Justiça

Lei que revê competências da PJ no âmbito da Europol e Interpol publicado em Diário da República

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 31-01-2023

 O decreto-lei que revê as competências da PJ no âmbito da Unidade Nacional Europol e Gabinete Nacional Interpol, bem como das competências do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Internacional foi hoje publicado em Diário da República.

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O diploma hoje publicado lembra que a lei 24/2022, de 16 de dezembro, procedeu à restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), no sentido de “instituir, de forma efetiva, um ponto único de contacto, em conformidade com as recomendações no domínio da cooperação policial internacional que resultaram da terceira avaliação a Portugal da aplicação do Acervo de Schengen, em 2017”.

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Assim, com o intuito de acolher essa recomendação, e assim impulsionar as ferramentas e canais de cooperação policial internacional, “consolidou-se a estrutura preconizada para o PUC-CPI, através da efetiva integração da Unidade Nacional da Europol e do Gabinete Nacional da Interpol”.

O preâmbulo do diploma refere que importa agora proceder à revisão das competências da PJ em matéria de cooperação policial internacional no âmbito da Unidade Nacional da Europol e do Gabinete Nacional da Interpol e que à data se encontram no PUC-CPI, garantindo, todavia, que permanece nesta força a chefia da respetiva unidade orgânica, o Gabinete Europol e Interpol.

Com este diploma, procede-se ainda à revisão da orgânica do PUC-CPI em conformidade com as restantes alterações introduzidas pela lei 24/2022, de 16 de dezembro, no que concerne à definição das competências e possibilidade de renovação da comissão de serviço do coordenador-geral.

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