Justiça

Juiz considerou que “o objetivo era atingir uma pessoa e não proteger as crianças”

Notícias de Coimbra | 5 meses atrás em 28-06-2024

O Tribunal de Tondela absolveu hoje uma funcionária do infantário da Santa Casa da Misericórdia que estava acusada de dois crimes de maus-tratos a crianças.

A funcionária foi acusada de ter colocado spray ambientador nos genitais quando mudava as fraldas, mas, segundo o juiz, não houve “uma única perícia” a indicar que tenha sido usado esse produto nas crianças, nem que lhes tivessem sido provocadas lesões.

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No seu entender, se a acusação fosse verdadeira e efetivamente a mulher não suportasse o odor das fezes quando mudava as fraldas, teria tido essa atuação “em todas as crianças ou na grande maioria delas” e não apenas em duas.

O juiz lembrou que, entre as colegas da arguida que foram testemunhar em tribunal, houve uma que disse que presenciou a atuação dela durante as trocas de fralda, mas que “tem limitações cognitivas notórias”, e outra que “ouviu dizer”, mas não viu.

Foi esta última que apresentou uma denúncia, apenas seis meses depois, e, segundo o juiz “não houve prova sobre a ação, nem nexo de causalidade”.

O juiz estranhou que a “primeira preocupação desta senhora”, que é conhecida por ter “atritos com várias pessoas”, tenha sido ir falar do assunto para um canal de televisão e, assim, ter os seus “cinco minutos de fama”.

Neste âmbito, considerou que “o objetivo era atingir uma pessoa e não proteger as crianças”, lembrando que a versão contada pela arguida foi suportada por todas as outras funcionárias exceto essas duas.

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“É legítimo fazer um assassinato de caráter a alguém sem possibilidade de resposta?”, questionou o juiz, frisando que, “depois de propalada uma mentira, não se pode retirá-la para trás”.

À saída do tribunal, a advogada da funcionária da Misericórdia considerou que hoje se fez justiça, “se demonstrou que esta situação foi criada por outra funcionária” e não há dúvidas de que os factos descritos na acusação nunca foram praticados.

Apesar da absolvição, lamentou que a sua cliente tenha sido sujeita a um “julgamento em praça pública” e “vexada nos meios de comunicação social”.

“Só porque é deduzida uma acusação não significa que o que lá está vertido seja verdade. Portanto, vamos avaliar para pedir responsabilidades a quem denunciou falsamente esta situação”, afirmou.

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