Cidade

Metro chumbado!

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 24-10-2016

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme W. d’Oliveira Martins, presidiu hoje à cerimónia de assinatura de um protocolo entre a Câmara Municipal de Coimbra e a Sociedade Metro Mondego com vista à reabilitação de um corredor da Baixa de Coimbra”.

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O “corredor” é a Via Central que Manuel Machado pretende abrir entre a Sofia e a  Fernão de Magalhães.

O Secretário de Estado das Infraestruturas aproveitou a deslocação a Coimbra para anunciar que a Comissão Europeia chumbou a candidatura da Metro Mondego por falta de sustentabilidade económica, pelo que vão fazer mais um estudo que permita aprovar o sistema de mobilidade.

Guilherme Martins também revelou que a IP pretende remodelar a estação de Coimbra B, no âmbito da requalificação da Linha do Norte.

O governante não sabe adiantar as datas de conclusão das eventuais empreitadas do Metro Mondego e de Coimbra B.

Veja a intervenção de Manuel Machado:

Veja a intervenção de João Rebelo:

Veja a intervenção de Oliveira Martins:

Veja as resposta do Secretário de Estado e do Presidente da Câmara:

Veja o que foi protocolado entre a MM e CMC:

PRIMEIRA OUTORGANTE: Metro-Mondego, S.A., com sede na Rua Rodrigues de Gusmão, número 21, em Coimbra, pessoa colectiva número 503 671 320, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra sob o mesmo número, doravante abreviadamente designada por Metro-Mondego, ou primeira outorgante, e neste acto representada pelo Eng.º João José Nogueira Gomes Rebelo e Eng.º Carlos Jorge Rodrigues do Vale Ferreira, os quais outorgam na qualidade, respectivamente, de presidente e vogal do Conselho de Administração, com poderes para o acto;
e:
SEGUNDO OUTORGANTE: Município de Coimbra, pessoa colectiva número 506 415 082, com sede na Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, neste acto representado pelo Dr. Manuel Augusto Soares Machado, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante também designado por segundo outorgante;
Entre a primeira e segundo outorgantes é celebrado o presente protocolo, aprovado na reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 21/04/2016, pela Deliberação n.º 2036/2016, que as partes, livremente e de boa-fé, subordinam ao disposto nas seguintes cláusulas:
1. A Metro-Mondego é concessionária, em regime de serviço público, da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, tal como consta das Bases da Concessão, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de Janeiro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2004, de 6 de Dezembro), também

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conhecido por Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM);
2. O Município de Coimbra, por intermédio da respectiva Câmara Municipal enviou à Metro Mondego um anteprojeto da intervenção que pretende realizar no troço entre a Av. Aeminium e a Rua da Sofia, abrangendo prédios de ambas, correspondendo ao canal do SMM, conforme expresso nos pontos seguintes;
3. O local da intervenção pretendida situa-se entre o Largo das Olarias e Rua da Sofia, conforme peças desenhadas que constituem o Anexo I ao presente protocolo;
4. A área de intervenção encontra-se, igualmente, inserida na primeira Unidade de Intervenção da Coimbra Viva, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A., (SRU), com Documento Estratégico aprovado, que respeita, e está abrangido pela área classificada pela Unesco, em Junho de 2013, como Património da Humanidade;
5. Nesse âmbito, constitui intenção do Município de Coimbra desenvolver o processo de concurso para execução, numa primeira fase, de todas as infraestruturas enterradas e caminhos de cabos, com exceção da infraestrutura ferroviária, sistemas técnicos e catenária, assegurando-se as condições e reservando-se para, numa segunda fase, serem aquelas executadas pela Metro-Mondego;
6. A Metro-Mondego, tendo em conta que a intervenção respeita e dá cumprimento ao projeto do MM, incluindo a DIA e o RECAPE – e que o SMM já prevê a realização de uma faixa rodoviária e zonas de circulação pedonal – expressou a sua concordância de princípio à possibilidade de ” execução de u m t r o ç o d a via [associada à abertura do canal] a n t e cip a n d o t r a b alh o s previstos, sem aguardar pela execução da Linha do Hospital “;

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7. O projeto, entretanto, elaborado e concluído, respeita e dá cumprimento ao projeto do MM e condições previstas, mereceu parecer técnico favorável da Metro Mondego – ofícios 289 de 20.11.2014, 37 de 22.03.2016 e 38 de 22(16).03.2016, que constituem o Anexo II ao presente protocolo – condicionado à aprovação da Secretaria de Estado das Infraestruturas, da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC);
8. Ambas as outorgantes acordam a intervenção, a promover pelo Município de Coimbra, no troço identificado supra , desde que assegurado o cumprimento de todas as obrigações e compromissos existentes, em particular, a DIA (Declaração de Impacte Ambiental) e o RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução), suas condicionantes e todos os estudos e projetos elaborados e aprovados, salientando-se, ainda, que não podem resultar para o projeto do SMM novos ónus ou encargos, sejam resultante da necessidade de alteração dos projetos aprovados ou dos custos de investimento;
9. Mais acordam na necessidade de serem realizadas todas as infraestruturas públicas de circulação e enterradas (incluindo os passeios, iluminação pública e redes de abastecimento e drenagem, bem como os caminhos de cabos), tendo sido já enviados ao segundo outorgante pela Metro-Mondego todos estudos e projetos e prestada toda a colaboração técnica por parte desta, de modo a observar e garantir o cumprimento dos pressupostos atrás referidos;
10. É da responsabilidade do segundo outorgante efetuar as vedações finais das parcelas sobrantes não intervencionadas, com vedação adequada;
11. O segundo outorgante aceita que a Metro-Mondego ou seu representante acompanhe a elaboração/execução do projeto e obra, e caso se verifique que os pressupostos do projeto do SMM não estejam a ser cumpridos, compromete-se, em face de notificação expressa e fundamentada da MetroMondego, a corrigi-los, ainda que tal implique suspender os trabalhos, por

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motivos de reposição da situação, até que se verifique a sua correção e/ou tratando-se de situação nova ou imprevista ao cumprimento e aceitação da sua solução;
12. O segundo outorgante compromete-se a fornecer as telas finais detalhadas de toda a intervenção, incluindo infraestruturas enterradas;
13. O segundo outorgante disponibilizará os equipamentos e meios necessários (nomeadamente meios topográficos e todas as marcações necessárias no terreno) para a verificação correta da implantação das infraestruturas em relação ao canal ferroviário;
14. A eficácia do presente protocolo fica condicionada à obtenção de pareceres favoráveis, autorizações ou aprovações por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC);
15. A disponibilização das parcelas da MM e realização dos trabalhos objeto do presente Protocolo mereceram a concordância da Assembleia Geral da Metro Mondego na reunião realizada no dia 6 de Setembro de 2016;
16. A autorização para a realização desta intervenção não exclui o direito da MM em realizar as obras previstas no projeto do SMM aquando da execução da Linha do Hospital, comunicando apenas esse facto à CMC.
17. A intervenção a que se refere o presente protocolo deverá iniciar-se no prazo de um ano, a contar da outorga do mesmo, prevendo-se a respectiva conclusão no prazo de três anos, prorrogáveis por igual período por razões devidamente justificadas. 
Por estarem de acordo e corresponder o enunciado teor às suas vontades, vai o presente protocolo ser assinado por ambas as outorgantes
Feito em duplicado, em Coimbra, a 24 de Outubro de 2016.

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