Coimbra
Miranda do Corvo isenta de derrama as empresas que criem no mínimo três empregos
O município de Miranda do Corvo, no distrito de Coimbra, isenta da taxa de derrama as empresas do concelho que criem, no mínimo, três postos de trabalho, anunciou hoje a autarquia.
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“É o nosso compromisso com o tecido económico de manter as medidas de incentivo à instalação de novas empresas e criação de novos postos de trabalho no concelho”, disse o presidente do município, Miguel Baptista, citado num comunicado.
A isenção da derrama é válida por três anos, desde que as empresas conservem os postos de trabalho criados anteriormente.
Na proposta aprovada hoje, a autarquia mantém a taxa ordinária de 1% de Derrama para as empresas do concelho com um volume de negócios superior a 150 mil euros.
Até àquele valor, os sujeitos passivos com sede em Miranda do Corvo estão isentos do pagamento do imposto municipal aplicado sobre o lucro das empresas.
Os pedidos de isenção terão de ser entregues no município até ao dia 15 de dezembro.
Na sessão de hoje, a Câmara de Miranda do Corvo aprovou também a manutenção da taxa base do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para os rústicos.
Vai vigorar também a componente familiar que permite baixar o imposto em 20 euros no caso de famílias com um dependente a cargo, 40 euros com dois dependentes e 70 euros para as famílias com três ou mais dependentes.
O município de Miranda do Corvo aprovou ainda a manutenção nos 5% da participação variável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
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