Portugal

Infrações de bicicleta podem custar pontos na carta de condução

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 11 meses atrás em 15-01-2024

Os utilizadores de bicicleta que cometam contraordenações graves ou muito graves na estrada podem perder pontos na carta de condução, caso sejam condenados a sanção acessória de inibição de conduzir e possuam um título de habilitação de um veículo a motor.

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Nos últimos sete anos, foram subtraídos pontos a 96 pessoas. Caso não estejam habilitados, a bicicleta poderá ser apreendida. As regras estão previstas no Código da Estrada, porém as associações pela mobilidade em bicicleta defendem que as normas são “desiguais” e afirmam que nem todas as autoridades estão informadas sobre a legislação, informa o Jornal de Notícias (JN).

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) clarifica que a “sanção acessória de inibição de conduzir se aplica a quem for titular de um título de condução e independentemente do tipo ou classe de veículo”. Na prática, significa que qualquer pessoa com carta de condução, que cometa uma contraordenação grave ou muito grave quando está numa bicicleta, e seja condenada a sanção acessória de inibição de conduzir, “perde pontos na carta”.

A título de exemplo, não é permitido conduzir uma bicicleta com auscultadores ou a usar o telemóvel. A ação é considerada uma contraordenação grave, para quem o fizer de forma continuada, segundo o Código da Estrada e o Guia do Condutor de Velocípede, feito pela ANSR. Para além da coima, que pode ir dos 60 aos 300 euros, o condutor é punido com uma sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor de um mês a um ano. Caso não tenha carta de condução, o veículo, neste caso, a bicicleta, é apreendida pelo mesmo período de tempo.

Para a Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MUBi), “a punição desigual para condutores de velocípedes que possuam carta de condução de veículo motorizado” não é “lógica nem justa”. “As sanções sobre a carta só deveriam ser aplicadas quando a infração é praticada no uso do veículo para a qual a carta foi emitida”, aponta a associação ao JN. A subtração de pontos, associada à condução de bicicletas, tal como em qualquer outro veículo a motor, acontece automaticamente, seja por decisão da ANSR, seja por decisão judicial.

Entre 2020 e 30 de novembro deste ano, a GNR registou 401 contraordenações graves e 175 contraordenações muito graves praticadas por ciclistas. As principais infrações devem-se “à condução com taxa de álcool no sangue, superior ao permitido por lei e à utilização ou manuseamento do telemóvel no exercício da condução”, explica fonte da Guarda. Tal como acontece com os carros, conduzir uma bicicleta sob a influência de substâncias psicotrópicas é classificado como uma contraordenação muito grave.

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