Crimes

Jovem condenado por abusar de menor em passagem de ano na Figueira da Foz

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 26-05-2023

O Tribunal de Coimbra condenou hoje um jovem de 22 anos a uma pena de prisão de quatro anos, suspensa na sua execução, por abusar de uma rapariga de 18 anos durante a passagem de ano de 2021 para 2022, na Figueira da Foz.

O jovem era acusado pelo Ministério Público de abusar de uma rapariga de 17 anos (à data dos factos) na madrugada de 01 de janeiro de 2019 e de outra rapariga de 18 anos na passagem de ano de 2021 para 2022, ambas as situações na Figueira da Foz.

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O Tribunal de Coimbra entendeu absolver o arguido de um dos crimes de que era acusado, mas vincou não ter dúvidas sobre o crime que terá ocorrido na noite de 31 de dezembro de 2021 para 01 de janeiro de 2022, referiu o juiz Miguel Veiga, que presidiu ao coletivo, durante a leitura do acórdão, que decorreu hoje à tarde.

O arguido foi condenado a quatro anos de pena suspensa pela prática de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência (a vítima estava a dormir quando este a abusou) e a pagar 15 mil euros à vítima.

A suspensão da pena de prisão está sujeita a regime de prova e plano de reinserção social, bem como ao pagamento dos 15 mil euros nos três primeiros anos de suspensão da pena (que estará suspensa pelo período máximo, cinco anos), aclarou o juiz.

Miguel Veiga considerou que o arguido foi “hábil” nas respostas, mas entendeu que “a segunda situação é absolutamente evidente”.

De acordo com a acusação, nessa segunda situação, o jovem terá abusado da vítima, quando esta estava a dormir em cima da cama, depois de ter ingerido bebidas alcoólicas, tendo acordado no decurso do abuso.

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O juiz notou que o arguido aproveitou um momento em que toda a gente tinha saído da casa, incluído o dono da residência, tendo valorado quer as declarações da vítima, quer do seu ex-namorado que se apercebeu do estado em que a jovem estaria, após o abuso do arguido.

“O tribunal ficou convencido que, no essencial, o que está aqui em causa deve ser dado como assente”, vincou.

Já relativamente à primeira situação, Miguel Veiga levantou várias dúvidas sobre os depoimentos da vítima, não tendo dado como assente “os factos constantes da acusação”, nomeadamente o abuso, assumindo apenas que houve “relações sexuais de cópula completa”.

O juiz que presidiu ao coletivo referiu que as declarações mais de dois anos após os factos “são frágeis” e “muito débeis”.

“A vítima não tem bem noção do que se terá passado. É evidente que se passou alguma coisa”, notou Miguel Veiga, que apontou para “aspetos estranhos”, como a vítima ter continuado “a trocar mensagens no Facebook como se continuasse tudo bem” após o alegado abuso.

“É incompatível? Não é incompatível. Mas no meio desta nebulosidade toda, ter este tipo de comportamentos não é muito comum”, afirmou o juiz.

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