Coimbra
Lousã: Advogado exige honorários aos herdeiros do empresário que quis dar 160 jipes
O advogado do industrial da Lousã que quis oferecer jipes aos operários reclama em tribunal 60 mil euros de despesas e honorários aos herdeiros de Jorge Carvalho, disseram hoje fontes do processo iniciado há 20 anos.
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No início de março, o Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra notificou os 17 herdeiros de Jorge Mário Carvalho, falecido em 2005, da “ação de processo comum” interposta pelo causídico Armando Matos de Almeida.
A nota de débito a favor do advogado totaliza 59.227,75 euros, acrescido dos juros legais, “desde a citação até efetivo e integral pagamento”, disseram as fontes à agência Lusa, baseando-se no documento.
A principal ré é a “herança ilíquida e indivisa deixada por óbito de Jorge Mário Carvalho”, a que Matos de Almeida, advogado em causa própria, junta a lista de herdeiros, que têm 30 dias para contestar a ação.
Não o fazendo, tal equivale à confissão dos factos, segundo a citação do tribunal.
A Lusa apurou que o requerido, Jorge Carvalho, pagou ao advogado, no início dos trabalhos, uma quantia em escudos equivalente a 7.482 euros.
Em janeiro de 2000, não conseguiu concretizar a oferta aos 160 trabalhadores de jipes iguais ao que tinha comprado para a sua companheira, que queria pagar do próprio bolso, um negócio superior a 2,5 milhões de euros pelo qual entregou a um concessionário da marca “Honda” um cheque de sinal no valor de 90 mil euros.
Afastado há anos da gestão do grupo têxtil Alcatifas da Lousã, que incluía uma fábrica em São Romão, concelho de Seia, o empresário comunicou aos empregados que, afinal, o dinheiro reservado para o efeito em contas bancárias, na Suíça, tinha desaparecido.
Em fevereiro de 2000, dois irmãos e um sobrinho, entretanto falecidos, avançaram na extinta Comarca da Lousã com uma “ação especial de inabilitação” de Jorge Carvalho, que morreu cinco anos depois.
O processo teve vários avanços e recuos e prolongou-se por mais de 15 anos, tendo chegado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Constitucional.
Os familiares que se opunham ao negócio tentaram e conseguiram inviabilizar a doação, tendo alegado em tribunal que Jorge Carvalho padecia de doença psíquica, a qual nunca foi invocada face a anteriores dádivas suas de menor importância, designadamente a coletividades culturais e de solidariedade social da Lousã.
A inabilitação de Jorge Carvalho, solteiro e sem filhos, foi recusada pelo Tribunal da Lousã, em 2012, tendo aquela pretensão sido depois aceite pelo Tribunal da Relação de Coimbra e pelo STJ.
Foi-lhe reconhecida, no entanto, “plena capacidade jurídica para praticar atos de administração ordinária”, tendo sido decretada uma solução que, se o filantropo fosse vivo, passaria ainda pela nomeação de um curador para outras finalidades.
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