Tribunais
Júlia Pinheiro paga “para se livrar” de “menino das orelhas”
Júlia Pinheiro e outros seis arguidos, todos ligados à SIC e à produtora Freemantle, chegaram no dia 15 de janeiro a acordo com “o menino das orelhas”, tendo pago para se livrarem de irem a julgamento.
A apresentadora não compareceu no tribunal onde deveria começar a ser julgada, com mais seis coarguidos. Em causa está o crime de difamação sobre um jovem de 16 anos.
Quase 10 anos depois de terem alegadamente achincalhado um jovem que concorria à 5.ª edição do “Ídolos”, Júlia Pinheiro, a SIC e outros funcionários da estação, bem como responsáveis da produtora Freemantle Portugal, convenceram Daniel, que na altura tinha 16 anos e que entretanto mudou de sexo, a desistir da queixa em que reclamava 100 mil euros de indemnização por terem transmitido imagens suas filmadas num cenário onde nunca esteve, com orelhas enormíssimas conseguidas graças à manipulação digital.
O rapaz sentiu-se humilhado, ridicularizado e esteve “tempos e tempos sem coragem para sair de casa”, adivinhando que acabara de ficar conhecido não como sonhara, um talento da canção, mas como “o orelhas”, epíteto que na realidade ganhou. Mas também neste desgosto contou com avó e tutora, que não poupou esforços para processar a SIC e os responsáveis por tamanha “afronta e humilhação” ao neto, pode ler-se no Jornal de Notícias.
Na sala de audiências, a juíza tentou que as partes chegassem a acordo, o que foi recusado pelos defensores dos arguidos.
A SIC foi alvo de 16 queixas na Entidade Reguladora da Comunicação (ERC), por ter manipulado, no “Ídolos”, a imagem do candidato, aumentando grosseiramente as suas orelhas. Condenou a SIC por violar a Lei da Televisão. Disse que o canal não se regeu “por uma ética de antena” .
Júlia Pinheiro e os coarguidos alegaram, na contestação, que não quiseram ridicularizar o concorrente. Só quiseram “demonstrar, de modo metafórico, a incapacidade dele em se ouvir a si próprio”. Acrescentaram que, naquele tipo de formatos, é comum “parodiar participantes com evidentes incapacidades vocais”.
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