Tribunais
Ministério Público pede penas suspensas para três dos envolvidos no acidente de Sara Carreira
O Ministério Público pediu hoje penas suspensas, todas inferiores a cinco anos, para três arguidos acusados de homícidio no caso do acidente que vitimou Sara Carreira, condenando as respetivas condutas por terem “assobiado para o lado” sem mostrar arrependimento.
“Todos eles, com as suas condutas, criaram as condições que levaram à morte de Sara [Carreira]”, afirmou o procurador no Tribunal Judicial de Santarém, durante as alegações finais do julgamento em que são arguidos Paulo Neves, que conduzia alcoolizado e abaixo do limite de velocidade, Cristina Branco, que embateu na viatura deste, o cantor Ivo Lucas, que viajava com Sara Carreira e chocou com o carro da fadista, e Tiago Pacheco, que embateu no carro conduzido por Ivo Lucas.
Do acidente, ocorrido em 05 de dezembro de 2020, na Autoestrada 1, resultou a morte da cantora Sara Carreira, tendo os dois primeiros homens sido acusados do crime de homicídio por negligência grosseira, Cristina Branco do crime de homicídio por negligência e Tiago Pacheco por condução perigosa.
O procurador considerou hoje provados todos os factos constantes na acusação, embora admitindo que possam existir “alguns acertos”, relativos à hora do acidente, e pediu a condenação dos três primeiros arguidos a penas inferiores a cinco anos.
No caso de Paulo Neves defendeu uma pena de três anos e nove meses, no caso de Ivo Lucas de dois anos e meio e no caso de Cristina Branco superior a um ano, todas elas suspensas por igual período.
Já para Tiago Pacheco, acusado de duas contra-ordenações e de condução perigosa, o MP defende a aplicação de uma multa superior a 600 euros.
Além de considerar provados todos os factos, o procurador criticou “a conduta dos arguidos” que perante o tribunal não proferiram um pedido de desculpas pela “morte da jovem que estava a começar a sua vida”, tendo, ao invés, “assobiado para o lado”.
Condutas criticadas também pelo advogado da família Carreira, Magalhães e Silva, vincando que se os arguidos “tivessem pedido desculpa mais facilmente se conseguiria a paz social que, assim, só se conseguirá com a sentença”, em relação à qual não sugeriu qualquer pena, deixando à “determinação do tribunal”.
A advogada de Paulo Neves, Carla Costa Santos, considerou também provados a maior parte dos factos e admitiu nas alegações que o arguido cometeu, no dia do acidente (05 de dezembro de 2020), “o erro” de conduzir com uma taxa de álcool de 1,18 gramas por litro, mas considerou ainda assim não haver “nexo de causalidade” entre a sua condução e o “os resultados” do acidente, pedindo assim que na sentença não fosse considerada a qualificação “grosseira” do crime.
Na sessão, a defensora de Cristina Branco alegou que a cantora foi, entre todos os intervenientes no acidente, aquela que demonstrou “conduta irrepreensível”, não considerando provado que esta fosse “distraída”.
A advogada tentou demonstrar que a arguida não teria tido condições de evitar a colisão com o carro de Paulo Neves, que “circulava à velocidade de um trator”, e defendeu a sua absolvição, considerando o facto de entre esta primeira colisão e a segunda, da viatura conduzida por Ivo Lucas com o carro da cantora, passaram no local pelo menos oito carros. Para a advogada, Ivo Lucas, poderia ter-se desviado, atribuindo este segundo embate à “desatenção” deste arguido.
Já Rodrigue Devillet Lima, defensor de Ivo Lucas, contestou esta versão, afirmando que as oito viaturas “circulavam em coluna” e que o namorado da cantora “não ia desatento”, nem em “excesso de velocidade”, pedindo justiça para o arguido num caso em que por haver uma morte “nunca há justiça” e em que o que se congue fazer é “cumprir a lei”.
O advogado João Grade dos Santos, o último a alegar, pediu à juiz a absolvição do seu cliente, Tiago Pacheco, contestando a acusação de condução perigosa.
A juíza Marisa Ginja marcou para o dia 12 de janeiro a leitura da sentença.
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