A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde detetou irregularidades nos certificados das baixas dos agentes da PSP destacados para três jogos de futebol em fevereiro do ano passado, mas concluiu que não houve falsidade ou “complacência” dos médicos.
Em dezembro, a IGAS tinha anunciado que estava a investigar 11 médicos dos serviços público e privado por causa dos certificados de incapacidade temporária apresentados pelos agentes da PSP que tinham sido destacados para três jogos organizados pela Liga Portuguesa de Futebol, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2024.
Numa nota hoje divulgada, a IGAS refere que analisou os procedimentos seguidos na emissão de 92 certificados de incapacidade temporária, duas declarações médicas, uma declaração de presença e uma autodeclaração de doença e concluiu que a maioria foi emitida de forma regular, mas encontrou irregularidades formais nalguns deles.
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Segundo a IGAS, foram detetadas irregularidades de natureza formal em dez certificados de incapacidade temporária e numa declaração médica, relacionadas com a insuficiência ou falta de registos clínicos (sete casos).
“A emissão de certificados de incapacidade temporária com data de início anterior à realização do exame foi outra das situações detetadas em quatro casos”, refere a IGAS, acrescentando que foram ainda identificados dois certificados de incapacidade temporária cuja emissão estaria associada a acidentes em serviço, o que acabou por ser confirmado em sede de contraditório pela PSP.
A Inspeção-Geral salienta ainda que analisou “cada um dos documentos justificativos”, concluindo, pelos elementos existentes (registos clínicos), que não houve casos de “falsidade de documento ou de complacência na emissão de atestado”.
Uma vez que nem todos os documentos preenchiam os requisitos formais, a IGAS emitiu quatro recomendações, indicando que o médico “deve preencher integralmente o certificado de incapacidade temporária de forma legível e percetível, com todos os elementos necessários”, assim como os atestados e as declarações médicas, para que possam produzir os efeitos pretendidos.
Recomenda também que quando o médico for confrontado com uma incapacidade por doença anterior à realização de exames, designadamente por declarações do doente, quando tal seja clinicamente plausível, deve declarar no documento que atesta a incapacidade e, no respetivo processo clínico, a data de início da doença, segundo o doente.
Diz ainda que, caso o doente seja portador de exames ou declarações de outros médicos a atestar a doença, “o médico deve sempre examinar o doente e proceder aos registos no processo clínico que suportam a emissão do certificado de incapacidade temporária ou do atestado”.
O médico deve ainda preencher integralmente o certificado, “de forma legível e percetível”, com todos os elementos necessários, assim como os atestados e as declarações médicas.
Este caso envolve as baixas médicas passadas aos agentes da PSP que estavam destacados para os jogos Famalicão-Sporting (03 de fevereiro) e Leixões-Nacional e Feirense – Académica de Viseu (ambos a 04 de fevereiro), mas não compareceram, tendo apresentado atestados médicos.
Apesar de os polícias não terem associado a formas de luta, o ato foi visto como um protesto concertado e levou à abertura de inquéritos pelas forças policiais, pela IGAS e Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).
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