Crimes
Ministério Público acusa quatro pessoas e duas empresas de fraude na obtenção de subsídios
O Ministério Público (MP) acusou quatro pessoas e duas empresas da prática diversos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento e fraude na obtenção de subsídio, no âmbito de três projetos candidatados a fundos comunitários, em 2011.
O MP refere que os quatros arguidos eram representantes legais ou atuaram com poder em seis sociedades (quatro das quais não acusadas por já terem sido extintas), com sedes em Mogadouro, Vale de Cabra (duas sociedades), Vila Real, Matosinhos e Vila Chã.
A acusação, que data do dia 11 de novembro e que foi divulgada na terça-feira no ‘site’ da Procuradoria-geral Regional do Porto (PGR-P), considera indiciado que os arguidos, em 2011, usaram três das sociedades que geriam para candidataram três projetos aos fundos comunitários, com o intuito de ficarem com esses valores.
Para o efeito, segundo a tese do MP, “através das outras três sociedades que dominavam, criaram um esquema simulando a prestação de serviços e/ou a aquisição de bens ou equipamentos destinados a sustentar a atividade económica das sociedades beneficiárias dos fundos”.
O esquema, acrescenta a acusação, “assentou na emissão de faturação falsa e no circuito de dinheiro que sustentaram os pedidos de pagamento que formularam junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI)”.
Paralelamente, refere o MP, “com a contabilização da faturação fictícia, as sociedades beneficiárias deduziram, também, o valor de IVA inscrito nessas faturas, obtendo o respetivo reembolso desta prestação junto da Autoridade Tributária (AT)”.
O Ministério Público defende que, através destas condutas, os arguidos obtiveram indevidamente do IAPMEI, a título de subsídio, as quantias de cerca de 2,6 milhões de euros e 1,2 milhões de euros.
Não obtiverem, no entanto, o subsídio no terceiro projeto porque este foi suspenso pelo IAPMEI “após suspeitas da regularidade das operações”.
Conseguiram ainda, segundo o MP, deduzir indevidamente e obter o respetivo reembolso de IVA, nos valores de cerca de 950 mil euros, 538 mil euros e 298 mil euros.
Em representação da AT, o Ministério Público efetuou um pedido de indemnização civil e requereu a perda a favor do Estado dos referidos valores obtidos com a prática do crime.
O MP requereu ainda a perda de vantagens da atividade criminosa a dois arguidos, no valor global de 608 mil euros, tendo já sido arrestado património em valor aproximado ao requerido.
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