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Mais de 24.800 espetáculos cancelados entre março e maio – associação

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 03-04-2020

Mais de 24.800 espetáculos foram cancelados, adiados ou suspensos em Portugal por causa das medidas de contenção da epidemia da covid-19, revelou hoje a Associação de Promotores e Espetáculos, Festivais e Eventos (APEFE).

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“Estes números só poderão aumentar exponencialmente nas próximas semanas”, face à renovação do estado de emergência por mais duas semanas, anunciada na quinta-feira pelo Presidente da República, alertou a associação em comunicado.

A APEFE explica que fez um “levantamento exaustivo e detalhado”, juntamente com as empresas de venda de bilhetes Ticktline, Blueticket e BOL, para saber quantos espetáculos foram adiados, cancelados ou suspensos entre 08 de março e 31 de maio.

A contabilização demonstrada pela APEFE indica que 364 promotores tiveram de cancelar 7.866 espetáculos, adiar 15.412 e suspender 1.537 eventos, afetando um total de 24.815 eventos culturais e artísticos de dança, música, teatro e outras artes performativas.

Para a APEFE, os números materializam “uma crise sem precedentes no mercado da cultura em Portugal” e um “problema gravíssimo de subsistência e sobrevivência a milhares de pessoas e empresas”.

“Todas as empresas e profissionais ligados à cultura”, sublinha a associação, “apresentam uma quebra de 100% na sua faturação, no seu rendimento e estão proibidos de exercer a sua atividade”.

A associação já tinha alertado para as consequências da paralisação do setor, lamentando, a 24 de março, que as medidas apresentadas pelo Governo eram “claramente insuficientes”.

Dias depois, o Ministério da Cultura anunciava um conjunto de medidas específicas para proteger consumidores e promotores de espetáculos cancelados.

Uma das medidas aprovadas diz respeito à contratação pública, que permite às entidades públicas, nacionais ou municipais, e promotoras de espetáculos, no caso de reagendamento de espetáculo, de “utilizarem os mecanismos legais dos regimes de adiantamento do preço, revisão de preços e ainda o regime dos bens, serviços ou trabalhos complementares”.

As medidas abrangem ainda os “espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020, e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”.

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