Crimes
Militar alcoolizado que atropelou mortalmente ciclista fica com pena suspensa
Na sessão de leitura de sentença, que decorreu esta tarde, o juiz condenou o arguido, o primeiro-sargento da Força Aérea Portuguesa (FAP) Filipe Alves, a três anos e seis meses de prisão por homicídio por negligência grosseira e a um ano e quatro meses de prisão por omissão de auxílio à vítima, perfazendo um cúmulo jurídico de quatro anos.
Lembrando que “a questão mais discutida” no julgamento foi sobre se a pena a aplicar deveria ser suspensa ou de prisão efetiva, o juiz disse que, apesar de o tribunal não esquecer que “houve uma vida que se perdeu”, decidiu-se pela suspensão.
“A suspensão da execução da pena não é um ato de clemência. É uma pena” e está “sujeita ao cumprimento de determinados deveres” da parte de quem é sentenciado, alertou o juiz, referindo que o tribunal teve em consideração diversos fatores atenuantes.
Nesta sentença, que ainda terá de transitar em julgado, além dos quatro anos de pena de prisão suspensa, o juiz determinou também que o militar terá de pagar, durante um ano, mil euros ao Centro de Reabilitação de Alcoitão (500 euros nos primeiros seis meses e a outra metade nos outros seis meses).
Como pena acessória, o tribunal determinou ainda dois anos de inibição de conduzir para Filipe Alves, que terá de entregar a carta de condução no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença.
O juiz decidiu igualmente que a pena deve ser acompanhada de um Regime de Prova, que o advogado do arguido explicou à agência Lusa que também vai vigorar depois da sentença transitar em julgado.
“Estas penas, por vezes podem ser acompanhadas de um Regime de Prova, ou seja, durante o tempo da suspensão, neste caso durante estes quatro anos, a Direção-Geral de Reinserção faz o acompanhamento e pode sugerir medidas de prevenção rodoviária ou outras de formação ao cidadão e acompanha a sua evolução em termos profissionais e pessoais”, esclareceu.
O advogado considerou que, com a sentença de hoje, “o tribunal conseguiu encontrar, não só uma moldura penal equilibrada, como sobretudo aquilo que às vezes é tão importante encontrar”, que é “a moldura penal equilibrada” e “fundamentá-la de uma forma correta”.
“Aqui não é uma questão de satisfação”, em relação à sentença, porque “quando se trata da perda de vidas, não há nada a fazer”, disse aos jornalistas, mas o que cabe ao tribunal julgar neste tipo de casos, “sem deixar de ter atenção aos danos que foram provocados”, é “quem está cá”.
Os familiares da vítima, Jorge Martinho, que morreu atropelado quando estava a andar de bicicleta na estrada militar que liga a Base Aérea N.º 11 (BA11) ao Itinerário Principal 2, perto de Beja, é que contestaram a sentença, no final do julgamento.
“Como pai do falecido, acho inacreditável. Um indivíduo, depois de matar, abandonar o corpo, sem [prestar] auxílio, porque ele ainda estava vivo, ainda podia ter parado e ido ver, não senhor, foi-se embora e, agora, há uma pena suspensa de quatro anos”, criticou António Martinho, de lágrimas nos olhos, afirmando-se “revoltado com esta decisão”.
Segundo a acusação, o acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2018, quando Filipe Alves, atualmente com 36 anos, e a vítima, de 52, circulavam na estrada militar no sentido BA11-Beja, respetivamente, num veículo ligeiro e numa bicicleta.
O militar conduzia o veículo sob o efeito de uma taxa de “pelo menos” 1,7 gramas de álcool por litro de sangue e a vítima seguia numa bicicleta “imediatamente à frente da viatura”.
“Por incúria, distração e atendendo à taxa de álcool no sangue que apresentava e o influenciava”, o militar “não se apercebeu da presença” da bicicleta conduzida pela vítima, na qual “embateu violentamente”, projetando o ciclista no solo, e “abandonou o local do acidente, em fuga, sem prestar qualquer auxílio”, refere a acusação.
A vítima sofreu lesões graves, que lhe provocaram a morte no local do acidente.
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