Câmaras

Machado vai respeitar 40 horas

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 26-11-2013

 O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses disse hoje à agência Lusa que as decisões do Tribunal Constitucional “devem ser acatadas”, em reação à decisão desta instituição que permite o aumento do horário de trabalho na Função Pública.

Manuel Machado defendeu, numa curta declaração, que, “num Estado de Direito Democrático, as decisões do Tribunal Constitucional devem ser acatadas”.

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O Tribunal Constitucional decidiu na segunda-feira, por sete votos contra seis (incluindo o voto contra do presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro), não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública.

A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e o acórdão (n.º 794) foi publicado na segunda-feira à noite na página oficial do Tribunal Constitucional na Internet.

Em causa estava, designadamente, o estabelecimento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em oito horas por dia e quarenta horas por semana, diploma aprovado no parlamento pela maioria PSD/CDS-PP com os votos contra de toda a oposição e promulgado pelo Presidente da República a 22 de agosto.

Entretanto, o PS tinha entregado a 12 de setembro no Palácio Ratton um pedido de fiscalização sobre este diploma, alegando que a lei viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e proteção da confiança.

Além do referido fundamento, a bancada socialista alegava que a proposta do executivo incorre numa violação do direito à retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, mas também numa violação do direito a um limite máximo da jornada de trabalho, norma constitucional que obriga o Estado a fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho.

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A 23 de setembro, deputados do PCP, BE e PEV entregaram no Tribunal Constitucional também um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma das 40 horas semanais na administração pública.

Na altura, o BE considerou que o diploma “configura uma situação de discriminação efetiva dos trabalhadores do setor público que viola o princípio constitucional da igualdade”.

Segundo o BE, o diploma governamental “põe também em causa os princípios constitucionais da proporcionalidade e da confiança”, ao representar um “corte permanente na remuneração dos funcionários públicos” por haver aumento de horário semanal sem “o consequente aumento do vencimento”.

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