O Conselho de Ministros aprovou hoje a obrigação de os municípios assumirem algumas das normas dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), que entram em vigor “dentro de poucos dias”, caso não optem pela sua incorporação integral imediata.
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“Dentro de poucos dias, quando os PROF estiveram em vigor, os municípios podem imediatamente integrá-los nos seus Planos Diretores Municipais, mas como só são obrigados, todos eles, a fazê-lo até 2020, aqueles que não o fizerem, vão ter desde já de respeitar algumas normas que estão contidas nesses planos”, anunciou o ministro da Agricultura, Capoulas Santos.
Na primeira de várias conferências de imprensa, enquanto o Conselho de Ministros realizado na Tapada de Mafra ainda decorre, Capoulas Santos avançou que os municípios terão de respeitar, por exemplo, “os limites máximos a ocupar por eucalipto que já estão definidos em cada um dos PROF e um conjunto de normas gerais de silvicultura”.
“Terão de incluir nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios as recomendações que estão contidas nos PROF da respetiva região, e, nas explorações acima da área que cada programa regional definir (em alguns são 20 hectares, noutros é mais ou menos), os produtores florestais são obrigados a elaborar um plano de gestão florestal, incluindo normas de prevenção e de exploração dessa mancha florestal”, acrescentou.
O ministro da Agricultura disse que “o país disporá a muito curto prazo” de sete planos regionais de ordenamento florestal: dois na região Norte, dois na região Centro, um em Lisboa e Vale do Tejo, um no Alentejo e um no Algarve.
Por outro lado, os municípios já estavam obrigados a rever os seus Planos Diretores Municipais (PDM), “por legislação própria, até 31 de dezembro de 2020”, apontou, referindo que, quando, há um ano no Conselho de Ministros dedicado à floresta e prevenção de incêndios foi decidido integrar a componente florestal nos PDM, foi decidido manter esse prazo.