Coimbra
Lista de concelhos por nível de risco
Lista de Concelhos – nível de risco
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Risco Moderado
Albufeira | Moderada |
Alcobaça | Moderada |
Alcoutim | Moderada |
Aljezur | Moderada |
Aljustrel | Moderada |
Almeirim | Moderada |
Almodôvar | Moderada |
Alpiarça | Moderada |
Alvaiázere | Moderada |
Alvito | Moderada |
Arcos de Valdevez | Moderada |
Arganil | Moderada |
Arraiolos | Moderada |
Arronches | Moderada |
Avis | Moderada |
Barrancos | Moderada |
Beja | Moderada |
Benavente | Moderada |
Bombarral | Moderada |
Borba | Moderada |
Cadaval | Moderada |
Carrazeda de Ansiães | Moderada |
Castro Marim | Moderada |
Castro Verde | Moderada |
Constância | Moderada |
Coruche | Moderada |
Cuba | Moderada |
Entroncamento | Moderada |
Estremoz | Moderada |
Ferreira do Alentejo | Moderada |
Ferreira do Zêzere | Moderada |
Fornos de Algodres | Moderada |
Fronteira | Moderada |
Góis | Moderada |
Lagoa | Moderada |
Lagos | Moderada |
Mação | Moderada |
Mangualde | Moderada |
Mêda | Moderada |
Melgaço | Moderada |
Monchique | Moderada |
Mora | Moderada |
Moura | Moderada |
Nazaré | Moderada |
Oleiros | Moderada |
Olhão | Moderada |
Oliveira de Frades | Moderada |
Ourique | Moderada |
Pampilhosa da Serra | Moderada |
Paredes de Coura | Moderada |
Pedrógão Grande | Moderada |
Penalva do Castelo | Moderada |
Ponte de Sor | Moderada |
Portel | Moderada |
Proença-a-Nova | Moderada |
Redondo | Moderada |
Santiago do Cacém | Moderada |
São Brás de Alportel | Moderada |
Sardoal | Moderada |
Sertã | Moderada |
Silves | Moderada |
Sines | Moderada |
Sousel | Moderada |
Tábua | Moderada |
Tavira | Moderada |
Tomar | Moderada |
Viana do Alentejo | Moderada |
Vidigueira | Moderada |
Vila de Rei | Moderada |
Vila do Bispo | Moderada |
Vila Nova da Barquinha | Moderada |
Vila Nova de Cerveira | Moderada |
Vila Nova de Foz Côa | Moderada |
Vila Nova de Paiva | Moderada |
Vila Nova de Poiares | Moderada |
Vila Real de Santo António | Moderada |
Vila Viçosa | Moderada |
Medidas em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro
- Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Regra dos 5:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente das mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- App Stayaway COVID
Risco Elevado
Abrantes | Elevada |
Alandroal | Elevada |
Alcácer do Sal | Elevada |
Alcanena | Elevada |
Alcochete | Elevada |
Alijó | Elevada |
Amadora | Elevada |
Arruda dos Vinhos | Elevada |
Aveiro | Elevada |
Batalha | Elevada |
Belmonte | Elevada |
Cabeceiras de Basto | Elevada |
Caldas da Rainha | Elevada |
Campo Maior | Elevada |
Cantanhede | Elevada |
Carregal do Sal | Elevada |
Cartaxo | Elevada |
Cascais | Elevada |
Castanheira de Pêra | Elevada |
Castelo de Paiva | Elevada |
Castro Daire | Elevada |
Celorico da Beira | Elevada |
Celorico de Basto | Elevada |
Coimbra | Elevada |
Condeixa-a-Nova | Elevada |
Covilhã | Elevada |
Elvas | Elevada |
Faro | Elevada |
Figueira da Foz | Elevada |
Fundão | Elevada |
Golegã | Elevada |
Gouveia | Elevada |
Leiria | Elevada |
Loulé | Elevada |
Loures | Elevada |
Lourinhã | Elevada |
Lousã | Elevada |
Macedo de Cavaleiros | Elevada |
Mafra | Elevada |
Manteigas | Elevada |
Marinha Grande | Elevada |
Mira | Elevada |
Mirandela | Elevada |
Mogadouro | Elevada |
Moimenta da Beira | Elevada |
Montemor-o-Velho | Elevada |
Nisa | Elevada |
Óbidos | Elevada |
Odemira | Elevada |
Odivelas | Elevada |
Oeiras | Elevada |
Oliveira do Bairro | Elevada |
Ourém | Elevada |
Palmela | Elevada |
Penedono | Elevada |
Penela | Elevada |
Peniche | Elevada |
Pombal | Elevada |
Portimão | Elevada |
Reguengos de Monsaraz | Elevada |
Ribeira de Pena | Elevada |
Rio Maior | Elevada |
Sabrosa | Elevada |
Salvaterra de Magos | Elevada |
Santa Comba Dão | Elevada |
Santarém | Elevada |
São João da Pesqueira | Elevada |
São Pedro do Sul | Elevada |
Sátão | Elevada |
Seixal | Elevada |
Sesimbra | Elevada |
Setúbal | Elevada |
Sever do Vouga | Elevada |
Sintra | Elevada |
Sobral de Monte Agraço | Elevada |
Soure | Elevada |
Tarouca | Elevada |
Tondela | Elevada |
Torres Novas | Elevada |
Torres Vedras | Elevada |
Trancoso | Elevada |
Vagos | Elevada |
Vale de Cambra | Elevada |
Valença | Elevada |
Vendas Novas | Elevada |
Viana do Castelo | Elevada |
Vila Flor | Elevada |
Vila Franca de Xira | Elevada |
Vila Velha de Ródão | Elevada |
Vinhais | Elevada |
Vizela | Elevada |
Vouzela | Elevada |
Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro
- Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.
Risco Muito Elevado
Águeda | Muito elevada |
Albergaria-a-Velha | Muito elevada |
Alenquer | Muito elevada |
Alfândega da Fé | Muito elevada |
Almada | Muito elevada |
Almeida | Muito elevada |
Amarante | Muito elevada |
Amares | Muito elevada |
Anadia | Muito elevada |
Ansião | Muito elevada |
Arouca | Muito elevada |
Azambuja | Muito elevada |
Baião | Muito elevada |
Barreiro | Muito elevada |
Boticas | Muito elevada |
Braga | Muito elevada |
Caminha | Muito elevada |
Castelo Branco | Muito elevada |
Chamusca | Muito elevada |
Cinfães | Muito elevada |
Espinho | Muito elevada |
Estarreja | Muito elevada |
Évora | Muito elevada |
Fafe | Muito elevada |
Felgueiras | Muito elevada |
Figueira de Castelo Rodrigo | Muito elevada |
Figueiró dos Vinhos | Muito elevada |
Freixo de Espada à Cinta | Muito elevada |
Gondomar | Muito elevada |
Grândola | Muito elevada |
Guarda | Muito elevada |
Idanha-a-Nova | Muito elevada |
Ílhavo | Muito elevada |
Lamego | Muito elevada |
Lisboa | Muito elevada |
Lousada | Muito elevada |
Maia | Muito elevada |
Marco de Canaveses | Muito elevada |
Matosinhos | Muito elevada |
Mealhada | Muito elevada |
Mértola | Muito elevada |
Mesão Frio | Muito elevada |
Miranda do Corvo | Muito elevada |
Miranda do Douro | Muito elevada |
Moita | Muito elevada |
Monção | Muito elevada |
Montalegre | Muito elevada |
Montemor-o-Novo | Muito elevada |
Montijo | Muito elevada |
Murça | Muito elevada |
Murtosa | Muito elevada |
Nelas | Muito elevada |
Oliveira do Hospital | Muito elevada |
Ovar | Muito elevada |
Paços de Ferreira | Muito elevada |
Paredes | Muito elevada |
Penacova | Muito elevada |
Penafiel | Muito elevada |
Peso da Régua | Muito elevada |
Ponte da Barca | Muito elevada |
Ponte de Lima | Muito elevada |
Portalegre | Muito elevada |
Porto | Muito elevada |
Porto de Mós | Muito elevada |
Resende | Muito elevada |
Sabugal | Muito elevada |
Santa Maria da Feira | Muito elevada |
Santo Tirso | Muito elevada |
São João da Madeira | Muito elevada |
Seia | Muito elevada |
Sernancelhe | Muito elevada |
Serpa | Muito elevada |
Terras de Bouro | Muito elevada |
Torre de Moncorvo | Muito elevada |
Valongo | Muito elevada |
Vila Nova de Gaia | Muito elevada |
Vila Real | Muito elevada |
Vila Verde | Muito elevada |
Viseu | Muito elevada |
Risco Extremamente Elevado
Aguiar da Beira | Extremamente elevada |
Alter do Chão | Extremamente elevada |
Armamar | Extremamente elevada |
Barcelos | Extremamente elevada |
Bragança | Extremamente elevada |
Castelo de Vide | Extremamente elevada |
Chaves | Extremamente elevada |
Crato | Extremamente elevada |
Esposende | Extremamente elevada |
Gavião | Extremamente elevada |
Guimarães | Extremamente elevada |
Marvão | Extremamente elevada |
Mondim de Basto | Extremamente elevada |
Monforte | Extremamente elevada |
Mortágua | Extremamente elevada |
Mourão | Extremamente elevada |
Oliveira de Azeméis | Extremamente elevada |
Penamacor | Extremamente elevada |
Pinhel | Extremamente elevada |
Póvoa de Lanhoso | Extremamente elevada |
Póvoa de Varzim | Extremamente elevada |
Santa Marta de Penaguião | Extremamente elevada |
Tabuaço | Extremamente elevada |
Trofa | Extremamente elevada |
Valpaços | Extremamente elevada |
Vieira do Minho | Extremamente elevada |
Vila do Conde | Extremamente elevada |
Vila Nova de Famalicão | Extremamente elevada |
Vila Pouca de Aguiar | Extremamente elevada |
Vimioso | Extremamente elevada |
Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro
- Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
- Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
- O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Teletrabalho
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
- Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30
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