Portugal
Infrações de bicicleta podem custar pontos na carta de condução
Os utilizadores de bicicleta que cometam contraordenações graves ou muito graves na estrada podem perder pontos na carta de condução, caso sejam condenados a sanção acessória de inibição de conduzir e possuam um título de habilitação de um veículo a motor.
Nos últimos sete anos, foram subtraídos pontos a 96 pessoas. Caso não estejam habilitados, a bicicleta poderá ser apreendida. As regras estão previstas no Código da Estrada, porém as associações pela mobilidade em bicicleta defendem que as normas são “desiguais” e afirmam que nem todas as autoridades estão informadas sobre a legislação, informa o Jornal de Notícias (JN).
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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) clarifica que a “sanção acessória de inibição de conduzir se aplica a quem for titular de um título de condução e independentemente do tipo ou classe de veículo”. Na prática, significa que qualquer pessoa com carta de condução, que cometa uma contraordenação grave ou muito grave quando está numa bicicleta, e seja condenada a sanção acessória de inibição de conduzir, “perde pontos na carta”.
A título de exemplo, não é permitido conduzir uma bicicleta com auscultadores ou a usar o telemóvel. A ação é considerada uma contraordenação grave, para quem o fizer de forma continuada, segundo o Código da Estrada e o Guia do Condutor de Velocípede, feito pela ANSR. Para além da coima, que pode ir dos 60 aos 300 euros, o condutor é punido com uma sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor de um mês a um ano. Caso não tenha carta de condução, o veículo, neste caso, a bicicleta, é apreendida pelo mesmo período de tempo.
Para a Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MUBi), “a punição desigual para condutores de velocípedes que possuam carta de condução de veículo motorizado” não é “lógica nem justa”. “As sanções sobre a carta só deveriam ser aplicadas quando a infração é praticada no uso do veículo para a qual a carta foi emitida”, aponta a associação ao JN. A subtração de pontos, associada à condução de bicicletas, tal como em qualquer outro veículo a motor, acontece automaticamente, seja por decisão da ANSR, seja por decisão judicial.
Entre 2020 e 30 de novembro deste ano, a GNR registou 401 contraordenações graves e 175 contraordenações muito graves praticadas por ciclistas. As principais infrações devem-se “à condução com taxa de álcool no sangue, superior ao permitido por lei e à utilização ou manuseamento do telemóvel no exercício da condução”, explica fonte da Guarda. Tal como acontece com os carros, conduzir uma bicicleta sob a influência de substâncias psicotrópicas é classificado como uma contraordenação muito grave.
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