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Jogadores e ‘staff’ devem manter isolamento social na retoma da Liga Portuguesa de Futebol

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 21-05-2020

O plano de retoma progressiva da competição da Liga Portuguesa de Futebol prevê o isolamento social por parte de jogadores fora do período de treinos e jogos e a assinatura de um compromisso de honra.

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“Aos jogadores/’staff’ próximos ao jogador deve ser dada a indicação clara de se manterem em casa fora do período dos treinos, devendo ser suspensa a participação em eventos sociais ou presença em locais com elevado número de pessoas”, refere a última atualização do plano de ação de retoma progressiva da competição da Liga.

O período de retoma é excelente para conhecer o Betano casino bónus e estudar as melhores estratégias. No documento a que a agência Lusa teve acesso, que tem como última atualização 13 de maio, no ponto relativo à fase de retoma dos treinos coletivos e dos jogos é ainda referido que se um jogador ou elemento do ‘staff’ tiver que “sair de casa por motivo de força maior” deverá utilizar máscara cirúrgica.

Anexo ao documento está ainda um formulário para preenchimento por parte dos agentes desportivos, intitulado ‘compromisso de honra’ face “às medidas preventivas de segurança e higiene definidas pelas entidades competentes”.

No ‘compromisso de honra’ os agentes desportivos assumem o garante do “cumprimento da contenção social”, como o confinamento domiciliário, a limitação dos contactos sociais ao agregado familiar até ao final da competição ou a autorização da monitorização das atividades de treino e jogo por GPS ou dados dos testes realizados.

Os agentes desportivos comprometem-se ainda a informar os clubes em caso de “eventuais contactos” com pessoas suspeitas de infeção ou em caso de estes, ou alguém do agregado familiar, sentirem sintomas.

Após a declaração de pandemia, em 11 de março, as competições desportivas de quase todas as modalidades foram disputadas sem público, adiadas – Jogos Olímpicos Tóquio2020, Euro2020 e Copa América -, suspensas, nos casos dos campeonatos nacionais e provas internacionais, ou mesmo canceladas.

Em Portugal, o reinício da I Liga está previsto para 04 de junho.

O documento junta um calendário de retoma, que prevê nas primeiras duas semanas treinos isolados, que se encontram já a decorrer, treinos de grupo na terceira e quarta semana, que deverá ter início dia 18 de maio.

Já o regresso à competição é assinalado na quarta e quinta semana, referindo-se à semana de 04 de junho.

Entre a quinta e a 13.ª semana do calendário de retoma há semanas com jornadas duplas previstas, à quarta-feira e ao fim de semana. A última semana (13.ª) deste calendário tem prevista a realização da final da Taça de Portugal entre Benfica e FC Porto.

Cada clube deve definir os elementos do ‘staff’ que são “indispensáveis a circularem próximos dos jogadores”, que são designados ‘staff próximo dos jogadores’, não sendo permitido a outros elementos circularem ou contactarem diretamente com os jogadores ou ‘staff’.

Entre outras medidas para evitar risco de contágio pode ler-se a suspensão “do cumprimento físico entre jogadores/’staff’ e outros elementos”, das refeições conjuntas ou dos banhos, sauna, ou banho turco nas instalações dos clubes.

O plano da Liga refere ainda a “organização de formações para todos os jogadores e ‘staff’” das sociedades desportivas de forma a “compreenderem melhor as medidas implementadas”.

Em caso de um jogador testar positivo, o plano prevê que “todos os contactos do jogador devem ser testados”.

“A determinação de confinamento de contactos próximos de atletas e outros intervenientes a título individual, é feita pela autoridade de saúde territorialmente competente”, realça o plano, esclarecendo ainda que a “vigilância clínica dos contactos próximos” deve ser feita pelos departamentos médicos do clube, “sem prejuízo da atuação da autoridade de saúde”.

Os clubes devem ainda, em caso de terem um jogador positivo, disponibilizar à autoridade de saúde os dados GPS de cada atleta, das sessões de treinos e jogos para efeitos de tipificação e caracterização do risco de exposição, acrescenta.

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