Cidade
Manuel Machado manda descer taxa de IMI
O executivo da Câmara Municipal de Coimbra irá apreciar e votar, na sua reunião da próxima segunda-feira, uma redução, de 0,35% para 0,34%, da taxa do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) aplicável aos prédios urbanos, aliviando a carga tributária sobre famílias, empresas e instituições concelhias.
Desde que o atual executivo camarário, liderado pelo socialista Manuel Machado, entrou em funções esta será, caso se concretize, a terceira descida da taxa de IMI, que, no acumulado, baixa 0,05 pontos percentuais, a que corresponde uma redução efetiva de cerca de 13%.
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Mantêm-se os restantes parâmetros que vigoravam em 2015. A saber: taxa aplicável a prédios rústicos de 0,80%, redução de 30% na taxa de IMI na área classificada como Património Mundial da Humanidade e respetiva zona especial de proteção, majoração de 30% na taxa de IMI para prédios urbanos degradados cuja vistoria técnica confirme essa situação e em que, após notificação, não tenham sido realizadas obras pelos proprietários e uma redução de 25% na taxa de IMI a todos os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.
A seguir à votação do executivo compete à Assembleia Municipal de Coimbra, sob proposta da Câmara, fixar anualmente as taxas de IMI a aplicar.
Em caso de aprovação da presente proposta, trata-se da terceira descida da taxa de IMI promovida pelo atual executivo municipal, que, no cômputo geral, representa uma descida de 0,05 pontos percentuais (cerca de 13% de redução efetiva). Tendo em conta o ano das deliberações (a cobrança de IMI acontece no ano seguinte), em 2013 foi aprovada uma descida de 0,39% para 0,38%, em 2014 de 0,38% para 0,35%, em 2015 manteve-se em 0,35%, e este ano propõe-se a referida redução para 0,34%.
Além do IMI, integram a agenda da próxima reunião camarária outros pontos relacionados com impostos e taxas. É o caso da participação variável no IRS, cuja proposta mantém os 4,5% aprovados no ano transato. Refira-se que, neste caso, os municípios têm direito a uma participação variável que pode ir até a um máximo de 5%, mas, também neste particular, se optou, no ano passado, por uma redução dos 5%, que vigoraram durante vários anos, para 4,5%.
Quanto à derrama, que incide sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a respetiva proposta não apresenta alterações face ao ano passado. Ou seja: mantém-se a isenção para empresas com faturação inferior ou igual a 150.000 euros e de 1.5% acima deste montante. Por último, a taxa municipal de direitos de passagem, que incide sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, é outra que não sofre alterações face ao decidido no ano passado, com a respetiva proposta a manter 0,25%.
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