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Municípios consideram “inconsequente” proposta do Governo para Proteção Civil
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou hoje “inconsequente” a alteração orgânica da Autoridade de Proteção Civil proposta pelo Governo, porque “não resolve os problemas existentes” a nível “da “atuação, da articulação e da coordenação” dos vários agentes.
“A nossa avaliação ao projeto que nos foi apresentado [pelo Governo] não é favorável”, disse hoje o presidente da Associação de Municípios, Manuel Machado, defendendo que “há necessidade de uma reflexão profunda” sobre a restruturação da Autoridade Nacional de Proteção Civil, que passará a denominar-se Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Manuel Machado, que falava aos jornalistas hoje, em Coimbra, depois de ter participado numa reunião do Conselho Diretivo da ANMP, reconheceu a necessidade de “uma restruturação, de facto, do setor”, mas sublinhou que “é indispensável que ela seja resultado do alargamento do leque de entidades a consultar e a ouvir, a auscultar”.
Além disso, impõe-se igualmente que a nova orgânica daquela Autoridade seja resultado de “uma intervenção significativa, atualizando a lei geral de proteção civil e diversos dispositivos operacionais”, garantindo-lhes a “operacionalidade indispensável” para responderem efetivamente a “situações de catástrofe ou de emergência”.
O Governo quer criar cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos atuais comandos distritais de operações e socorro, no âmbito da nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
Com a nova lei orgânica, aprovada em Conselho de Ministros em 25 de outubro e que se encontra atualmente em consulta junta da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a ANPC vai passar a chamar-se Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
O Governo propõe a criação dos comandos regionais de emergência e proteção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, bem como dos comandos sub-regionais, cuja circunscrição territorial corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.
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