Justiça
Juízes dizem que correção da lei dos impedimentos não evitou problemas
A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) realçou hoje a importância da alteração no parlamento da lei que previa um alargamento das situações de impedimentos de juízes, mas lamentou os problemas que esta medida criou recentemente nos tribunais.
Numa reação enviada à Lusa, o presidente da ASJP, Manuel Soares, destacou os “erros legislativos da última revisão do Código de Processo Penal” (CPP), com enfoque no artigo 40.º, relativo ao regime de impedimentos dos juízes, que considerou “precipitado e totalmente desnecessário para as garantias de imparcialidade” do tribunal.
“Acabou por gerar constrangimentos graves na organização dos tribunais e em muitos processos, como era fácil de prever e foi alertado por muitas entidades. A correção desses erros aprovada agora no parlamento é positiva mas já não veio a tempo de evitar aqueles problemas”, frisou acerca da alteração aprovada na sexta-feira na Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PSD, Chega, IL e PAN e as abstenções de PCP, BE e Livre.
Manuel Soares salientou ainda que “a lição importante a tirar disto é que o parlamento deve consultar quem sabe das coisas antes de aprovar as leis para evitar este tipo de embaraços”.
A lei que previa um alargamento das situações de impedimentos de juízes foi incluída na estratégia anticorrupção e nas alterações ao CPP aprovadas no final da anterior legislatura. O recuo agora aprovado resultou de uma proposta de lei do Governo que foi alvo de trabalho na especialidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A aprovação do texto referente ao artigo 40.º do CPP consagra a limitação dos atos que geravam situações de impedimentos aos juízes, após as críticas feitas pela magistratura ao longo dos últimos meses, preconizando agora que nenhum juiz pode intervir em julgamento, recurso ou pedido de revisão relativos a processo em que tiver “aplicado medida de coação” e “presidido a debate instrutório”.
Em causa estava a impossibilidade de um juiz poder participar numa certa fase do processo penal, por ter praticado atos em momentos anteriores do mesmo processo, ou seja, um juiz que tivesse praticado um ato na fase de inquérito ficava automaticamente impedido de praticar atos em fases posteriores do processo, fosse a instrução ou a fase de julgamento.
A revisão da legislação foi anunciada no Conselho de Ministros de 12 de abril. A ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, apresentou em 01 de junho a proposta de lei que alterava o CPP (e a lei de 2002 de combate à criminalidade organizada e económico-financeira), apelando à celeridade dos deputados na mudança do regime aprovado na anterior legislatura.
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