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Lista de Samuel Vilela comunica que volta a recorrer à Justiça
A Lista A de Samuel Vilela comunica que volta a recorrer à Justiça. Apesar de derrotado, pois o tribunal indeferiu o seu pedido de providência cautelar, o candidato que venceu a primeira e perdeu a segunda volta, entende que continua a ter motivos para se queixar dos resultados das eleições para AAC, pelo decidiu intentar “nova” acção. NDC transcreve na integra 0 Comunicado da Lista A:
Hoje, 9, pelas 15h, o Tribunal Cível de Coimbra decidiu pela improcedência da providência cautelar requerida pela Lista A na sequência da contestação dos resultados apurados na 2ª volta das últimas eleições para os corpos gerentes da AAC, em dezembro passado.
Pela primeira vez nos 126 anos de história da AAC encontra-se a ser contestado em tribunal o apuramento de um resultado eleitoral. A Lista A formou desde o primeiro momento a segura convicção da irregularidade do ato eleitoral, tendo denunciado vários fatos que considera terem comprometido a veracidade dos resultados apurados
Em consciência, não poderíamos ter procedido de outra forma perante as condições de segurança precárias sob as quais decorreu o ato eleitoral: o extravio de boletins de voto, as dúvidas em torno do transporte de urnas, a discrepância entre os resultados da 1ª e 2ª voltas e, bastante importante para a nossa decisão, as declarações de voto na Lista A assinadas, neste momento, por mais de 150 estudantes dos primeiros anos do curso de Medicina quando, alegadamente, obtivemos apenas 94 votos na urna em causa.
Nem todos os factos alegados foram dados como provados. Porém, entre aqueles que o foram, reforçam as nossas convicções a permanência da dúvida sobre o tempo de transporte das urnas, entre as quais a urna de medicina e também o extravio de boletins de voto. Entendeu o tribunal que o ato eleitoral decorreu sob condições de segurança precárias, ainda que idênticas às de
atos eleitorais anteriores.
Atendendo à dificuldade em conectar os factos dados como provados às alegações apresentadas quanto à adulteração do resultado das urnas a providência foi declarada improcedente. No que diz respeito às declarações de voto assinadas
pelos estudantes de medicina, o tribunal decidiu não valorar a prova atendendo à dificuldade em atestar a sua veracidade. Para terminar, recomendou o tribunal que atos eleitorais futuros decorram sob condições diferentes – mais rigorosas, para que não volte a ser possível o levantar de dúvidas sobre os resultados escrutinados.
A decisão que tomámos no momento que avançámos com um processo judicial foi consciente de todas as suas implicações para a vida associativa e para o funcionamento corrente da AAC, pelo que reconhecemos, mas não nos culpabilizamos, pelo atual estado da AAC. Aliás, apesar das fragilidades vividas, congratulamos a Direção Geral da AAC, na pessoa do Ricardo Morgado, pela vitória obtida no concurso para a realização dos jogos europeus universitários – EUG 2018 na cidade de Coimbra.
Decidida a providência cautelar, cabe-nos agora prosseguir com uma ação que poderá ser demorada. Ainda assim, o tempo que poderá tardar pouco ou nada significará nos 126 anos de uma instituição que ocupa na história tão importante lugar na consolidação do regime democrático em que hoje vivemos.
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