Empresas
Lay-off simplificado alargado a empresas afetadas pelas que fecharam
O regime do ‘lay-off’ simplificado será alargado a empresas em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades sujeitas ao dever de encerramento, segundo as novas medidas apresentadas hoje pelo Governo.
De acordo com o documento com as novas medidas para mitigar o impacto da covid-19 na economia apresentadas por vários membros do Governo, o ‘lay-off’ simplificado será alargado a “situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento”.
O lay-off simplificado será ainda alargado aos sócios-gerentes e a empresas afetadas por interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, tal como já tinha sido anunciado.
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