A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte, como a Uber ou a Cabify, entra em vigor em 01 de novembro, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi.
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Aquela que é conhecida como a ‘lei Uber’ estabelece um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação ‘online’ descarregada para o telemóvel – as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé.
Segundo a lei 45/2018, o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por 10 anos.
Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatorio constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”.
De acordo com a nova lei, os operadores de plataforma estão obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.
O valor da contribuição prevista corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações e cujo apuramento será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.
Segundo o diploma, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência vão ser da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
De acordo com a nova lei, os motoristas de TVDE, que vão ter de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois, têm ainda de completar um curso de formação obrigatório (número de horas ainda por definir), válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais entre outras coisas.
Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista tem de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.
Os motoristas de TVDE estão impedidos de recolher passageiros na rua, não podem circular em faixas ‘BUS’ e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.
A lei das plataformas deu entrada no parlamento em janeiro de 2017, tendo sido aprovada em março. No entanto, um mês depois foi vetada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Foi novamente ao parlamento para ser ajustada e é a 12 de julho novamente aprovada, na especialidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do PAN, e os votos contra do BE, PCP e Verdes, sendo o CDS-PP a única bancada parlamentar a abster-se na votação.
Em 31 de julho, o Presidente da República promulgou o diploma, sendo o mesmo publicado em Diário da República em 10 de agosto.
Os taxistas estiveram em protesto entre 19 e 26 de setembro, contra, precisamente, a entrada em vigor desta lei. Ao fim de oito dias, as associações representativas do setor do táxi decidiram desmobilizar os protestos em Lisboa, Porto e Faro, contra as plataformas eletrónicas de transporte, depois de o PS se disponibilizar para propor a transferência da regulação para as autarquias.
A 19 de outubro, PSD e CDS-PP “chumbaram” três propostas de alteração e duas de revogação de lei, apresentadas pelo partido ecologista “Os Verdes” e pelo PCP e BE, respetivamente.
Os cinco projetos foram rejeitados com os votos do PS, PSD, CDS e PAN, apesar dos votos favoráveis do BE, PCP e PEV.