Um homem acusado pelo Ministério Público (MP) de ter matado a mulher, em maio de 2024, no concelho de Porto de Mós, começa a ser julgado em 03 de abril, no Tribunal Judicial de Leiria.
No despacho de acusação, confirmado por um juiz de instrução criminal, lê-se que a relação do casal, com dois filhos maiores de idade, “começou a ser pautada pelo distanciamento”.
No início de maio de 2024, o homem confrontou a vítima com um rumor segundo o qual “um homem da aldeia iria comprar uma casa para ali ir viver com uma mulher casada”, tendo desconfiado que seria a sua, relata o MP no despacho ao qual a agência Lusa teve acesso.
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Após esta confrontação, a vítima transmitiu ao marido que queria separar-se.
Desde então, o arguido disse aos filhos, por diversas vezes, que não era capaz de viver sem a mãe destes, tendo igualmente dito à mulher que se esta o deixasse iria suicidar-se, “pretendendo, assim, que esta desistisse da separação”.
Na tarde de 25 de maio, quando o casal se encontrava num anexo da residência, o arguido, movido por ciúmes, desferiu várias pancadas na cabeça da mulher com uma maceta de ferro.
Apesar de ver a mulher caída no chão, com diversos ferimentos na cabeça e impossibilitada de se defender, o arguido “desferiu-lhe mais pancadas com a maceta, atingindo-a na cabeça”, em número não determinado, mas não inferior a 12.
O arguido tentou ainda estrangular a vítima e, depois de se certificar de que estava morta, ligou para o 112, pedindo a “comparência da polícia, pois tinha matado a mulher”.
De seguida, com uma faca, infligiu a si próprio três cortes, refere o MP.
Devido aos ferimentos, o homem foi transportado para o Hospital de Santo André, em Leiria.
Para o MP, o arguido, detido preventivamente, “agiu com o propósito concretizado de colocar termo à vida” da mulher, revelando “desprezo e total desrespeito pela vida desta”.
No despacho, lê-se que o homem agiu “movido por ciúmes, uma vez que suspeitava que a mesma mantinha uma relação extraconjugal”.
O arguido, acusado do crime de homicídio qualificado, incorre numa pena de prisão entre os 12 e os 25 anos, encontrando-se, ainda, incurso na pena acessória de declaração de indignidade sucessória.
O MP pede que seja arbitrada indemnização civil para os filhos.
O julgamento vai ser feito por um tribunal coletivo.
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