Coimbra
Manuel Machado afirma que “José Silva não tem razão, nem fala a verdade”
O movimento Somos Coimbra, liderado por José Manuel Silva, pediu hoje, pelas 11:00, a demissão do presidente e do vice-presidente do município de Coimbra por alegada falsificação de uma votação na aprovação do regimento das reuniões camarárias.
Em comunicado recebido por NDC perto das 20:00, Manuel Machado reage e afirma que “O vereador da Câmara Municipal de Coimbra, José Silva, não tem razão, nem fala a verdade”.
Recordamos que o antigo bastonário dos médicos e líder do movimento Somos Coimbra (SC), José Manuel Silva, acusou o presidente da Câmara de Coimbra, o socialista Manuel Machado, de, com a conivência do vice-presidente, Carlos Cidade, ter falsificado o “resultado de uma votação da câmara e logo num dos seus momentos mais solenes, a aprovação do Regimento das reuniões do executivo”.
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Pedindo a demissão dos dois autarcas, José Manuel Silva disse que apresentou queixa à Provedoria de Justiça e à Inspeção-Geral das Finanças.
As atas das reuniões da Câmara “são elaboradas pelos serviços, distribuídas atempadamente com a ordem de trabalhos da reunião seguinte, como é obrigação legal, sendo o primeiro ponto da ordem do dia de cada reunião a aprovação da ata da reunião anterior, pelo órgão colegial, nos termos da lei”, contrapõe Manuel Machado.
Além disso, acrescenta, “as reuniões da CMC, tal como as respetivas atas, são públicas e, por isso, estão disponíveis para consulta de cada cidadão, assim que aprovadas, de forma livre e gratuita”, na página do município na internet e através de edital.
“Com base nos pareceres técnicos e jurídicos dos serviços, nos demais instrumentos administrativos e da lei em vigor”, a câmara “esclarece” ainda que “o executivo camarário” aprovou a versão final do Regimento das Reuniões da CMC, “por unanimidade e em minuta”, na reunião de 31 de outubro de 2017.
Na reunião seguinte (em 13 de novembro) “o vereador José Silva solicitou que fosse confirmada a votação do Regimento “por ter a convicção de que o documento não foi aprovado por unanimidade, admitindo, no entanto, não ter estado com atenção a esse aspeto na reunião”, solicitando a audição da gravação, tendo sido logo autorizado pelo presidente da CMC, Manuel Machado, a fazê-lo” no final dessa reunião.
De seguida, a ata, que “incluía a votação do respetivo Regimento”, foi “aprovada, por maioria, com as abstenções dos vereadores [do SC], José Silva e Ana Silva”, afirma a mesma nota da câmara, salientando que “os serviços camarários confirmaram, também através da audição da gravação, a referida votação”.
Dado que também foi cumprida a legislação aplicável à situação, os serviços municipais, citados na mesma nota da CMC, concluem que “não existe fundamento legal para repetição de qualquer votação, tendo o órgão executivo deliberado em estrito respeito e observância de todos os requisitos legais e regimentais”.
O executivo municipal de Coimbra é constituído por cinco representantes do PS, três vereadores sociais-democratas (eleitos no âmbito da coligação PSD/CDS-PP/PPM/MPT), dois membros do SC e um eleito da CDU.
Veja o comunicado da CMC:
O vereador da Câmara Municipal de Coimbra, José Silva, não tem razão, nem fala a verdade. Efetivamente:
As Atas das reuniões da Câmara Municipal de Coimbra são elaboradas pelos serviços, distribuídas atempadamente com a ordem de trabalhos da reunião seguinte, como é obrigação legal, sendo o primeiro ponto da ordem do dia de cada reunião a aprovação da ata da reunião anterior, pelo órgão colegial, nos termos da lei.
As reuniões da Câmara Municipal de Coimbra, tal como as respetivas atas, são públicas e, por isso, estão disponíveis para consulta de cada cidadão, assim que aprovadas, de forma livre e gratuita, no sítio web do Município (https://www.cm-coimbra.pt) e através de Edital.
- A Ata n.º 1 foi publicitada através do Edital n.º 111/2017.
- A Ata n.º 2 foi publicitada através do Edital n.º 113/2017.
- A Ata n.º 3 foi publicitada através do Edital n.º 119/2017.
Com base nos pareceres técnicos e jurídicos dos serviços, nos demais instrumentos administrativos e da lei em vigor, esclarecemos ainda o seguinte:
O executivo camarário deliberou em reunião de 31/10/2017 aprovar a versão final do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal de Coimbra. Esta deliberação foi tomada por unanimidade e em minuta.
A 13/11/2017, ou seja, na reunião seguinte, o vereador José Silva solicitou que fosse confirmada a votação do regimento “por ter a convicção de que o documento não foi aprovado por unanimidade, admitindo, no entanto, não ter estado com atenção a esse aspeto na reunião”, solicitando a audição da gravação, tendo sido logo autorizado pelo presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Machado, a fazê-lo no final da Reunião em curso. De seguida, a Ata n.º 1 das Reuniões de Câmara – que incluía a votação do respetivo Regimento – foi aprovada, por maioria, com as abstenções dos vereadores José Silva e Ana Silva.
- Ainda no dia 13/11/2017, os serviços camarários confirmaram, também através da audição da gravação, a referida votação.
- Quanto à Lei aplicável, importa ainda informar que nestas votações foi dado cumprimento ao Quórum, respeitadas as Formas de Votação, dado cumprimento aos requisitos das Atas e feita a publicidade das Deliberações, tudo nos temos regulamentares e legais.
- Assim, concluem os serviços municipais, não existe fundamento legal para repetição de qualquer votação, tendo o órgão executivo deliberado em estrito respeito e observância de todos os requisitos legais e regimentais.
- Aliás, o próprio vereador José Silva afirmou “não ter estado com atenção”, afirmação esta que consta da Ata n.º 2/2017, e que não serve de fundamento legal a qualquer correção da Ata n.º 1/2017.
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Importa ainda relevar que o procedimento adotado em relação à gravação do áudio das reuniões de Câmara é o de proceder à sua destruição, logo no dia seguinte à aprovação da respetiva Ata, visto tratar-se de um instrumento de trabalho auxiliador à elaboração do documento administrativo, produzido com base nessa gravação. Este procedimento é seguido desde junho de 2015, com base em pareceres jurídicos dos serviços.
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Neste sentido, o presidente da Câmara Municipal de Coimbra, e em resposta ao requerimento apresentado pelos vereadores José Silva e Ana Silva, que solicitaram que a gravação da reunião de Câmara que auxiliou a elaboração da Ata n.º 1 não fosse apagada, informou o executivo, na reunião de 27/11/2017 e como consta da Ata n.º 3, que o mesmo foi indeferido nos termos da lei e após análise dos serviços, recordando que as reuniões da Câmara Municipal têm instrumentos jurídicos válidos que são as Atas e é este documento administrativo que, após aprovado, faz fé.”
Notícia em desenvolvimento
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