Coimbra

“Mayor” de Coimbra queria sujeitar a julgamento três munícipes mas a pretensão gorou-se

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 1 hora atrás em 24-01-2025

Uma decisão instrutória acabada de proferir rejeita em definitivo a pretensão do presidente da Câmara de Coimbra de sujeitar a julgamento três suspeitos de difamarem o autarca.

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A decisão do Juízo de Instrução Criminal de Coimbra reitera o alcance do arquivamento feito pelo Ministério Público (MP) dos autos de um inquérito em que eram arguidos José Augusto Gomes (Movimento de Humor), Maria Lencastre Campos Portugal e Maria do Rosário Barata Portugal.

Embora tenha descartado prestar declarações a Notícias de Coimbra, José Augusto desabafou, esta sexta-feira, esperar que o autarca José Manuel Silva tenha pagado do seu bolso os honorários devidos ao advogado que o representou.

“Seria muito mau se o pagamento ao advogado (…) fosse feito com dinheiro público”, opinou o principal rosto do “Movimento de Humor”.

Para Gomes, é “a coragem que trava as tiranias e demonstra que quanto mais elevada a posição de um incompetente (…) tanto mais urgente se torna a necessidade” de ser corajoso quem aponta a prepotência presumivelmente usada para esconder que “o rei vai mesmo nu”.

O presidente da Câmara Municipal de Coimbra aspirava a que os arguidos fossem sujeitos a julgamento por alegado cometimento de crimes de difamação agravada.

As autoridades judiciárias fizeram prevalecer a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, cujo teor confere ampla protecção ao exercício da liberdade de expressão quando são visados agentes políticos.

No requerimento da abertura de instrução, fase processual em que um juiz escrutina o despacho de encerramento de um inquérito dirigido pelo MP, José Manuel Silva alega que os arguidos “pretenderam lesar o bom nome (…) e a reputação” do queixoso.

Para o presidente da CMC, foi divulgada “uma imagem distorcida” do autarca, “caluniosa e altamente difamatória, de esbanjador, mentiroso (…), corrupto e de aproveitador indevido de dinheiros públicos em proveito próprio e em favor dos seus amigos”.

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