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Leite no Trabalho
O especialista em direito do trabalho Jorge Leite considera que as últimas alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo não respeitam o princípio da Constituição da República, que consagra a contratação coletiva como um direito fundamental dos trabalhadores.
“A meu ver, estas alterações [da legislação laboral] são contrárias, são pouco amigas, deste direito fundamental”, disse Jorge Leite à agência Lusa, referindo-se às propostas de lei que estão no Parlamento e que vão reduzir os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas e prorrogar até final do ano a redução do valor pago pelo trabalho extraordinário.
O professor jubilado da Universidade de Coimbra lembrou que o direito à contratação coletiva está garantido na Constituição da República (CR) como um direito dos trabalhadores, e não dos empregadores, “que nem sempre tem sido respeitado”.
“A CR diz que a lei deve garantir este direito porque, no meu entender, a CR preocupa-se com possíveis bloqueios da negociação coletiva e pede à lei que remova esses obstáculos. Mas a Lei não tem sido lida assim pelo Tribunal Constitucional (TC)”, disse.
Para o professor de direito do trabalho, o TC “não tem tido uma leitura muito amiga” do artigo que consagra o direito à contratação coletiva.
“O TC tem lido este artigo como se a lei geral pudesse extrair certas matérias da contratação coletiva”, considerou, reafirmando que, no entanto, respeita as posições assumidas pelo TC.
Jorge Leite sustentou a sua posição referindo as alterações introduzidas no Código do Trabalho em 2012 e as que estão em processo legislativo, que, na sua opinião não respeitam a CR porque desvalorizam ainda mais a contratação coletiva.
“As alterações propostas à legislação laboral vão acentuar ainda mais os desequilíbrios já existentes e acentuados nos últimos anos”, afirmou, lembrando que as alterações às leis do trabalho feitas nos últimos anos, foram feitas sempre com o argumento de pretender estimular a contratação coletiva.
“Mas o resultado foi sempre o inverso”, disse, salientando que é cada vez maior a percentagem de trabalhadores que deixaram de ter atualização das tabelas salariais, porque “não há negociação coletiva”.
O especialista considerou que os números relativos à contratação coletiva são elucidativos, nomeadamente, tendo em conta as revisões do Código do Trabalho de 2009 e de 2012.
Em 2009 foram publicados 250 instrumentos de regulação coletiva de trabalho, que baixaram para 234 no ano seguinte, para 184 no ano de 2011 e para 93 em 2012,
“Isto mostra que as alterações legislativas tiveram o efeito contrário ao invocado e está a ter um efeito perverso de empobrecimento dos trabalhadores muito grande”, concluiu Jorge Leite.
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