Mais de 500 entidades públicas e quase sete mil privadas reúnem condições para serem notificadas por incumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), adiantou hoje o Mecanismo Nacional de Corrupção (MENAC).
De acordo com uma nota de imprensa hoje divulgada com um ponto de situação relativo ao cumprimento legal de registo na plataforma RGPC do MENAC, este organismo adiantou que, no âmbito das suas “competências sancionatórias”, começou na segunda-feira, 17 de fevereiro, a “notificar as entidades que estejam em situação de incumprimento”.
Segundo dados do MENAC avançados à Lusa, à data de 17 de fevereiro existiam 590 entidades públicas e 6.927 privadas nesta situação, mas isso não significa que venham todas a ser notificadas por incumprimento.
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O organismo fará uma análise caso a caso para perceber, por exemplo, se o registo na plataforma não foi feito pelas entidades por uma falha na notificação inicial para esse efeito.
Isso, porque os emails de contacto usados pelo MENAC são os que constam das bases de dados da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), no caso das entidades públicas, e do Instituto da Segurança Social, no caso das entidades privadas, e que podem estar desatualizados, impossibilitando que as entidades tenham sido, de facto, contactadas.
O prazo para registo na plataforma RGPC das entidades legalmente obrigadas terminou a 14 de fevereiro, após o RGPC ter entrado plenamente em vigor em junho de 2024, obrigando as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores a submeter o seu plano de prevenção de riscos de corrupção (PPR), o código de conduta, o programa de formação para a integridade, a identificação do responsável pelo cumprimento das normas de prevenção da corrupção e o link para o canal de denúncias criado por cada entidade.
Segundo os dados do MENAC, registaram-se até ao prazo limite 1.105 entidades públicas e 4.536 entidades privadas, num universo de 13.158 entidades com requisitos para o efeito.
Entre as entidades públicas que não cumpriram o prazo para o registo estão a Assembleia da República, conforme noticiou o jornal Público na segunda-feira, apontando que o parlamento nacional ainda não tem código de conduta ou canal de denúncias.
Entre as entidades públicas que se registaram estão dois tribunais superiores, o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Administrativo, mas nem todos os tribunais o fizeram, adiantou o MENAC, referindo que a decisão desses órgãos de soberania tem por base um parecer do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que defende que os tribunais não estão sujeitos a essa obrigatoriedade, do que o mecanismo anticorrupção discorda.
Sobre a falta de registo na plataforma de quase sete mil entidades privadas, o MENAC explicou à Lusa que também nestes casos existe uma interpretação da lei diferente da que é feita pelo organismo, e que leva muitas empresas privadas a entender que não está obrigada a esse registo.
“O MENAC regista como altamente positivo todo o empenho revelado por milhares de entidades abrangidas, públicas e privadas, que nos últimos meses têm procurado ativamente cumprir as tarefas de conceção dos instrumentos de cumprimento normativo definidos pelo RGPC”, lê-se na nota de imprensa do organismo.
A entidade aponta que o objetivo de prevenção da corrupção “passa muito pelo incentivo ao cumprimento voluntário por parte das entidades abrangidas” e que a ação do MENAC junto dos organismos públicos e privados passou pela informação, sensibilização, formação e orientação, “consciente das dificuldades de muitas entidades públicas e privadas em cumprirem o RGPC, com vista a uma concreta gestão dos riscos de exposição à corrupção e às infrações conexas”.
O incumprimento do RGPC prevê, no decreto-lei que o estabeleceu, um regime sancionatório com multas cujos valores variam entre os 2.000 e os 44.981 euros.
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