Publicações Oficiais
INFORMAÇÃO | CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
A leitura destes extratos não dispensa a consulta dos processos respetivos. Publicação dos extratos das deliberações autárquicas e decisões dos respetivos titulares com eficácia externa (n.º 1 e 2 do Artigo 56.º,da Lei 75/2013, de 12 de setembro).
Deliberações da Reunião do Executivo Municipal de 22 de junho de 2020
Administração Geral
Deliberação 1799/2020
(Processo 27104)
Proposta de 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal 2020
Aprovada a 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Coimbra para o ano de 2020, publicitado através do Edital n.º 13/2020, de 6 de fevereiro último, com vista à adequação do mesmo à transferência de competências para as Autarquias Locais, nos domínios da educação e da intervenção social, nos termos estabelecidos na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como à satisfação das necessidades de recursos humanos manifestadas pelos serviços municipais; enviado à Assembleia Municipal.
Deliberação 1798/2020
(Processo 26974)
Projeto de revisão do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais (Regulamento n.º 414/2017)
Aprovado, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), o Projeto de revisão do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais (Regulamento n.º 414/2017), constante da informação n.º 26974, de 16/06/2020, devendo ser retirado o n.º 4 do artigo 40.º antes da consulta pública; Submetido o projeto de regulamento a consulta pública escrita, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação de um aviso no Diário da República, a coberto dos artigos 100.º e 101.º do CPA, devendo, para tal, ser disponibilizado na página eletrónica oficial do Município de Coimbra, bem como nos locais e publicações de estilo.
Financeiro
Deliberação 1801/2020
(Processo 25705)
Alteração ao Orçamento n.º 10 (Modificação aos Documentos Previsionais n.º 11/2020)
Tomado conhecimento do despacho do presidente, de 05/06/2020, que aprovou a Alteração Orçamental n.º 10 (Modificação aos documentos previsionais n.º 11/2020) no valor total de 808.577,04€ de reforços e de anulações no Orçamento da Despesa, com o devido enquadramento legal nos termos da Norma de Contabilidade Pública 26 (NCP 26) do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas – SNC-AP, do POCAL e nos termos do Capítulo IV da Norma de Controlo Interno para 2020, justificando-se pelas propostas dos serviços municipais, no cumprimento do n.º 9 do artigo 8.º – Modificações Orçamentais, da Norma de Controlo Interno para 2020.
Transportes e comunicações
Deliberação 1802/2020
(Processo 26865)
Autocarros de Turismo – Locais para aparcamento em espera
Tomado conhecimento do despacho do presidente, de 16/06/2020, que aprovou, ao abrigo do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a alteração da sinalização do parque de estacionamento de autocarros pesados de passageiros, existente na Ínsua do Bentos, ficando a mesma reservada a “Autocarros de Turismo”, bem como a criação de um local de estacionamento reservado para “Autocarros de Turismo” na Rua Pedro Olaio, conforme indicado na informação; Comunicar à Metro Mondego as alterações realizadas no parque da Ínsua dos Bentos, devendo a empresa adjudicatária dos Serviços Alternativos da Linha da Lousã efetuar paragem noutro local, legalmente enquadrado para o efeito, nos termos do Código da Estrada, publicado através do Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio, na sua redação atual, e do Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, com as alterações promovidas pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março e pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro.
Deliberação 1802/2020
(Processo 26814)
Paragem de Serviços de Transporte Expresso em Coimbra
Revogada, ao abrigo do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a reserva dos lugares de estacionamento de veículos pesados de passageiros à empresas AVIC e Moisés Correia de Oliveira – Gestão e Inovação de Transportes, Lda., passando os mesmos a ficar reservados para veículos pesados de passageiros, mediante autorização prévia da Câmara Municipal, a emitir nos termos das competências previstas no ponto rr), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e sujeito ao pagamento das taxas previstas no n.º 9, do artigo 8.º da Tabela Geral de Taxas Municipais, constante do Anexo I, do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais; Criada uma zona de paragem para tomada e largada de passageiros, na Rua do Padrão para veículos afetos ao serviço expresso, sob o viaduto do IC2, conforme referido na informação da Divisão de Mobilidade, Transportes e Trânsito, promovendo a alteração da circulação e da sinalização existente, de modo a criar um circuito de circulação que permita entradas e saídas para a Rotunda do Arco Pintado e por sua vez o acesso facilitado de e para o IC2, assim como uma zona de tomada e largada de passageiros para veículos ligeiros; Autorizar, ao abrigo do n.º 2, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro, a FLIXBUS PORTUGAL, Lda. a efetuar paragem para tomada e largada de passageiros, para os serviços de transporte solicitados, na nova zona de paragem, na Rua do Padrão, condicionado ao pagamento da taxa de ocupação de espaço público no valor de 420,00€/ano para cada linha requerida, conforme definido no n.º 9, do artigo 8.º da Tabela Geral de Taxas Municipais, constante do Anexo I do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais e à apresentação das respetivas autorizações emitidas nos termos do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro e do Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009; Comunicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., a autorização para que a empresa FLIXBUS PORTUGAL LDA efetue paragem para tomada e largada de passageiros, na Rua do Padrão, estando a mesma condicionada à apresentação das respetivas autorizações a emitir nos termos do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro e do Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009; Notificar a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes para a violação do n.º 4 do artigo 12.º, por parte da TRANSDEV, S.A., face à falta de resposta que permita o acesso ao terminal rodoviário.
Deliberação 1803/2020
(Processo 5139)
Subsídio à Exploração – Comparticipação financeira no custo social dos transportes – maio e junho de 2020
Atribuído aos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, a título de subsídio à exploração – Comparticipação financeira no custo social dos transportes, o montante de 1.114.152,66€, referente aos meses de maio e junho de 2020.
Educação
Deliberação 1805/2020
(Processo 26660)
Banco Alimentar Contra a Fome – Proposta de apoio financeiro
Atribuído, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, um apoio financeiro no valor de 7600€ ao Banco Alimentar Contra a Fome de Coimbra para comparticipar os custos com o fornecimento e serviços externos essenciais ao desenvolvimento da sua atividade, tais como: eletricidade, água, comunicações, aquisição de bens, através da celebração de um Contrato-Programa de Desenvolvimento Social, a celebrar entre o Município de Coimbra e o Banco Alimentar Contra a Fome de Coimbra.
Deliberação 1806/2020
(Processo 20348)
Centro de Apoio aos Sem Abrigo (CASA)
Atribuído, ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, um apoio financeiro no valor de 8500€ à delegação de Coimbra do Centro de Apoio ao Sem Abrigo (CASA) para comparticipar a continuidade do trabalho social ao nível alimentar desenvolvido pela delegação de Coimbra do CASA, através da celebração de um Contrato-Programa de Desenvolvimento Social, a celebrar entre o Município de Coimbra e o Centro de Apoio ao Sem Abrigo (CASA).
Deliberação 1807/2020
(Processo 20459)
Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel
Atribuído, ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, um apoio financeiro no valor de 10.616,19€ à Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel (ACERSI) para continuidade do trabalho social desenvolvido no Refeitório Social no apoio alimentar, através da celebração de um Contrato-Programa de Desenvolvimento Social a celebrar entre o Município de Coimbra e a Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel (ACERSI).
Património, cultura e ciência
Deliberação 1808/2020
(Processo 26694)
Proposta de constituição do Conselho Municipal de Cultura de Coimbra e de aprovação do Regulamento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Coimbra
Aprovada a constituição do Conselho Municipal de Cultura de Coimbra, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, subsequentemente, o Regulamento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Coimbra, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo regime jurídico.
Deliberação 1809/2020
(Processo 26994)
Associação Cultural Quebra Costas – Pedido de Declaração para efeitos de apresentação de candidatura ao Programa de Apoio a Projetos – Programação e Desenvolvimento de Públicos da Direção-Geral das Artes
Aprovado, ao abrigo das alíneas o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o apoio à candidatura da Associação Cultural Quebra Costas ao Programa de Apoio a Projetos – Programação e Desenvolvimento de Públicos da Direção-Geral das Artes; Manifestada a intenção de manter o apoio financeiro à referida Associação para o ano de 2021.
Deliberação 1810/2020
(Processo 26617)
Proposta de fixação de preços para espetáculo – 20 de junho de 2020 – Drive in Rebolim
Ratificado o despacho do Senhor Presidente de 12/06/2020, que aprovou, ao abrigo da alínea e), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 3, do Artigo 35.º da mesma Lei, fixar em 25€ o preço do bilhete de ingresso do espetáculo de José Cid – Fados, Fandangos, Malhões e … uma Valsinha, realizado no passado dia 20 de junho, sábado, pelas 22H00. Este valor inclui IVA à taxa reduzida legal em vigor de 6% (CIVA – LISTA I – BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA – 2.15 – [Revogada pelo n.º 2 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro) | N.º 2.32, do artigo 338.º, da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento de Estado para 2020 – (…). Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, circo, entradas em exposições…].
Deliberação 1811/2020
(Processo 27234)
Proposta de criação do Centro de Arte Contemporânea de Coimbra e fixação de taxas dos bilhetes de ingresso
Aprovado o protocolo a celebrar com o Estado, representado pela Direção-Geral do Património Cultural para a cedência temporária de longa duração de obras de arte da Coleção de Arte Contemporânea do Estado para a criação de um centro de arte contemporânea em Coimbra, ao abrigo do disposto nas alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Submeter à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a seguinte tabela de taxas, que serão posteriormente incorporadas no processo de revisão do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais:
Artigo | Bilhetes de ingresso
Centro de Arte Contemporânea de Coimbra |
Valor unitário | Regime de IVA |
1 | Geral | 3,00€ | Isento |
2 | Estudantes e maiores de 60 anos | 2,50€ | Isento |
3 | Bilhete familiar para até 4 elementos: 1 ou 2 adultos e 2 ou 3 jovens dos 12 aos 18 anos | 5,00€ | Isento |
4 | Bilhete de grupo com mais de 10 elementos, por elemento | 2,00€ | Isento |
5 | Grupos organizados de escolas de Coimbra e crianças até 12 anos | 0,00€ | Isento |
6 | Portadores de cartão do International Council of Museums (ICOM), cidadãos portadores de deficiência que apresentem cartão identificativo, guias turísticos, professores e auxiliares em acompanhamento de grupos escolares | 0,00€ | Isento |
7 | Quarto sábado de cada mês, Dia da Cidade de Coimbra, Dia Internacional dos Museus, Noite Europeia dos Museus, Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, Jornadas Europeias do Património e Dia Mundial do Turismo | 0,00€ | Isento |
Ordenamento do território e urbanismo
Deliberação 1812/2020
(Processo 1586)
Fiscompete, Consultadoria Fiscal, Lda. – Pedido de licenciamento de alteração do alvará n.º 566 – Reg. n.º 14698/2020 e n.º 18309/2020 – Areeiro – Santo António dos Olivais
Aprovado, nos termos do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (na versão em vigor), e da informação técnica, o pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 566, que instrui o registo n.º 14698/2020, que se consubstancia:
- na reformatação dos limites entre os lotes n.º 9 e n.º 10;
- na previsão de construção de anexos nos lotes n.º 9 e n.º 10;
- no aumento da superfície de pavimentos prevista nos lotes n.º 9 e n.º 10;
- no aumento da superfície de pavimentos de 4331m2 para 4604m2 (superior a 3%), mantendo-se válidos todos os preceitos do alvará do loteamento n.º 566 não alterados no presente licenciamento.
Deliberação 1813/2020
(Processo 1439)
Renato Simão Santos Lopes – Pedido de informação prévia – Rua Rainha Santa Isabel – União das Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades
Dispensada a criação de um lugar de estacionamento público, ao abrigo do disposto no artigo 133.º do Regulamento do PDMC e nos termos da informação da DGUN, face à impossibilidade e inconveniência de natureza técnica para a sua criação em espaço público decorrente do facto de o prédio confrontar, na sua frente pública, com a Ribeira de Eiras.
Deliberação 1814/2020
(Processo 554)
António Joaquim de Carvalho – Alteração ao loteamento – Pinhal de Marrocos – Santo António dos Olivais
Indeferido o pedido de licenciamento da alteração à operação de loteamento a que corresponde o alvará n.º 183/83, que instrui o Processo n.º 27/2018/241, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do RJUE e face aos fundamentos de facto e de direito da informação da DGUN.
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