Tribunais
Julgamento sobre responsabilidade dos incêndios de Pedrógão Grande com quatro sessões semanais
O julgamento sobre alegadas responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, no Tribunal Judicial de Leiria, vai ter, a partir de fevereiro, quatro sessões semanais, após o Conselho Superior da Magistratura (CSM) ter concedido exclusividade ao coletivo de juízes.
Num despacho a que a agência Lusa teve hoje acesso, lê-se que o CSM concedeu “exclusividade total de funções aos três juízes que integram o tribunal coletivo”, a partir de 01 de fevereiro e até 22 de junho de 2022, “com vista à conclusão do menor período de tempo possível da audiência de discussão e julgamento nos presentes autos, com o agendamento de quatro sessões de julgamento por semana”.
A deliberação do CSM foi criticada pelo advogado Magalhães e Silva, em mais uma sessão do julgamento, que decorre hoje no Tribunal Judicial de Leiria, que alertou que aquela “põe em causa o exercício, em condições minimamente normais, da advocacia”.
“Quatro sessões por semana representam, efetivamente, a impossibilidade de aceitar o que quer que seja em termos profissionais”, avisou Magalhães e Silva, advogado do ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves, um dos 11 arguidos em julgamento.
O causídico adiantou que, apesar da decisão do CSM, “quem manda neste tribunal” é a presidente do coletivo, Maria Clara Santos.
A juíza disse compreender os argumentos, mas salientou que “a gestão macro do serviço está arredada do poder efetivo do tribunal coletivo, do juiz-presidente”.
“O que eu propus – e o Conselho aceitou – foi quatro dias por semana [de julgamento], sendo certo que no Conselho havia até entendimento de que deveriam ser cinco dias”, adiantou, frisando que o objetivo “é concluir este julgamento no mais curto espaço de tempo”.
“É o que vamos tentar fazer, com a colaboração de todos e sem prejuízo do direito de defesa”, acrescentou.
Magalhães e Silva retorquiu que são 33 advogados “na situação de ‘full-time’ (…), o que não pode deixar de suscitar o mais vivo protesto”, criando uma “situação incomportável para os arguidos e para os defensores”.
A magistrada judicial reiterou que esta é “matéria que não está na competência deste tribunal coletivo, é uma instrução de serviço administrativo a que este tribunal está vinculado e vai cumprir”, frisando que “não há recursos humanos [juízes] que permitam fazer outa gestão”.
À Lusa, Filomena Girão, mandatária do comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, afirmou que “estão comprometidas as condições da defesa para o patrocínio que este caso exige”.
A procuradora da República Ana Mexia está em exclusividade neste processo.
Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. O Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi (que tem a subconcessão rodoviária Pinhal Interior), e os ex-presidentes da Câmara de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado.
O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão igualmente entre os arguidos.
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