Portugal
Já encontrou o seu carro danificado num estacionamento? Descubra o que pode fazer
Nunca é uma situação fácil de encarar. Ainda para mais, quando não existem notas de culpa com um contacto. Segundo informações obtidas pelo E-konomista junto do chefe Neves Sousa da divisão de Trânsito da PSP do Porto, é uma situação recorrente, quer seja “na via pública ou nos parques de estacionamento privados”, sendo que, “antes da pandemia, acontecia muito durante os jogos de futebol”, por exemplo.
Neste artigo pode perceber o que pode fazer. Antes disso, alerta-se para o facto de que nunca deve pegar no carro, seguir caminho e pensar que não há solução.
Autoridades e fotografias: O melhor é manter o carro parado no mesmo local onde ocorreu o ato, contactar a PSP, GNR ou outra autoridade competente e, enquanto aguarda a chegada dos mesmos, fotografar todos os danos, isto para poder haver uma participação do sinistro, ser recolhida informação útil e então poder contactar a Companhia de Seguros.
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Testemunhas: Tente encontrar quem tenha visto o ocorrido. Retire os dados pessoais e testemunhos da pessoas, como o nome, cartão de cidadão e contacto telefónico. Procure perceber se a pessoa em questão viu qual era o automóvel ao lado do seu, se notou alguma coisa de anormal ou ouviu algum baralho.
Gravações: Caso a situação ocorra na via pública, as entidades competentes poderão usar as câmaras de vigilância das autoridades para tentar encontrar o infrator.
Se, por outro lado, for num parque privado, sem acesso a câmaras de vigilâncias públicas (apenas privadas) saiba que, segundo o Artigo 167.º do Código de Processo Penal, “as reproduções fotográficas, cinematográficas, fonográficas ou por meio de processo electrónico e, de um modo geral, quaisquer reproduções mecânicas só valem como prova dos factos ou coisas reproduzidas se não forem ilícitas, nos termos da lei penal”, pode ler-se no artigo.
De acordo com o responsável da divisão de trânsito da PSP do Porto, “as empresas com câmaras privadas costumam solicitar que seja tudo feito de forma bastante burocrática, cumprindo todos os requisitos.” Ou seja, poderão ser solicitadas apenas através da via judicial.
Gestora do parque: Pode contactar os responsáveis do parque, caso o mesmo seja privado. Por exemplo, imaginemos que encontrou o carro com danos enquanto estava num estacionamento de um centro comercial. Nestes casos, está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto aplica-se tanto a parques pagos, como gratuitos. Ao entrar em contacto com as entidades responsáveis, também fica a saber se têm algum tipo de seguro para estas situações. Para mais informações poderá sempre contactar a DECO. Não deite fora o bilhete do parque. Além disso, as fotos que tirou e os dados que recolheu, podem ser utilizados como prova dos acontecimentos.
Seguro: Chegada as autoridades, feita a participação e entregue toda a informação que dispõe, é altura de acionar o seguro automóvel com a seguradora. Em muitos casos não tem de pagar tudo. Se existir política da entidade gestora do parque privado que cubra os danos, reivindique-os. Caso a entidade se recuse a ajudar, lembre-se do Código de Defesa do Consumidor. Caso não consiga uma solução positiva, tem ainda a opção de contactar um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Depois de acionar o seguro, será então enviada por parte da seguradora um equipa de peritagem ao local que, segundo o chefe Sousa Neves da PSP, poderá e deverá “pedir as informações recolhidas à polícia, a qual facilitará as mesmas”, de forma a aferir o que terá acontecido ao carro.
Por vezes, nestas situações, os condutores pensam no Fundo de Garantia Automóvel. No entanto, são raras as situações em que este pode ser aplicado. Trata-se de um fundo público gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e tem como objetivo indemnizar vítimas de acidentes de viação, quando o responsável é desconhecido ou não tenha seguro.
No entanto, se lhe bateram ou danificaram o carro enquanto este estava estacionado e o responsável é desconhecido, o Fundo de Garantia Automóvel não o indemnizará. De acordo com o artigo 49º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, citado pelo e-Konomista, “nestes casos só será coberto por este seguro caso sofra danos que determinem morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias; incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias; ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 por cento.”
À falta de outras soluções, o conselho é precaver-se e procurar estacionar em locais com muito luminosidade, bastante movimentados e com espaço para os restantes automóveis que possam estacionar imediatamente à frente, atrás ou ao lado. Para além disso, lembre-se de não deixar “à vista” objetos que possam provocar furtos interiores da viatura.
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