Justiça
Ministério Público pede julgamento de 27 arguidos dos Hammerskins por crimes violentos
O Ministério Público requereu o julgamento de 27 arguidos por de crimes de discriminação racial, religiosa ou sexual, ofensa à integridade física, incitamento à violência, homicídio qualificado, roubo, tráfico de estupefacientes e de armas, num processo relacionado com os Hammerskins.
A informação, que consta do ‘site’ da Procuradoria-Geral de Lisboa e foi confirmada à agência lusa por fonte judicial, está relacionada com um caso antigo ligado ao grupo Hammerskins.
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Segundo o portal do Ministério Público (MP), esta entidade judicial “requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de 27 arguidos pela prática de crimes de discriminação racial, religiosa ou sexual, ofensa à integridade física qualificada, incitamento à violência, homicídio qualificado tentado, dano com violência, detenção de arma proibida, roubo, tráfico de estupefacientes e tráfico de armas”.
No essencial, está, segundo o MP, “suficientemente indiciado que os arguidos agiram com o propósito de pertencer a um grupo que exaltava a superioridade da ‘raça’ branca face às demais raças, sabendo que, pertencendo a tal grupo deveriam desenvolver ações violentas contra as minorias raciais, assim como contra todos aqueles que tivessem orientações sexuais e políticas diferentes das suas”.
“Imbuídos de tal ideologia, desde pelo menos 10 de junho de 2015, os arguidos passaram a atuar de acordo com a mesma, agredindo e ofendendo pessoas com ideais políticos, raça, religião ou orientação sexual distintos dos seus e incentivando ao ódio e à violência contra aqueles”, lê-se no texto.
O MP afirma, na nota, que “dois dos ofendidos foram agredidos com facas e outros objetos corto-perfurantes no abdómen e tórax, sendo que as partes do corpo visadas e atingidas eram aptas a determinar as suas mortes, o que apenas não se verificou por razões alheias às vontades dos agressores”.
Em algumas das agressões, prossegue o despacho, “os arguidos agiram ainda com o propósito de fazerem seus, danificarem, partirem e destruírem bens dos ofendidos, sabendo que o faziam contra a vontade daqueles”.
“Alguns arguidos detinham na sua posse diversas armas e munições, cujas características conheciam, bem sabendo que não as poderiam deter, seja porque não eram titulares das respetivas licenças, seja por serem insuscetíveis de legalização”, explica o documento.
Adianta que “alguns dos arguidos detinham ainda produto estupefaciente cujas características conheciam e que destinavam a terceiros”, correndo o inquérito pelo Ministério Público da 11.ª Secção do DIAP de Lisboa / Sede, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
Na nota, o MP não refere a identificação das vítimas, nem dos arguidos.
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