Coimbra

Lista de concelhos por nível de risco

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 17-12-2020

Lista de Concelhos – nível de risco

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Risco Moderado

Albufeira Moderada
Alcobaça Moderada
Alcoutim Moderada
Aljezur Moderada
Aljustrel Moderada
Almeirim Moderada
Almodôvar Moderada
Alpiarça Moderada
Alvaiázere Moderada
Alvito Moderada
Arcos de Valdevez Moderada
Arganil Moderada
Arraiolos Moderada
Arronches Moderada
Avis Moderada
Barrancos Moderada
Beja Moderada
Benavente Moderada
Bombarral Moderada
Borba Moderada
Cadaval Moderada
Carrazeda de Ansiães Moderada
Castro Marim Moderada
Castro Verde Moderada
Constância Moderada
Coruche Moderada
Cuba Moderada
Entroncamento Moderada
Estremoz Moderada
Ferreira do Alentejo Moderada
Ferreira do Zêzere Moderada
Fornos de Algodres Moderada
Fronteira Moderada
Góis Moderada
Lagoa Moderada
Lagos Moderada
Mação Moderada
Mangualde Moderada
Mêda Moderada
Melgaço Moderada
Monchique Moderada
Mora Moderada
Moura Moderada
Nazaré Moderada
Oleiros Moderada
Olhão Moderada
Oliveira de Frades Moderada
Ourique Moderada
Pampilhosa da Serra Moderada
Paredes de Coura Moderada
Pedrógão Grande Moderada
Penalva do Castelo Moderada
Ponte de Sor Moderada
Portel Moderada
Proença-a-Nova Moderada
Redondo Moderada
Santiago do Cacém Moderada
São Brás de Alportel Moderada
Sardoal Moderada
Sertã Moderada
Silves Moderada
Sines Moderada
Sousel Moderada
Tábua Moderada
Tavira Moderada
Tomar Moderada
Viana do Alentejo Moderada
Vidigueira Moderada
Vila de Rei Moderada
Vila do Bispo Moderada
Vila Nova da Barquinha Moderada
Vila Nova de Cerveira Moderada
Vila Nova de Foz Côa Moderada
Vila Nova de Paiva Moderada
Vila Nova de Poiares Moderada
Vila Real de Santo António Moderada
Vila Viçosa Moderada

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID

Risco Elevado

Abrantes Elevada
Alandroal Elevada
Alcácer do Sal Elevada
Alcanena Elevada
Alcochete Elevada
Alijó Elevada
Amadora Elevada
Arruda dos Vinhos Elevada
Aveiro Elevada
Batalha Elevada
Belmonte Elevada
Cabeceiras de Basto Elevada
Caldas da Rainha Elevada
Campo Maior Elevada
Cantanhede Elevada
Carregal do Sal Elevada
Cartaxo Elevada
Cascais Elevada
Castanheira de Pêra Elevada
Castelo de Paiva Elevada
Castro Daire Elevada
Celorico da Beira Elevada
Celorico de Basto Elevada
Coimbra Elevada
Condeixa-a-Nova Elevada
Covilhã Elevada
Elvas Elevada
Faro Elevada
Figueira da Foz Elevada
Fundão Elevada
Golegã Elevada
Gouveia Elevada
Leiria Elevada
Loulé Elevada
Loures Elevada
Lourinhã Elevada
Lousã Elevada
Macedo de Cavaleiros Elevada
Mafra Elevada
Manteigas Elevada
Marinha Grande Elevada
Mira Elevada
Mirandela Elevada
Mogadouro Elevada
Moimenta da Beira Elevada
Montemor-o-Velho Elevada
Nisa Elevada
Óbidos Elevada
Odemira Elevada
Odivelas Elevada
Oeiras Elevada
Oliveira do Bairro Elevada
Ourém Elevada
Palmela Elevada
Penedono Elevada
Penela Elevada
Peniche Elevada
Pombal Elevada
Portimão Elevada
Reguengos de Monsaraz Elevada
Ribeira de Pena Elevada
Rio Maior Elevada
Sabrosa Elevada
Salvaterra de Magos Elevada
Santa Comba Dão Elevada
Santarém Elevada
São João da Pesqueira Elevada
São Pedro do Sul Elevada
Sátão Elevada
Seixal Elevada
Sesimbra Elevada
Setúbal Elevada
Sever do Vouga Elevada
Sintra Elevada
Sobral de Monte Agraço Elevada
Soure Elevada
Tarouca Elevada
Tondela Elevada
Torres Novas Elevada
Torres Vedras Elevada
Trancoso Elevada
Vagos Elevada
Vale de Cambra Elevada
Valença Elevada
Vendas Novas Elevada
Viana do Castelo Elevada
Vila Flor Elevada
Vila Franca de Xira Elevada
Vila Velha de Ródão Elevada
Vinhais Elevada
Vizela Elevada
Vouzela Elevada

Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro

  • Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;
    • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Risco Muito Elevado

Águeda Muito elevada
Albergaria-a-Velha Muito elevada
Alenquer Muito elevada
Alfândega da Fé Muito elevada
Almada Muito elevada
Almeida Muito elevada
Amarante Muito elevada
Amares Muito elevada
Anadia Muito elevada
Ansião Muito elevada
Arouca Muito elevada
Azambuja Muito elevada
Baião Muito elevada
Barreiro Muito elevada
Boticas Muito elevada
Braga Muito elevada
Caminha Muito elevada
Castelo Branco Muito elevada
Chamusca Muito elevada
Cinfães Muito elevada
Espinho Muito elevada
Estarreja Muito elevada
Évora Muito elevada
Fafe Muito elevada
Felgueiras Muito elevada
Figueira de Castelo Rodrigo Muito elevada
Figueiró dos Vinhos Muito elevada
Freixo de Espada à Cinta Muito elevada
Gondomar Muito elevada
Grândola Muito elevada
Guarda Muito elevada
Idanha-a-Nova Muito elevada
Ílhavo Muito elevada
Lamego Muito elevada
Lisboa Muito elevada
Lousada Muito elevada
Maia Muito elevada
Marco de Canaveses Muito elevada
Matosinhos Muito elevada
Mealhada Muito elevada
Mértola Muito elevada
Mesão Frio Muito elevada
Miranda do Corvo Muito elevada
Miranda do Douro Muito elevada
Moita Muito elevada
Monção Muito elevada
Montalegre Muito elevada
Montemor-o-Novo Muito elevada
Montijo Muito elevada
Murça Muito elevada
Murtosa Muito elevada
Nelas Muito elevada
Oliveira do Hospital Muito elevada
Ovar Muito elevada
Paços de Ferreira Muito elevada
Paredes Muito elevada
Penacova Muito elevada
Penafiel Muito elevada
Peso da Régua Muito elevada
Ponte da Barca Muito elevada
Ponte de Lima Muito elevada
Portalegre Muito elevada
Porto Muito elevada
Porto de Mós Muito elevada
Resende Muito elevada
Sabugal Muito elevada
Santa Maria da Feira Muito elevada
Santo Tirso Muito elevada
São João da Madeira Muito elevada
Seia Muito elevada
Sernancelhe Muito elevada
Serpa Muito elevada
Terras de Bouro Muito elevada
Torre de Moncorvo Muito elevada
Valongo Muito elevada
Vila Nova de Gaia Muito elevada
Vila Real Muito elevada
Vila Verde Muito elevada
Viseu Muito elevada

Risco Extremamente Elevado

Aguiar da Beira Extremamente elevada
Alter do Chão Extremamente elevada
Armamar Extremamente elevada
Barcelos Extremamente elevada
Bragança Extremamente elevada
Castelo de Vide Extremamente elevada
Chaves Extremamente elevada
Crato Extremamente elevada
Esposende Extremamente elevada
Gavião Extremamente elevada
Guimarães Extremamente elevada
Marvão Extremamente elevada
Mondim de Basto Extremamente elevada
Monforte Extremamente elevada
Mortágua Extremamente elevada
Mourão Extremamente elevada
Oliveira de Azeméis Extremamente elevada
Penamacor Extremamente elevada
Pinhel Extremamente elevada
Póvoa de Lanhoso Extremamente elevada
Póvoa de Varzim Extremamente elevada
Santa Marta de Penaguião Extremamente elevada
Tabuaço Extremamente elevada
Trofa Extremamente elevada
Valpaços Extremamente elevada
Vieira do Minho Extremamente elevada
Vila do Conde Extremamente elevada
Vila Nova de Famalicão Extremamente elevada
Vila Pouca de Aguiar Extremamente elevada
Vimioso Extremamente elevada

Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro

  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada, 
      • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
      • iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Decreto n.º 8/2020, Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

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  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Contacto social
    Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Teletrabalho
    • Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
      • Para as empresas que laborem neste Concelho;
      • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
  • Estabelecimentos comerciais
    Encerramento até às 22:00
    Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
  • Restaurantes
    Encerramento até às 22:30
    6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante
    Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30

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