Crimes

Ministério Público pede 18 anos de prisão para suspeito de matar empregado ucraniano

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 22-11-2022

O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena de, pelo menos, 18 anos para um homem acusado de matar outro, seu empregado, em 2021, na Póvoa de Varzim, no distrito do Porto.

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A pena “acima do meio da moldura penal [que vai de 12 a 25 anos] será adequada”, disse o procurador do MP durante as alegações finais, no Tribunal de Matosinhos, onde está a decorrer o julgamento.

O suspeito, de 43 anos, que está em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa, está acusado dos crimes de homicídio qualificado, escravidão e profanação de cadáver, este último também imputado à mãe, mulher e sócio do principal arguido.

Em causa está a morte de um cidadão ucraniano, de 51 anos, em junho de 2021, que trabalhava numa exploração agrícola propriedade do suspeito e que, segundo a acusação, terá sido sodomizado com recurso a um objeto contundente que lhe causou graves hemorragias de sangue, levando à sua morte.

Recaem também suspeitas de que o trabalhador, que vivia numa rulote com parcas condições de habitabilidade na exploração agrícola, era escravizado e alvo de maus-tratos por parte do empresário.

A investigação aponta ainda que o crime aconteceu na exploração agrícola, tendo, alegadamente, o principal suspeito, com ajuda da mãe e do seu sócio, transportado o corpo para a habitação da mãe e ligado para o número de emergência médica reportando o óbito, atribuindo-lhe, inicialmente causas naturais.

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Falando num “ato de crueldade” e de “extrema gravidade”, o MP concluiu pela “culpabilidade” do arguido, lembrando as “múltiplas agressões” de que a vítima mortal foi alvo.

“Tirou a vida de forma cruel”, acrescentou o procurador.

Quanto aos restantes arguidos, apenas acusados de profanação de cadáver, o MP defendeu a aplicação de uma pena de um ano.

“Próxima do meio da moldura penal”, pediu o MP, classificando a decisão de transportar o corpo de um lado para o outro de “desapartada e absurda”.

Já o advogado do alegado homicida, Paulo Gomes, pediu a sua absolvição por entender que o tribunal “não tem elementos de prova, nem sequer indiretas”.

“Não há prova de homicídio”, salientou o defensor.

Quanto à profanação de cadáver, Paulo Gomes, que também representa a mãe do arguido, referiu que o que houve foi a “deslocação de um corpo para o outro e não profanação.

Além disso, o causídico adiantou que os restantes arguidos decidiram mudar o corpo de local “com medo” que as autoridades vissem e condenassem as condições em que vivia a vítima mortal.

Motivo igualmente invocado pelo advogado da mulher e sócio do principal arguido.

A leitura do acórdão ficou agendada para 20 de dezembro, às 14:00.

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