Política
Marcelo Rebelo de Sousa lembra que intervém em “dois momentos” em matéria de regionalização
O Presidente da República lembrou hoje que há “dois momentos de intervenção presidencial” em matéria de regionalização, cabendo-lhe decidir sobre a promulgação de eventuais propostas de alteração à legislação em vigor ou de referendo.
Marcelo Rebelo de Sousa, que falava no Cinema São Jorge, em Lisboa, no encerramento de uma conferência promovida pelo Jornal de Notícias, pelo Diário de Notícias e pela TSF, intitulada “Regionalização agora ou nunca”, considerou que o chefe de Estado “tem uma intervenção muito limitada neste processo”.
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“Tem dois momentos de intervenção, para além do magistério que se traduz em apelar ao debate – apelar ao debate pré-eleitoral e eleitoral, apelar ao debate pós-eleitoral – e à ponderação e à decisão dos portugueses, e enquadrar na importância do tema em termos económicos, sociais, culturais e políticos”, afirmou.
O Presidente da República referiu que “tem um primeiro momento de intervenção, se porventura for entendido introduzir alterações na legislação vigente quadro sobre a matéria da regionalização”.
“Se verá se do debate decorre ou não haver ainda mais retoques ou modificações ou alterações ou aditamentos. E aí aquilo que for legislativo, no plano da legislação ordinária, está submetido a promulgação presidencial”, realçou.
O chefe de Estado acrescentou que “tem uma segunda intervenção, já numa fase subsequente, no caso de entenderem os deputados, portanto, a Assembleia da República a eleger no dia 30, que o processo deve avançar e em que termos deve avançar para referendo”.
Marcelo Rebelo de Sousa assinalou que de acordo com a Constituição está obrigado a enviar ao Tribunal Constitucional as propostas de referendo para fiscalização preventiva da constitucionalidade.
“Depois, cabe ao Presidente da República convocar o referendo. E, portanto, isto para vos dizer que estes são os dois momentos de intervenção presidencial. Tudo o mais é decisão dos portugueses e debate e decisão previa dos protagonistas político-partidários, que aqui vieram explicar as suas posições”, concluiu.
A Constituição da República Portuguesa estabelece que “as propostas de referendo recusadas pelo Presidente da República ou objeto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo”.
Na sua intervenção, o chefe de Estado sustentou que o debate sobre a regionalização “para muitos portugueses aparece como demasiado teórico ainda” e disse que “está nas mãos dos políticos transformarem aquilo que há de teórico em compreensível por todos”, explicando “que poderes devem estar aqui ou acolá, que competências devem ter determinados órgãos, que recursos”.
“O que se transfere e como e de que maneira, ou já foi transferido ou está em via de ser transferido via comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), que mapa, que ligações com as áreas metropolitanas que entretanto surgiram, que enquadramento relativamente às realidades das comunidades intermunicipais – que foram avultando por uma questão e preenchimento de vazio, e ainda bem”, prosseguiu.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, “tudo isso é um pouco teórico” para os cidadãos em geral e é preciso “torná-lo claro”.
Em 11 de dezembro do ano passado, num congresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), em Aveiro, o primeiro-ministro e secretário-geral do PS, António Costa, apontou 2024 como o momento adequado para um novo referendo sobre a regionalização, depois de no final de 2023 se avaliar o caminho feito em matéria de descentralização de competências.
No dia seguinte, no mesmo local, Marcelo Rebelo de Sousa declarou que “o Presidente da República, em princípio, convocará referendo que tenha aprovação parlamentar”, concordando que a consulta popular seja deixada para 2024, e exortou os partidos a apresentarem as suas ideias sobre regionalização até às eleições legislativas antecipadas de 30 de janeiro.
Quando foi presidente do PSD, Marcelo Rebelo de Sousa opôs-se à criação de regiões administrativas em Portugal, batendo-se pelo “não” no referendo de 1998, que venceu com 60% dos votos.
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