Justiça
Jovem acusado de matar outro à facada condenado a 16 anos de prisão
O Tribunal de Sintra condenou hoje a 16 anos de prisão um jovem, de 19 anos, acusado de ter matado outro, de 16, à facada na estação de comboios da Reboleira, na Amadora (Lisboa), em 2020.
O coletivo do Juízo Central Criminal de Sintra “deu como provado todos os factos” que constavam na acusação do Ministério Público, nomeadamente o crime de homicídio qualificado.
Segundo noticiou o Correio da Manhã, em outubro de 2020 dois grupos rivais de jovens envolveram-se em confrontos na estação da CP da Reboleira, tendo durante essa discussão um deles (o arguido) desferido uma facada noutro, de 16 anos, causando-lhe ferimentos mortais nos pulmões e coração.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente sublinhou o caráter violento do crime, referindo que a vítima “não merecia a morte” e que ainda “tinha uma vida pela frente”.
“Você quis proteger o seu clã, os seus amigos, e fê-lo da pior forma possível. Nada justifica que procurem violência”, afirmou.
Segundo explicou, o tribunal deu como provado que o crime teve origem em “motivações de rivalidade e vingança”, uma vez que se tratava de dois grupos rivais, sendo um deles de Queluz (Sintra) e outro de Chelas (Lisboa) e que o arguido “subtraiu” a arma do crime de uma loja.
“Você saiu do comboio com a faca e procuraram o conflito. Saiu com uma faca com um intuito. Estragou a sua vida”, apontou.
Face à natureza do crime e aos antecedentes criminais do arguido, o Tribunal de Sintra decidiu condená-lo a uma pena única de prisão de 16 anos.
“Apesar de ser jovem, eu não consigo arranjar nada para lhe atenuar a pena. Só espero que aproveite a reclusão para se regenerar como pessoa e passe a prezar a vida humana”, declarou a juíza presidente.
No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do arguido, José Semedo Fernandes, manifestou a intenção de recorrer da decisão, considerando que a tipologia de crime não é a mais adequada ao que se passou.
“Pode ser alvo de recurso, pois não concordo com a qualificação jurídica. Para existir vingança tinha de haver frieza de ânimo. No nosso entendimento o que houve foi uma ofensa à integridade física e que não houve intenção de matar”, argumentou, considerando que o encontro entre os dois grupos na estação de comboios da Reboleira foi “uma infeliz coincidência”.
Até trânsito em julgado da sentença, o arguido vai permanecer em prisão preventiva.
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