Justiça
Juiz que usou expressão “vírus chinês” diz que não quis discriminar comunidade
O juiz que utilizou num despacho a expressão “vírus chinês”, numa referência ao novo coronavírus detetado na China, e que ofendeu a Liga dos Chineses de Portugal, afirma que não teve intenção de discriminar ou maltratar a comunidade chinesa.
Num despacho do Conselho Superior da Magistratura (CSM), a que a agência Lusa teve acesso, e depois de ter sido apresentada uma queixa pela Liga dos Chineses de Portugal, o juiz vem retratar-se pela expressão usada num despacho judicial dizendo que “nunca teve qualquer intenção de ofender, de discriminar, de desvalorizar ou de maltratar a prestigiada comunidade chinesa residente em Portugal”
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O magistrado, em resposta à queixa da Liga dos Chineses, rejeita de “modo veemente que esses termos contenham um sentido de discriminação racial, de tendência xenófoba perante a comunidade chinesa ou de qualquer influência que não se prenda unicamente com a origem geográfica do vírus covid-19, na medida em que, tanto quanto é do conhecimento público, o mesmo teve origem na China”.
Na justificação enviada ao CSM o juiz do Tribunal Criminal de Lisboa observa que “objetivamente não representa qualquer discriminação racial ou tendência xenófoba em relação a Espanha (ou ao seu povo) considerar como gripe espanhola a pneumónica que ocorreu na segunda década do século XX”.
Depois da explicação juiz, o CSM entendeu não ter havido qualquer intenção de “ofender uma comunidade respeitada” e que não se verificou qualquer sentimento de xenofobia por parte do magistrado.
A Liga dos Chineses em Portugal também se queixou à Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, que considerou que a expressão “vírus chinês (covid-19)” é depreciativa, potenciando o possível estigma de cidadãos estrangeiros residentes e não residentes em Portugal, em razão da sua raça, etnia ou nacionalidade, violando de forma clara os preceitos constitucionais” e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
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