Política

Maioria absoluta enfrenta segunda moção de censura em nove meses

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 29-12-2022

A moção de censura anunciada pela Iniciativa Liberal vai ser a segunda que o Governo enfrenta desde que iniciou funções, em 30 de março de 2022, depois de ter vencido as eleições legislativas com maioria absoluta.

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Em 01 de julho, o líder do Chega, André Ventura, anunciou a primeira moção de censura ao Governo de António Costa, logo após a polémica que envolveu o agora ex-ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, que na altura avançou com uma solução para o novo aeroporto que não estava concertada com o primeiro-ministro.

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Tal como na primeira moção censura, o Governo conta com uma maioria absoluta de deputados do PS para o apoiar, votando a nova iniciativa à partida igualmente ao ‘chumbo’.

André Ventura justificou em julho a moção de censura com um conjunto de situações que passavam pelo “caos absoluto na saúde”, as opções do Governo face ao aumento dos preços dos combustíveis, culminando no “ato politicamente mais grave” envolvendo Pedro Nuno Santos.

O presidente do Chega disse na altura que retiraria a moção de censura se fossem demitidos os ministros Infraestruturas e da Saúde, cargo exercido à data por Marta Temido, que deixou o Governo no mês seguinte.

A iniciativa do Chega foi chumbada no parlamento, com votos contra do PS, PCP, BE, PAN e Livre, e abstenção de PSD e IL, tendo o proponente ficado isolado no voto a favor.

Cerca de cinco meses depois, a moção de censura esta quinta-feira anunciada pela Iniciativa Liberal também surge na sequência de um caso envolvendo o ex-ministro Pedro Nuno Santos, que se demitiu esta madrugada.

Nos motivos invocados pelo líder da IL, João Cotrim de Figueiredo, a iniciativa esta quinta-feira anunciada prende-se com o facto de, em nove meses de Governo, ter havido “11 demissões, inúmeros casos, serviços públicos em autêntico colapso”, como na saúde e na educação, e um “sistema de Segurança Social que não tem sustentabilidade garantida”.

“É um Governo que, nestes nove meses, mostrou uma arrogância crescente, de uma maioria absoluta que se acha dona do poder absoluto, e também de um clima generalizado de incompetência e de irresponsabilidade no país”, acusou.

Cotrim de Figueiredo rejeitou que a apresentação da moção de censura seja uma “manobra política”, observando que já houve outros partidos – em referência ao Chega – que apresentaram esse tipo de iniciativas desde o início da legislatura e a IL não os acompanhou, nem quis “gastar cartuchos”.

“Achamos que, neste momento, o assunto é suficientemente grave. Nove meses é tempo suficiente para perceber que este Governo não vai, de facto, resolver o problema dos portugueses e não tem sequer uma visão para o país, nem tem coragem nem vontade de fazer as reformas de fundo de que o país precisa”, disse.

Entretanto, PSD, PCP e Livre já se vieram distanciar da moção de censura da IL, enquanto o Chega disse que “vai acompanhar” a iniciativa.

De acordo com o artigo 221.º do Regimento da Assembleia da República, “podem apresentar moções de censura ao Governo, sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional nos termos do artigo 194.º da Constituição, um quarto dos deputados em efetividade de funções ou qualquer grupo parlamentar”.

O Regimento estipula que o debate “inicia-se no terceiro dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura, não pode exceder três dias e a ordem do dia tem como ponto único o debate da moção de censura”.

É ainda estabelecido que o debate é aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção e o primeiro-ministro tem o direito de intervir imediatamente após e antes destas intervenções dos proponentes.

Este debate “é organizado pela Conferência de Líderes”, sendo que a próxima reunião está agendada para dia 04 de janeiro.

“A moção de censura só se considera aprovada quando tiver obtido os votos da maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não poderão apresentar outra durante a mesma sessão legislativa”, lê-se no Regimento.

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