Economia
Isenção no IMT. Afinal quem tem direito?
Comprar uma casa é um passo muito importante na vida de uma pessoa e existem um conjunto de impostos associados a esta compra como o IMT. Mas afinal o que é o IMT? E o que pode fazer para ser isento?
De acordo com o Executive Digest, o IMT ( Imposto municipal sobre transmissões Onerosas de Imóveis), é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura.
O seu cálculo tem em consideração os seguintes aspetos: Tipo do imóvel: rústico ou urbano; Localização da casa: Portugal Continental ou Regiões Autónomas; Finalidade da compra: Habitação Própria Permanente ou Secundária.
No entanto, é possível, segundo a legislação portuguesa, ter isenção no IMT. Existem algumas situações especiais que atribuem esse benefício entre elas:
Imóveis para jovens até 35 anos com um limite máximo do valor do imóvel de 316 mil euros
Imóveis para habitação permanente que não ultrapasse os 97.064 euros
Imóveis comprados para obras de reabilitação
Imóveis classificados como património
Imóveis comprados a instituições de crédito
A isenção de IMT deve ser solicitada antes da assinatura do contrato e sempre antes da liquidação deste imposto.
O pedido de isenção pode ser feito numa loja de atendimento da Câmara Municipal à qual pertence o imóvel em questão, mediante a entrega de formulário próprio preenchido e de todos os documentos necessários.
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