Região

Ministério Público diz que “vítimas mereciam a proteção dos arguidos” nos incêndios de Pedrógão Grande

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 18-05-2022

A procuradora da República Ana Mexia afirmou hoje, nas alegações finais do processo para determinar eventuais responsabilidades criminais dos incêndios de Pedrógão Grande, em 2017, que “as vítimas mereciam a proteção dos arguidos”.

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“As vítimas mereciam a proteção dos arguidos [responsáveis pela gestão das faixas de combustível]”, afirmou Ana Mexia, no Tribunal Judicial de Leiria, considerando que, “do ponto de vista das vítimas, era exigível que os arguidos tivessem cumprido os seus deveres”.

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Ana Mexia, que hoje, como no primeiro dia do julgamento, em 24 de maio de 2021, está acompanhada pela procuradora coordenadora da Comarca de Leiria, Ana Simões, magistrada que dirigiu o inquérito, declarou que as vítimas “não pereceram resultado de um risco usual da vida social, como se meramente tivessem pouca sorte ou se estivessem no sítio errado à hora errada”.

Recorrendo à apresentação de diapositivos, a magistrada do Ministério Público (MP) enquadrou juridicamente as faixas de gestão de combustível e o dever dos arguidos em fazer a sua gestão.

“Nesse dia, 17 de junho [2017], já não havia nada a fazer” em termos das faixas de gestão de combustível, considerou, referindo, contudo, que os arguidos deveriam ter previsto o resultado.

Enumerando as vantagens das faixas de gestão de combustível – “atrasa o ritmo de propagação, diminui a intensidade do fogo, diminui a inflamabilidade dos combustíveis, protege infraestruturas e espaços onde há presença humana” -, a procuradora sustentou que a questão em julgamento é se “o fogo de 2017 escapou ao domínio dos arguidos”.

“Os arguidos estavam em condições de identificar o risco e, em segundo lugar, de gerir o risco?”, questionou, reiterando que os responsáveis pelas faixas de gestão de combustível deveriam prever o resultado.

As alegações começaram às 10:15 e estão presentes os 11 arguidos.

Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.

Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o Ministério Público (MP).

Neste caso, destaca-se a Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.

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