Tribunais

Mãe vítima de violência doméstica recupera guarda dos filhos (iam ser colocados para adoção)

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 2 horas atrás em 30-09-2024

O Tribunal da Relação de Lisboa travou a adoção de quatro crianças que tinham sido retiradas à mãe, vítima de violência doméstica por parte do companheiro.

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De acordo com o Jornal de Notícias, a mulher nunca desistiu da guarda e os juízes consideraram que o regresso dos menores à casa da mãe era a “única decisão adequada”.

“Além de [a sentença da primeira instância] não ter sustento na lei, seria da maior crueldade para todos levar quase necessariamente à permanente institucionalização de quatro crianças, ou provavelmente pior, à separação dos quatro irmãos”, disseram os juízes no acórdão, citado pelo JN.

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Os filhos, com idades entre os 4 e os 8 anos, foram retirados à mãe pela primeira vez por estarem expostos à violência do pai sobre a mãe.

Já à segunda vez, foram institucionalizados por serem encontrados sem a supervisão de um adulto em diferentes situações: Foram deixados sozinhos no McDonald’s pelo pai, que tinha ido comprar tabaco, chegaram a ser encontrados em frente à porta da casa da avó.

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O Tribunal de Primeira Instância considerou que os menores deviam ir para uma instituição e aguardar pela adoção. A mãe recorreu à decisão, pedindo que o tribunal ouvisse as crianças, mas os pedidos foram “sucessivamente rejeitados”.

Acusou o tribunal de ignorar os esforços da família para arranjar mais condições para criar os filhos e de não considerar “alternativas no seio da família biológica” para as crianças. Chegou a conseguir mudar-se para uma habitação T4, só que esta acabou por lhe ser retirada por já não ter menores a seu cargo.

O pai, já acusado por violência doméstica, admitiu que os filhos eram “apegados à mãe” e chegou a pedir que lhe fosse “dada mais uma oportunidade”.

O Tribunal da Relação condenou os relatórios feitos por técnicos da Segurança Social, em que a primeira instância se baseou.

“A relação entre irmãos é das mais importantes na vida. Não será preciso correr bibliotecas de psicologia para disto saber”, lê-se no acórdão.

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