Coimbra
Medidas de Prevenção nos Centros de Saúde da região Centro no âmbito do Plano de Contingência
No âmbito do esforço de contenção do COVID-19, e na sequência das orientações emanadas da Direção Geral de Saúde (DGS), a Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) deliberou intensificar as medidas de prevenção, contenção e de mitigação do Coronavírus a partir da próxima segunda-feira, 16 de março, em todos os Centros de Saúde da região Centro, procedendo à reorganização do atendimento com o objetivo de reforçar a proteção de doentes e profissionais de saúde, assegurando os serviços essenciais no âmbito da fase especifica do Plano de Contingência. Assim:
Privilegiar-se o contato telefónico, email, ou outros contactos indiretos. Preferencialmente, os cidadãos devem contactar, previamente, a sua unidade de saúde para acordarem a respetiva hora de atendimento.Cada setor profissional – médicos, enfermeiros, secretários clínicos – deve garantir uma escala de atendimento telefónico durante o período de funcionamento das unidades assistenciais, nomeadamente
das unidades de saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados, entre as 08h00 e as 20h00.
Contactar os utentes com consultas agendadas e acordar com eles a programação do seu seguimento.
Manter as seguintes atividades:
Resposta às situações de doença aguda, com exceção das situações suspeitas de COVID 19, que deverão sempre ser objeto de contacto (gratuito) com a linha SNS 24 – 808 24 24 24.
Atendimento de utentes com resultados sugestivos de doença oncológica ou de descompensação de doença crónica (diabetes, DPOC, hipertensão, entre outras);
Emissão de certificados de incapacidade temporária para o trabalho ou de assistência à família, privilegiando o contato indireto;
Avaliação de exames de diagnóstico, preferencialmente em contato indireto;
Renovação de receituário crónico, preferencialmente em contato indireto.
Fornecimento de contracetivos, incluindo os de emergência;
Resposta a pedidos de referenciação para interrupção voluntária da gravidez;
Avaliação de intercorrências na gravidez, em qualquer idade gestacional;
Primeira consulta de vida do recém-nascido;
Atualização do Plano Nacional de Vacinação, durante a infância e gravidez.
Administração de terapêutica e realização de tratamentos de enfermagem, inadiáveis e que careçam de
continuidade;
Suspender, temporariamente, os rastreios do cancro da mama, colo do útero, colo retal, retinopatia diabética e saúde visual infantil, bem como as visitas dos delegados de informação médica e as ações de formação internas e externas.
Reforçar, junto da população, a necessidade de cumprir a higiene das mãos, etiqueta respiratória e orespetivo distanciamento social.
Tendo em conta o fecho das escolas, a justificação de faltas para os pais ficarem com os filhos menores de 12 anos é tratada com a Segurança Social e não no Centro de Saúde.
Para mais informações deve consultar o sítio da Direção Geral de Saúde – https://covid19.minsaude.pt/ e da Segurança Social – http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/covid-19-protecao-social
Com base na evolução do contexto nacional, a ARSC reavaliará a situação, sempre com o objetivo de prevenir e zelar pela segurança da população.
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