Advogados

Ministério da Justiça sem registo de adiamentos em outubro devido a protesto dos advogados

Notícias de Coimbra | 2 meses atrás em 06-10-2024

Nenhum ato foi adiado pelos tribunais na primeira semana de outubro por ausência de advogado oficioso devido ao protesto promovido pela Ordem dos Advogados (OA), afirmou hoje o Ministério da Justiça num balanço enviado à comunicação social.

“A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não registou qualquer impacto do protesto decretado pela Ordem dos Advogados à inscrição de advogados nas escalas para as defesas oficiosas. Nenhum ato foi adiado, nem nenhuma outra perturbação foi reportada pelos Administradores Judiciais por falta de advogado oficioso”, refere a nota.

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De acordo com os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, recolhidos junto das quatro comarcas onde as escalas presenciais de advogados oficiosos são obrigatórias – Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Porto -, entre 01 e 04 de outubro houve registo de 23 faltas de advogados entre aqueles que se encontravam nas escalas de oficiosos definidas para este mês, o segundo do boicote iniciado em setembro pela OA.

Fonte oficial do Ministério da Justiça referiu ainda à Lusa que houve dois casos (ambos no Juízo Local Criminal de Cascais) em que faltou o advogado oficioso e foi feita uma nomeação pelo tribunal de advogados que estavam na proximidade e disponíveis para substituir, uma medida que se tornou possível após a alteração à portaria que regulamenta a Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

Com a alteração, que entrou em vigor no dia 27 de setembro, a nomeação de defensor oficioso pode ser feita, excecionalmente, “pela secretaria do tribunal, pelo Ministério Público [MP], através da secretaria ou dos seus serviços, e pelos órgãos de polícia criminal”, quando se registem falhas ou indisponibilidades na lista de escala de prevenção de advogados e de advogados estagiários elaborada pela OA.

A mesma fonte referiu ainda que os honorários dos advogados nomeados por tribunal, MP ou órgão de polícia criminal serão também assegurados pelo Ministério da Justiça.

“Quem paga os honorários dos advogados oficiosos é o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e não a Ordem dos Advogados, independentemente da forma de nomeação. Os advogados oficiosos confirmam junto da secretaria do tribunal o ato em que prestaram apoio judiciário e inserem os dados no Sistema de Informação da Ordem dos Advogados (SINOA). O IGFEJ procede ao pagamento como habitualmente”, explicou.

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Segundo a lista publicada no site da OA, inscreveram-se nas candidaturas ao Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) um total de 1.548 profissionais para as escalas do próximo mês, um número acima dos 1.487 declarados pela OA como inscritos em setembro e que ficou, segundo o organismo, muito longe dos quase 9.000 que se tinham inscrito no mesmo período do ano passado.

Nos balanços semanais, o Ministério da Justiça não tem reportado constrangimentos significativos com o protesto que começou no início de setembro, salientando que a revisão do SADT está em curso, incluindo o tema dos honorários.

No início de outubro, está prevista a apresentação das conclusões do estudo do grupo de trabalho nomeado para o efeito e do projeto de decisão do Governo à Ordem dos Advogado

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