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Mais de 9.000 portugueses pediram residência no Reino Unido depois do prazo
Mais de nove mil portugueses pediram residência no Reino Unido depois do prazo de 30 de junho previsto no Sistema de Registo de cidadãos da União Europeia pós-Brexit, de acordo com estatísticas publicadas hoje, segundo o Governo britânico.
De acordo com o Ministério do Interior britânico, até 30 de setembro foram feitas 427.470 candidaturas ao EU Settlement Scheme (EUSS), mais 9.400 desde as 418.070 registadas três meses antes.
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Daquelas, 386.520 foram bem-sucedidas, tendo 230.890 recebido o estatuto permanente e 155.630 o título provisório, enquanto 21.370 foram rejeitadas, invalidadas ou nulas.
O relatório indica também que 39.560 do total dos registos são duplicados, incluindo de 19.530 portugueses que passaram do estatuto provisório a permanente, e 17.500 que tiveram de repetir a candidatura para ser aceite.
Porém, mesmo insistindo, 2.060 das candidaturas repetidas foram rejeitadas e 470 ainda aguardam resposta.
O estatuto permanente (‘settled status’) é atribuído após cinco anos de residência contínua no país, mas aqueles que estejam há menos tempo recebem o estatuto provisório (‘pre-settled status’) até completar o tempo necessário.
Os portugueses são a quarta nacionalidade com maior número de registos no EUSS, depois dos romenos, polacos e italianos.
O EUSS foi aberto em 2019 na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia para garantir o estatuto de residência a cidadãos dos países a UE, da Islândia, Suíça, Noruega e Liechtenstein e respetivos familiares próximos de países terceiros.
No total, o Ministério do Interior britânico recebeu até ao momento quase 6,3 milhões de candidaturas, das quais havia 236.840 depois do prazo de 30 de junho, e 380 mil continuam por concluir.
Dos países terceiros lusófonos, destacam-se 44.820 candidaturas de brasileiros, 1.650 de timorenses, 910 de guineenses, 700 de angolanos, 320 de são-tomenses, 260 de cabo-verdianos e 200 de moçambicanos.
O Governo britânico continua a aceitar inscrições desde que sejam apresentados “motivos atendíveis” para o atraso, prometendo uma abordagem “pragmática e flexível”.
Entre os casos citados pelo Ministério do Interior como admissíveis são pessoas com problemas de saúde, nomeadamente mental, pessoas vulneráveis e sem conhecimentos informáticos para completar o processo de candidatura digital, ou vítimas de violência doméstica.
Sem prova de estatuto, ou certificado de candidatura, os imigrantes europeus ou respetivos familiares perdem os direitos de residência e trabalho e acesso a serviços de saúde, educação e apoios sociais no Reino Unido.
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