Opinião
LÚCIA SANTOS: Novos desafios educativos
As nações de todo o mundo afirmaram, há já mais de sessenta anos, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que “toda a pessoa tem direito à educação”.
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Do mesmo modo, a Constituição da República Portuguesa, no seu texto original de 1976, consagrou, no capítulo dos direitos e deveres culturais, que todos têm direito à educação.
Este reconhecimento da educação não deixa qualquer margem para dúvidas quanto à sua relevância. De facto, embora não sendo condição única suficiente, a educação é de importância fundamental para o progresso social e económico da sociedade.
Mas a sociedade e as suas finalidades de desenvolvimento, fruto das necessidades da população, que aumentam a cada dia e são cada vez mais exigentes, estão em constante mutação e a educação tem de ser capaz de acompanhar esta evolução e de responder aos desafios crescentes que lhe são colocados, cada vez mais direccionados para a premência de antecipar problemas e prever soluções.
Este aumento das exigências educativas exerce uma grande pressão sobre os sistemas educativos, que se veem agora na obrigação de mudar e procurar ofertas educativas novas e inovadoras, e induz os países a promover reformas educativas, no sentido de se adaptarem aos novos tempos e de responder aos seus reptos.
Em Portugal a política educativa do actual Governo vai no sentido de introduzir a liberdade de escolha na educação, materializado através do reconhecimento do direito à liberdade de escolha do projecto educativo e da escola por parte dos encarregados de educação ou dos alunos, quando maiores, e do reforço da autonomia das escolas.
Na sequência destas orientações governamentais foi introduzido o conceito de liberdade de escolha na legislação portuguesa (Despacho n.º 5106-A-2012 de 12 de Abril), que surgiu agora pela primeira vez, e procedeu-se à revisão do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (Decreto-Lei n.º 137-2012 de 2 de Julho).
Prosseguindo este caminho, pouco depois aprovou-se o novo estatuto do ensino particular e cooperativo (Decreto-Lei n.º 152-2013 de 4 de Novembro), que, ao proporcionar a estes estabelecimentos autonomia semelhante à das escolas públicas com contrato de autonomia e ao integrá-los na rede de oferta pública de educação, tornando livre a transferência de alunos entre escolas independentemente da sua natureza jurídica, instalou a concorrência entre escolas e projectos educativos (no fundo, entre o sistema público estatal e não estatal).
Aliás, embora o tema da liberdade de escolha na educação já estivesse no centro de uma acesa troca de argumentos nos mais variados sectores da sociedade portuguesa, esta alteração do estatuto do ensino particular e cooperativo deu à discussão uma nova força. Não se trata, no entanto, de uma problemática nova, mas sim de um reacendimento, uma vez que apesar do conceito só agora ter surgido na legislação, este consta entre os temas em debate público há já bastante tempo.
Ao transformar completamente as formas de planeamento da educação como as conhecemos, a introdução da liberdade de escolha na educação vai trazer grandes desafios e a grande questão que se impõe é se 40 anos após o advento da democracia o nosso país se encontra preparado para estas mudanças.
Em contraponto com o modelo da planificação centralizada pelo Estado da carta educativa, a introdução da liberdade de escolha na educação é um dos instrumentos mais poderosos para a criação de um mercado educativo, mas a realidade é bem mais complexa do que este raciocínio de oposição pressupõe e é preciso não reduzir o debate a esta falsa dicotomia, mas sim analisar a matéria à luz da realidade imposta pelos factos, que não é de todo clara.
LÚCIA SANTOS
Presidente da Juventude Popular de Coimbra
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