Crimes
Introduzem e vendem droga na prisão de Coimbra (através de encomendas postais)
O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação de quatro arguidos, dois deles detidos, que estão acusados de introduzir e vender droga no Estabelecimento Prisional de Coimbra, através de encomendas postais, pelo menos entre abril e agosto de 2021.
Durante as alegações finais, que decorreram ao final da tarde de hoje no Tribunal de Coimbra, a procuradora referiu ter ficado com a convicção da comparticipação dos quatro arguidos na prática dos crimes.
“Há aqui uma combinação entre estes arguidos, para que a droga chegasse ao Estabelecimento Prisional de Coimbra e depois fosse distribuída”, indicou.
O Tribunal de Coimbra está a julgar dois reclusos, de 37 e 38 anos, por alegadamente venderem cocaína de forma regular e com o intuito de auferir vantagem económica, no interior do Estabelecimento Prisional de Coimbra, pelo menos entre abril e agosto de 2021.
São ainda arguidas duas mulheres, de 34 e 65 anos, por adquirirem e introduzirem a cocaína no Estabelecimento Prisional de Coimbra, através de encomendas postais.
Respondem os quatro por um crime agravado de tráfico de estupefacientes.
As advogadas de defesa do recluso de 38 anos e da sua companheira, de 34 anos, argumentaram que em sede de julgamento não foi feita prova dos factos de que estavam acusados, pedindo por isso a sua absolvição.
“Não foi dado como provado que tenha dado instruções à sua companheira [para que solicitasse à outra arguida, de 65 anos, para enviar cocaína dentro de uma encomenda em nome do recluso de 37 anos]. Foi apenas feita prova sobre os factos de que eram acusados os outros arguidos [recluso de 37 anos que recebeu a encomenda e a arguida de 65 anos, emissária da encomenda]”, disse a advogada de defesa do recluso de 38 anos.
Também a advogada de defesa da emissária da encomenda alegou que esta desconhecia o seu conteúdo, bem como a pessoa a quem a endereçava, acrescentando que apenas tinha acedido ao pedido da outra arguida.
“Ir aos correios enviar uma encomenda a pedido, sem saber o seu conteúdo, ainda não é crime”, sustentou.
Já o advogado do recluso de 37 anos sublinhou que o seu cliente nunca chegou a ter contacto com a droga enviada e que este não sabia o conteúdo da encomenda, nem conhecia pessoalmente a sua emissária.
“Também não houve meios de provas para corroborar que havia contrapartidas”, concluiu.
A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 17 de outubro, às 13:30.
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