A lei que repõe 302 freguesias, promulgada na quarta-feira pelo Presidente da República, prevê que estas autarquias só serão repostas na sequência das eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano.
A lei foi promulgada pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que, numa nota na página da presidência, sublinha que “foi obrigado” segundo o que determina a Constituição, uma vez que o diploma foi reconfirmado na passada semana pelo parlamento, após o veto presidencial em 12 de fevereiro.
Segundo a Lei fundamental portuguesa, o presidente pode vetar um diploma e devolvê-lo ao parlamento, como Marcelo fez com as freguesias, mas se o parlamento confirmar esse diploma, o chefe de Estado é obrigado a promulgá-lo, como aconteceu esta quarta-feira.
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O Presidente alertou, contudo, que promulgou a lei, apesar de o regime jurídico de criação de freguesias estabelecer, no seu artigo 15, que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.
Quando o diploma foi aprovado pela primeira vez, em 17 de janeiro, as próximas eleições a nível nacional seriam as autárquicas, no final de setembro ou inícios de outubro próximos, daqui a pouco mais de seis meses, pelo que o prazo seria cumprido no limite.
Mesmo assim, o Presidente já tinha justificado o veto do diploma por, entre outras, ter dúvidas sobre a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas.
A muito provável marcação de eleições legislativas para maio, na sequência da queda do Governo, na terça-feira, vem agora juntar (mais um) capítulo ao conturbado processo de reposição de freguesias, que decorre pelo menos desde 2021, porque a promulgação da reposição de freguesias ocorre num momento em que já se sabe que existirão dentro de dois meses outras “eleições a nível nacional”.
Quando confirmaram o diploma, na passada quinta-feira, já se conhecia que era muito provável que existissem eleições legislativas, mas PSD e PS, dois dos principais partidos que reconfirmaram a reposição de 302 freguesias, justificaram não haver um impedimento na aprovação da lei, uma vez que o Governo ainda não tinha caído nem tinham sido marcadas eleições legislativas.
Por outro lado, argumentaram que o próprio diploma agora promulgado estabelece que as freguesias não são repostas imediatamente com a aprovação desta lei.
De facto, a lei promulgada na quarta-feira estabelece que a reposição das freguesias só “produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos, eleitos nas eleições autárquicas de 2025”, assim como a extinção das atuais uniões de freguesia apenas acontece “no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem”.
Até lá, nestes seis meses, as freguesias envolvidas estarão ocupadas a preparar os procedimentos para essa transição, segundo os passos estabelecidos no diploma promulgado agora por Marcelo.
Ou seja, numas eventuais eleições legislativas em maio as freguesias que contam são aquelas que o país conhece agora, porque a efetiva reposição de freguesias só acontece na sequência das eleições autárquicas.
Também é este o entendimento da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que no dia 06 de março, em declarações à Lusa, pediu ao Presidente da República que promulgasse o diploma antes de marcar eventuais legislativas, como aconteceu.
Não é, no entanto, o entendimento da Iniciativa Liberal (IL), partido que sempre criticou e votou contra a reposição de freguesias.
O presidente da IL, Rui Rocha, entende que há neste caso “matéria jurídica para contrariar esta péssima ideia”, uma vez que o diploma foi promulgado a menos de seis meses de umas eleições nacionais, neste caso as legislativas, na sequência da queda do Governo.
“Não desistiremos nos próximos dias de fundamentar a nossa oposição frontal a que se desagreguem estas freguesias neste momento, quer pela via jurídica quer pela via do combate político”, adiantou após um encontro com Marcelo Rebelo de Sousa em Belém.
O diploma que desagrega 135 uniões em 302 freguesias foi reconfirmado no dia 06 de março, no parlamento, com os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do BE, do Livre, do PAN e CDS-PP, e com os votos contra da IL e do Chega.
A reposição destas freguesias decorre de um mecanismo especial e transitório previsto na lei e que permite a freguesias agregadas durante a reforma administrativa de 2013 reverterem o processo.
Esta reforma administrativa reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’.
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