Coimbra

Julgamento de 28 traficantes na prisão de Coimbra vai ter segurança reforçada no Tribunal da cidade

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 11-01-2019
 

 

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 O julgamento de 28 arguidos acusados de tráfico de droga dentro da prisão de Coimbra, que vai começar na segunda-feira, vai condicionar o acesso ao Tribunal de Coimbra, com revista de todas as pessoas e um corredor encerrado.

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Todas as pessoas que entrarem no Tribunal de Coimbra, na segunda-feira, vão ser revistas à entrada, o estacionamento do Palácio da Justiça ficará reservado às cerca de dez carrinhas celulares dos Estabelecimentos Prisionais (EP) e o corredor onde vai decorrer o julgamento estará completamente encerrado à circulação de pessoas, informou hoje o presidente do coletivo de juízes deste processo, João Ferreira, numa reunião com a comunicação social.

O julgamento vai levar à mobilização de nove EP diferentes (a maioria dos arguidos estão presos), havendo três arguidos que viajam de Monsanto, obrigando à presença de uma equipa do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), reforçada devido à presença de um arguido que exige adicionais medidas especiais de segurança.

No início do julgamento, todos os suspeitos vão ser ouvidos em separado, estando uma outra sala de audiências reservada para os arguidos esperarem enquanto um dos outros presta declarações ao coletivo, explanou João Ferreira.

O piso térreo da sala estará reservado apenas para os 28 arguidos, 24 advogados, coletivo de juízes e Ministério Público, sendo que a comunicação social vai assistir ao julgamento a partir de um varandim daquela sala.

Contactada pela Lusa, a PSP apenas adiantou que “tem um dispositivo ajustado para a situação”.

A rede de tráfico, de acordo com o Ministério Público (MP), terá funcionado, pelo menos, entre janeiro de 2016 e julho de 2017, com o propósito de introduzir droga no Estabelecimento Prisional (EP) de Coimbra, especialmente haxixe.

Segundo a acusação, a rede seria liderada por três homens que “têm um caráter violento”, sendo um deles o britânico Steven Johnson, de 54 anos, que tinha sido condenado em 2013 à pena máxima (25 anos), enquanto líder de um grupo que sequestrou e torturou um cidadão escocês no Algarve, em 2010 (o arguido está, de momento, a cumprir pena em Inglaterra).

De acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso, os três reclusos terão decidido “organizar e liderar um grupo com o propósito de introduzir e distribuir elevadas quantidades” de droga para venda “a um número elevado de reclusos”.

“Toda esta atividade tinha um caráter organizado e tentacular, envolvendo igualmente arguidos não reclusos que, após receberem o produto das mãos de terceiros, entregavam-no a outros arguidos, nomeadamente com saídas precárias ou em regime aberto, e que, por sua vez, o transportavam e introduziam” no interior da prisão de Coimbra, realça o Ministério Público.

Na base da rede estavam arguidos que, por vezes sob ameaças, guardavam a droga nas suas celas ou no próprio corpo ou tinham como missão recolher droga arremessada do exterior.

“Outros desempenhavam, cumulativamente, a função de cobradores de dívidas contraídas na aquisição de estupefaciente, exercendo reiteradamente pressão física e ou psicológica”, lê-se na acusação.

Nesse contexto, o MP relata alguns episódios de ameaças e violência física a reclusos. Um dos casos acabou num suicídio dentro da prisão, em outubro de 2017.

Um recluso, após atirar bolotas de haxixe para a sanita a fim de não serem encontradas pelos serviços prisionais numa busca, terá sido ameaçado por Steven Johnson, que lhe exigiu um pagamento de 500 euros, caso contrário seria esfaqueado.

Na impossibilidade de fazer o pagamento, o recluso tentou suicidar-se, em abril de 2017, por enforcamento, dentro da prisão, tendo sido transferido para a cadeia de Pinheiro da Cruz, onde, sob ameaças, acabou por pôr termo à sua vida, a 16 de outubro daquele ano.

No processo, são ainda acusadas seis mulheres entre os 21 e os 32 anos, namoradas ou amigas dos líderes da rede ou de terceiros, cujas contas eram usadas para o depósito dos pagamentos da droga comprada na prisão de Coimbra.

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