Passar o sinal vermelho é uma contraordenação grave com altas coimas, mas há exceções
O Código da Estrada português prevê algumas situações excecionais em que um condutor pode justificar a sua passagem, desde que estas estejam devidamente enquadradas na lei e garantam a segurança de todos, avança o NCultura.
Evitar perigo ou acidente iminente
De acordo com o artigo 55.º do Código da Estrada, “nenhum condutor é obrigado a cumprir uma regra de trânsito se o seu cumprimento colocar em perigo a sua vida ou a de terceiros”.
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Isto significa que, em situações de emergência, como evitar um acidente iminente ou escapar de um veículo que force a sua passagem de forma perigosa, o condutor pode justificar a ultrapassagem do sinal vermelho.
Indicações de agentes de autoridade
O artigo 71.º do Código da Estrada determina que as ordens dos agentes de autoridade prevalecem sobre qualquer sinalização luminosa.
Assim, se um agente de trânsito ordenar que um veículo avance, mesmo que o semáforo esteja vermelho, o condutor tem a obrigação legal de cumprir essa instrução..
Falha ou avaria do semáforo
Se um semáforo estiver desligado, avariado ou com a luz amarela intermitente, aplica-se o artigo 74.º do Código da Estrada, que estabelece que os condutores devem respeitar as regras gerais de prioridade. Nestes casos, a circulação não está condicionada pelo semáforo, e os condutores podem avançar com precaução, garantindo que cedem passagem sempre que necessário.
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