INFORMAÇÃO | CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 07-02-2018
A leitura destes extratos não dispensa a consulta dos processos respetivos. Publicação dos extratos das deliberações autárquicas e decisões dos respetivos titulares com eficácia externa (n.º 1 e 2 do Artigo 56.º,da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

CMC INFO 2

Deliberação da Reunião do Executivo Municipal de 22 de janeiro de 2018

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Transportes e comunicações

Deliberação 142/2018 (Processo 453)

SMTUC – Alteração da Linha nº 41 (Santa Clara–Vale das Flores) – prolongamento até à Rotunda das Lages

Aprovado que o percurso da Linha nº 41 (Santa Clara–Vale das Flores) após a Ponte Rainha Santa Isabel, passe a ter, em regime experimental, um prolongamento à Rotunda das Lages, mantendo-se os horários praticados atualmente.

Educação

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Deliberação 143/2018 (Processo 39879)

Projeto Eco-Escolas 2017/2018

Aprovada a colaboração ativa entre a Câmara Municipal de Coimbra (CMC) e a Associação Bandeira Azul para o desenvolvimento do “Programa Eco-Escolas” para o ano letivo 17/18, que prevê o pagamento da taxa de inscrição de 70€/escola.

Deliberação 144/2018 (Processo 1232)

Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis (RPMS)

Aprovada a integração do Município na RPMS, sendo que a quota da CMC será de 1.676,53€, com aplicação no ano de 2018, segundo informação da cidade líder da RPMS.

Património, cultura e ciência

Deliberação 145/2018 (Processo 1694)

Prémio Estação Imagem Coimbra 2018

Aprovada a celebração de um protocolo de apoio financeiro pontual ao associativismo cultural entre o Município e a Estação Imagem – Associação Cultural, que prevê a atribuição de um apoio no valor de 50.000€, para a realização, em coorganização com a CMC, do Prémio Estação Imagem Coimbra 2018.

Deliberação 146/2018 (Processo 45336)

Fixação de preços de bilhetes para o concerto no âmbito do “Coimbra World Piano Meeting – edição 2018 – Antiga Igreja do Convento São Francisco

Ratificado o despacho do presidente da CMC, de 15/01/2018, que aprovou a fixação do preço dos bilhetes para o concerto no âmbito do “Coimbra World Piano Meeting” a realizar no dia 4 de fevereiro, na Antiga Igreja do Convento São Francisco, nos seguintes moldes: bilhete geral – 8€; bilhete estudantes, ≤ 30 anos; ≥ 65 anos e grupos ≥ 10 pessoas e alunos de artes do espetáculo – 5€.

Tempos livres e desporto

Deliberação 147/2018 (Processo 1321)

Circo Mundial

Aprovado isentar o requerente do pagamento de taxas de Ocupação de Espaço Público para instalação do Circo Mundial, no terreno junto à Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra, no período de 26 de janeiro a 11 de fevereiro de 2018, ocupando uma área de 960m2, no valor de 3.264€, ao abrigo da alínea u) do nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de set., conjugado com o nº3 do artigo 8º do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, atendendo ao interesse municipal fundamentado no parecer da Divisão de Educação e Ação Social.

Deliberação 148/2018 (Processo 44842)

Apoios concedidos excecionalmente com isenção de taxas – mês de outubro/novembro

Ratificados os despachos que aprovaram os seguintes apoios, no valor total de 5.503,48€, concedidos excecionalmente com isenção de taxas, conforme disposto no nº 9 do art.º 8º do Regulamento e Tabelas de Taxas e Preços Municipais (RTTPM) em vigor neste Município:

  • Associação de Voleibol de Coimbra – cedência de arena para realização de Curso de treinadores de Voleibol Grau I – PMMMM – 29/09 – 344,50€; – Clube de Praticantes Coimbra Trail Running – realização da 1ª edição do Coimbra Trail – JFSAO, Torres do Mondego, Brasfemes e UFE e SPF – 07/12 – 1.214,98€
  • Associação de Futebol de Coimbra – aula promovida pelo Conselho de Arbitragem da AFC – EMT– 11/11 – 375€; – Grupo de Veteranos de Taveiro – utilização de instalações para época desportiva 2017/2018 – EMT – 11/11 e 17/12 – 600€; – Sport Clube Conimbricense – utilização de arena para 3ª edição do Estágio Internacional de Karaté Shukokai – PMMMM – 24 A 26/11 – 2.479€; – Escola Superior de Educação de Coimbra – 4.º aniversário do Programa Night Runners Coimbra – pista de atletismo do EMCC – 29/11 – 90€; – Associação de Natação de Coimbra – utilização de gabinete (mensal) – COPM – outubro/novembro – 400€.

Deliberação 149/2018 (Processo 238)

Apoios concedidos excecionalmente com isenção de taxas – mês de dez.

Ratificados os despachos que aprovaram os seguintes apoios, no valor total de 4.668,99€, concedidos excecionalmente com isenção de taxas, conforme disposto no nº9 do art.º 8º do (RTTPM) em vigor neste Município:

  • Centro Popular de Trabalhadores de Sobral de Ceira – realização do XIX Grande Prémio em Atletismo – Freguesia de Ceira – 03/12 – 331,99€; – Associação de Futebol de Coimbra – realização de jogo da 1.ª fase da Taça das Regiões UEFA 2017/2018 – EMT – 375€; – Escola Secundária Infanta D. Maria – utilização de pista de atletismo para realização do MegaSprinter/MegaSalto no âmbito do desporto escolar – pista de atletismo do EMCC – 12/12 – 63€; – Associação de Basquetebol de Coimbra – utilização da arena desportiva para realização da fase final distrital de seleções e Torneio Internacional de Basquetebol – PMMMM – 16 e 17, 19 a 22 e 26 a 31/12 – 3.174€; – AAC – Secção de Futebol – realização de jogo entre a AAC/SF e CDR Penelense – EMT – 20/12 – 525€; – Associação de Natação de Coimbra – utilização de gabinete (mensal) – COPM – dez. – 200€.

Ambiente e saneamento básico

Deliberação 150/2018 (Processo 40905)

SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda. – Acordo com o Produtor de Óleo Usado (PROU) n.º 0600300458 – atualização

Aprovado o acordo a celebrar entre a CMC e a Sogilub – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda..

Promoção do desenvolvimento

Deliberação 151/2018 (Processo 4010)

Rota das Carmelitas

Aprovada a celebração de um protocolo entre a Agência para o Desenvolvimento dos Castelos e Muralhas Medievais do Mondego e os Municípios de Alvaiázere, Ansião, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Ourém e Penela, no âmbito da “Rota das Carmelitas” que prevê uma comparticipação financeira no valor de 6.274,48€.

Deliberação 152/2018 (Processo 44974)

Rua para Todos / Alta – Requalificação da Rua da Ilha, Rua Guilherme Moreira, Rua José Falcão, Travessa da Trindade, Beco da Pedreira e Largo do Hilário – PEDU

Ratificado o despacho do presidente, de 15/12/2017, que aprovou a pronúncia à lista de erros e omissões apresentada nos termos do mapa “Responda à Lista de Erros e Omissões” com os esclarecimentos, aceitações e não aceitações de questões enunciadas com notificação a todos os interessados no procedimento, nos termos do ponto 7 do artigo 61º do Código dos Contratos Públicos (CCP), bem como a suspensão do prazo para apresentação das propostas, nos termos do ponto 4 do artigo 61º do CCP, até à data da publicitação da decisão sobre a lista de erros e omissões na plataforma eletrónica vortalGOV e a dilação do prazo para apresentação das propostas, nos termos dos pontos 3 e 4 do artigo 61º do CCP, por período equivalente ao período da suspensão.

Ordenamento do território e urbanismo

Deliberação 153/2018 (Processo 45593)

Seminário Maior da Sagrada Família – licença de obras de edificação – Rua Vandelli n.º 2 / União das Freguesias de Coimbra

Dispensado o cumprimento da dotação de quatro lugares de estacionamento público ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do art.º 133º do Regulamento do Plano Diretor Municipal.

Deliberação 154/2018 (Processo 5379)

Obridinâmica – Construções, Lda. – Alteração ao Alvará de Loteamento – Rua Fonte do Castanheiro / Santo António dos Olivais

Deferido o licenciamento da alteração à licença de loteamento titulado pelo alvará n.º 589, concedendo-se 12 meses para a execução das obras de urbanização decorrentes da alteração ao loteamento.

Deliberação 155/2018 (Processo 46278)

Determinação do nível de conservação dos prédios:

  1. a) Prédio urbano sito na Rua Direita n.ºs 77 a 79 da União das Freguesias de Coimbra

Ratificado o despacho do vice-presidente, de 21/12/2017, que ordenou que fosse determinado o nível de conservação do Prédio urbano sito na Rua Direita n.ºs 77 a 79, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Coimbra sob o artigo 4577 e descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra, sob o número 1636/20030110, propriedade de Fundo Especial de Investimento Imobiliário fechado em Reabilitação Urbana Coimbra Viva I, para efeitos da eventual atribuição dos benefícios fiscais, consagrados no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em virtude do imóvel se localizar em Área de Reabilitação Urbana (ARU) “Coimbra Baixa” e designou a Eng.ª Sandra Costa para a realização da 1ª vistoria com vista à referida determinação do nível de conservação do prédio em referência, nos termos do previsto no artigo 3º do Decreto-lei (DL) nº 266-B/2012, de 31 de dez..

Deliberação 156/2018 (Processo 46276)

  1. b) Prédio urbano sito na Rua Direita n.ºs 85 a 89 da União das Freguesias de Coimbra

Ratificado o despacho do vice-presidente, de 21/12/2017, que ordenou que fosse determinado o nível de conservação do Prédio urbano sito na Rua Direita n.ºs 85 a 89, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Coimbra sob o artigo 4579 e descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o número 1738/20041209, propriedade de Fundo Especial de Investimento Imobiliário fechado em Reabilitação Urbana Coimbra Viva I, para efeitos da eventual atribuição dos benefícios fiscais, consagrados no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em virtude do imóvel se localizar em ARU “Coimbra Baixa” e designou a Eng.ª Sandra Costa para a realização da 1ª vistoria com vista à referida determinação do nível de conservação do prédio em referência, nos termos do previsto no artigo 3º do DL nº 266-B/2012, de 31 de dez..

Deliberação 157/2018 (Processo 37231)

  1. c) Prédio urbano sito na Rua da Moeda n.º 18 a 22 da União das Freguesias de Coimbra

Ordenar a determinação do nível de conservação do Prédio urbano sito na Rua da Moeda nº 18 a 22, sob o artigo matricial 178, propriedade de GRUVITOR, Aluguer e Venda de Gruas, Ld.ª, para efeitos da eventual atribuição dos benefícios fiscais, consagrados no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em virtude do imóvel se localizar em ARU “Coimbra Baixa” e designar a Eng.ª Sandra Costa para a realização da 1ª vistoria com vista à referida determinação do nível de conservação do prédio em referência, nos termos do previsto no artigo 3º do DL n.º 266-B/2012, de 31 de dez..

Deliberação 158/2018 (Processo 502)

  1. d) Prédio urbano sito na Rua da Moeda n.ºs 30 a 34 da União das Freguesias de Coimbra

Ratificado o despacho do vice-presidente, de 21/12/2017, que determinou, nos termos do artigo 2º do DL nº 266-B/2012, de 31 de dez., para o prédio urbano sito na Rua da Moeda n.ºs 30 a 34, sob o artigo matricial nº 5011, propriedade do Fundo Especial de Investimento Imobiliário fechado em Reabilitação Urbana Coimbra Viva I, para efeitos de aplicação do artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os seguintes níveis de conservação, dispensado a audiência dos interessados por a atribuição dos níveis ser integralmente favorável ao propósito do presente processo e, consequentemente, do requerente, nos termos da alínea f) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 124º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

  • Unidade “Fração A”, “Fração B”, “Fração C”, “Fração D”, “Fração E” e “Fração F”: Nível 5, estado de conservação “Excelente”; – Prédio: Nível 5, estado de conservação “Excelente”.

Deliberação 159/2018 (Processo 42683)

  1. e) Prédio urbano sito na Rua Oriental de Montarroio, atual Rua António Vasconcelos n.º 81 da União das Freguesias de Coimbra

Determinar, nos termos do artigo 2º do DL n.º 266-B/2012, de 31 de dez., para o prédio urbano sito na Rua Oriental de Montarroio, atual Rua António Vasconcelos nº 81, sob o art.º matricial nº 1138, propriedade do Patrícia Miguel Dias Carvalho e Nuno Miguel Dias de Carvalho, para efeitos de aplicação do artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o seguinte nível de conservação, dispensado a audiência dos interessados por a atribuição dos níveis ser integralmente favorável ao propósito do presente processo e, consequentemente, do requerente, nos termos da alínea f) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 124º do CPA: – Prédio: Nível 5, estado de conservação “Excelente”.

Deliberação 160/2018 (Processo 46277)

  1. f) Prédio urbano sito na Rua Figueira da Foz n.º 6 da União das Freguesias de Coimbra

Ratificado o despacho do vice-presidente, de 21/12/2017, que determinou, nos termos do artigo 2º do DL nº 266-B/2012, de 31 de dez., para o prédio urbano sito na Rua Figueira da Foz nº 6, sob o artigo matricial nº 741, propriedade de João Nuno Oliveira Filipe, os seguintes níveis de conservação: – Prédio: Nível 2, estado de conservação “Mau”; – RC: Nível 2, estado de conservação “Mau”; – 1 AF: Nível 2, estado de conservação “Mau”.

Deliberação 161/2018 (Processo 5523)

Albano Manuel Morais Pinto – Alteração da licença da operação de loteamento – Águas Férreas/ São Martinho do Bispo

Deferido o pedido da licença da operação de loteamento (alteração ao alvará de loteamento nº 84/1981).

Outros

Deliberação 162/2018 (Processo 43807)

Deliberação da Câmara Municipal n.º 7/2017, de 31 de outubro – Edital n.º111/2017, de 13 de novembro – proposta de correções

Delegar, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 34º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com os artigos 44º e 50º do CPA, aprovado pelo DL nº 4/2015, de 7 de janeiro, e das demais disposições legais e regulamentares a seguir identificadas, no presidente da CMC, com a possibilidade de subdelegação nos vereadores e com faculdade de subdelegação nos dirigentes dentro dos limites impostos pelo artigo 38º do Anexo I da mencionada Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, as seguintes competências atribuídas pela lei à CMC:

Em matéria de competências materiais e de funcionamento

As competências previstas no artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, delegáveis ao abrigo do nº 1 do artigo 34º do mesmo diploma legal, bem como as previstas no artigo 29º, nº 2 do DL nº 197/99, de 8 junho, e no CCP, a seguir elencadas:

Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações; Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 748.196,84; Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG; Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções; Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade; Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal; Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal; Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas; Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos; Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos; Executar as obras, por administração direta ou empreitada; Alienar bens móveis; Proceder à aquisição e locação de bens e serviços até ao limite de 748.196,84€; Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal; Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal; Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos; Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos; Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura; Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central; Designar os representantes do município nos conselhos locais; Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central; Administrar o domínio público municipal; Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos; Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia; Estabelecer as regras de numeração dos edifícios; Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município; Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município; Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição; Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município; Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

No Âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

As competências previstas no RJUE aprovado pelo DL nº 555/99, de 16 de dez., na atual redação, elencadas a seguir:

Conceder as licenças previstas no nº 2 do artigo 4º do RJUE à exceção das operações de loteamento e obras de urbanização; Promover a emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos do destaque, nos termos do nº 9 do art.º 6º do RJUE; Certificar a promoção das consultas a entidades externas, nos termos do nº 12 do artigo 13º; Aprovar, ao abrigo do nº 4 do art.º 5º do RJUE, pedidos de informação prévia de operações urbanísticas, à exceção dos pedidos de informação prévia de operações de loteamento; Aprovar licença parcial para construção de estrutura nos termos do nº 6 do artigo 23º do RJUE; Emitir as certidões, nos termos previstos nos nos 2 e 3 do artigo 49º do RJUE; Proceder à libertação /restituição das cauções prestadas nos termos legais; Fixar prazo, por motivo de interesse público devidamente fundamentado, para a execução faseada de obra, nos termos previstos no nº 1 do artigo 59º do RJUE; Designar a comissão de realização de vistoria prevista nos nos 2 e 3 do artigo 65º do RJUE; Autorizar a certificação para efeitos de constituição de propriedade horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66º do RJUE; Declarar as caducidades previstas no artigo 71º, nos termos do seu nº 5, com exceção das relativas aos loteamentos, bem assim como as declarações de caducidade previstas no nº 6 do artigo 20º do RJUE; Proceder às revogações previstas no nº 2 do artigo 73º do RJUE; Publicitar a emissão do alvará de licença de loteamento, nos termos do nº 2 do artigo 78º do RJUE; Apreender o alvará cassado pelo presidente quando caduque a licença ou admissão de comunicação prévia ou quando estas sejam revogadas ou declaradas nulas, nos termos do nº 4 do artigo 79º do RJUE; Promover a execução de obras, nos termos previstos no nº 1 do artigo 84º do RJUE; Acionar as cauções, nos termos previstos no nº 3 do artigo 84º do RJUE; Proceder ao levantamento do embargo, nos termos previstos no nº 4 do artigo 84º do RJUE; Emitir, oficiosamente, alvará, nos termos previstos no nº 4 do artigo 84º e nº 9 do artigo 85º do RJUE; Fixar prazo para a prestação de caução prevista no artigo 86º do RJUE; Decidir sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização, nos termos previstos no artigo 87º do RJUE; Conceder licença especial para obras inacabadas, nos termos do artigo 88º do RJUE; Determinar a execução de obras de conservação, nos termos previstos no nº 2 do artigo 89º do RJUE; Ordenar a demolição total ou parcial de construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, nos termos previstos no nº 3 do artigo 89º do RJUE; Nomear técnicos para efeitos de vistoria prévia, nos termos previstos no nº 1 do artigo 90º do RJUE; Tomar posse administrativa de imóveis para efeitos de obras coercivas, nos termos previstos no artigo 91º do RJUE; Proceder à contratação de empresas privadas habilitadas, nos termos do artigo 94º do RJUE; Promover a realização de trabalhos de correção ou de alteração por conta do titular da licença ou do apresentante da comunicação prévia, nos termos previstos no nº 3 do artigo 105º do RJUE; Aceitar como forma de extinção da dívida, dação em cumprimento ou em função do cumprimento nos termos da lei, nos termos do artigo 108º do RJUE; Promover as diligências ao realojamento nos termos do nº 4 do artigo 109º do RJUE; Fixar o dia para que os serviços municipais procedam ao atendimento, nos termos do nº 5 do artigo 110º do RJUE; Autorizar o pagamento fracionado de taxas, nos termos previstos no nº 2 do artigo 117º do RJUE; Ordenar a execução de obras de reparação e fixar as condições gerais e especiais de salubridade, segurança e estética das edificações previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo DL nº 38 382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual.

No âmbito dos Empreendimentos Turísticos

As competências previstas no DL nº 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual, que se seguem:

Fixar a capacidade máxima e atribuir classificação a diversas tipologias de empreendimentos turísticos, designadamente as constantes das alíneas a), b) e c) do nº 2 do artigo 22º; Proceder à cassação e apreensão do respetivo alvará, quando caducada a autorização de utilização para fins turísticos, por iniciativa própria ou a pedido do Turismo de Portugal, I.P., nos termos do nº 2 do artigo 33º e do nº 2 do artigo 68º; Decidir sobre a dispensa dos requisitos exigidos para a atribuição da classificação, nos termos do nº 1 do artigo 39º; Aplicar coimas e sanções acessórias, relativamente aos Empreendimentos Turísticos, de Campismo e Caravanismo, nos termos do artigo 70º; Proceder à reconversão da classificação, nos termos do nº 3 do artigo 75º.

No âmbito do regulamento geral do ruído (RGR)

As competências previstas no DL nº 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o RGR, a seguir elencadas:

Efetuar a verificação do cumprimento do projeto acústico, no âmbito do procedimento autorização de utilização, podendo exigir a realização de ensaios acústicos, nos termos do nº 5 do artigo 12º; Conceder autorização para o exercício de atividades ruidosas temporárias, conforme nº 1 do art.º 15º; Dispensar a exigência do cumprimento dos valores limite previstos no nº 5 do artigo 15º, conforme nº 8 do mesmo artigo;

Ordenar a adoção de medidas imprescindíveis para evitar danos nos termos do nº 1 do art.º 27º.

no âmbito dos recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística

As competências previstas no DL nº 309/2002, de 16 dez., na atual redação, que se seguem:

Designar dois técnicos devidamente habilitados para comporem a comissão necessária à realização de vistoria, nos termos do nº 2 do artigo 11º; Proceder à instrução de processos de contraordenação, nos termos do artigo 23º; Conceder licença relativa à instalação dos recintos itinerantes e improvisados na área do concelho de Coimbra, conforme artigo 3º do DL nº 268/2009, de 29 de setembro; Ordenar a realização de vistoria, sempre que considere necessária, conforme nº 3 do artigo 16º do DL nº 268/2009, de 29 de setembro.

No âmbito dos Recintos com diversões aquáticas

As competências previstas no DL nº 65/1997, de 31 março, alterado pelo DL nº 86/2012, de 10 de abril, que se seguem:

Nomear representante para efeitos de vistoria, nos termos dos artigos 12º e 21º; Fiscalizar o estado e condições de segurança das edificações e construções que integram o conjunto do recinto, nos termos do nº 3 do artigo 20º; Instruir processos de contraordenação, nos termos do artigo 25º.

no âmbito do licenciamento das estações de radiocomunicação

A competência prevista no DL nº 11/2003, de 18 de janeiro, para ordenar a remoção da estação de radiocomunicação uma vez definida a data para a realização dos projetos de utilidade pública ou privada, no local indicado pelo requerente para a instalação da sua infraestrutura de suporte, bem assim como ordenar a promoção da notificação respetiva, ao abrigo do nº 2 do artigo 10º.

no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios

A competência prevista no DL nº 220/2008, de 12 de novembro, para realizar vistoria e executar de forma participada a atividade fiscalizadora, atribuída por lei nos termos por esta definidos.

no âmbito do licenciamento e fiscalização da prestação de serviços dos estabelecimentos de apoio social

As competências previstas no DL nº 64/2007, de 14 de março, alterado pelo DL nº 99/2011, de 28 de setembro e pelo DL nº 33/2014, de 4 de março.

no âmbito do licenciamento de áreas de serviço a instalar na rede viária municipal

As competências relativas ao licenciamento das referidas áreas de serviço, designadamente as previstas nos artigos 3º, 4º e nº 4 do artigo 7º do DL nº 260/2002, de 23 de novembro, na sua redação atual.

no âmbito do licenciamento das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis

As competências previstas no DL nº 267/2002, de 26 de novembro, na atual redação; Autorizar a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição, objeto do DL nº 125/97, de 23 de maio, quando associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3; Nomear a comissão de vistorias, nos termos do artigo 12º; Promover a realização de inspeções periódicas, nos termos do nº 9 do artigo 19º; Aplicar as medidas cautelares que se justifiquem para prevenir ou eliminar situações de perigo bem como a respetiva cessação, nos termos do artigo 20º; Exercer fiscalização e aplicação de coimas, nos termos dos artigos 25º e 27º; Proceder aos processos de inquérito e ao registo de acidentes nas instalações bem como a comunicação e demais informações, às autoridades responsáveis, nos termos dos artigos 30º e 31º; Decidir sobre reclamações, nos termos do artigo 33º.

no âmbito da definição das condições de acessibilidades

As competências previstas no DL nº 163/2006, de 8 de agosto, quanto à definição do regime de exceção a que diz respeito o artigo 10º do mesmo diploma legal.

no âmbito do decreto-lei n.º 159/2006, de 8 de agosto

A competência para declarar o prédio ou fração autónoma devolutos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4º do DL nº 159/2006, de 8 de agosto.

em matéria de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

As competências previstas no DL nº 320/2002, de 28 de dez., que, tanto podem ser exercidas diretamente pelos serviços municipais ou por intermédio de entidades inspetoras, reconhecidas pela Direção Geral de Energia, que se seguem:

Efetuar inspeções periódicas e reinspecções às instalações; Efetuar inspeções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou, a pedido fundamentado dos interessados; Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações; Decidir sobre todos os procedimentos necessários ao pleno exercício destas competências, incluindo a fiscalização.

em matéria de medidas e ações a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios

As competências previstas nos artigos 15º, 21º, 29º nº 2 e 37º do DL nº 124/2006, de 28 de junho, na atual redação:

Notificar os proprietários ou as entidades responsáveis pela realização dos trabalhos relativos à gestão do combustível das florestas, fixando um prazo adequado para o efeito; Decidir, em caso de incumprimento por parte dos proprietários ou entidades responsáveis, a realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada;

Notificar os proprietários ou as entidades responsáveis pela realização de medidas preventivas contra incêndios, fixando um prazo adequado para o efeito; Decidir, em caso de incumprimento por parte dos proprietários ou entidades responsáveis, a realização das medidas preventivas, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada; Conceder autorização prévia para utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, exceto balões com mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes; Decidir os procedimentos e atos de fiscalização na matéria.

em matéria de proteção ao relevo natural e ao revestimento vegetal

As competências previstas no DL nº 139/89, de 28 de abril, que se seguem:

Decidir sobre ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas; Decidir sobre ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável.

em matéria de publicidade

Competência para licenciar a afixação, inscrição e remoção de mensagens de publicidade e propaganda, conforme os artigos 1º, 2º, 5º e 6º da Lei nº 97/88, de 17/08, com as alterações introduzidas pelo DL nº 48/2011, de 1 de abril.

em matéria da direção do procedimento administrativo

O poder de direção do procedimento, da audiência de interessados, da conferência procedimental e da consulta pública, sem prejuízo e salvaguarda das normas aplicáveis de regimes específicos que o impeçam, no âmbito das competências previstas nos artigos 32º e 33º, do Anexo I, à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

em matéria do regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas

A determinação do nível de conservação de prédios urbanos ou frações autónomas e a designação de técnicos para vistoria, de acordo com os artigos 2º e 3º do DL nº 266-B/2012, de 31 de dez..

Deliberação 163/2018 (Processo 45503)

Alteração ao orçamento n.º 22 (modificação aos documentos previsionais n.º26/2017)

Tomado conhecimento do despacho do presidente, de 20/12/2017, que aprovou a Alteração Orçamental nº 22 (modificação aos documentos previsionais nº 26/2017) no valor total de 151.501€ de reforços e anulações no orçamento da despesa, com o devido enquadramento legal nos termos dos pontos 8.3.1. e 8.3.2. do POCAL e nos termos do Capítulo VII da Norma de Controlo Interno (NCI), justificando-se pelas propostas dos serviços municipais.

Deliberação 164/2018 (Processo 46098)

Alteração ao orçamento nº 23 (modificação aos documentos previsionais nº27/2017)

Tomado conhecimento do despacho do presidente, de 28/12/2017, que aprovou a Alteração Orçamental n.º 23 (modificação aos documentos previsionais n.º 27/2017) no valor total de 403.915€ de reforços e anulações no orçamento da despesa, com o devido enquadramento legal nos termos dos pontos 8.3.1. e 8.3.2. do POCAL e nos termos do Capítulo VII da NCI, justificando-se pelas propostas dos serviços municipais.

Deliberação 165/2018 (Processo 1473)

Alteração ao orçamento nº 1 (modificação aos documentos previsionais nº 1/2018)

Tomado conhecimento do despacho do presidente, de 11/01/2018, que aprovou a Alteração Orçamental nº 1 (modificação aos documentos previsionais n.º 1/2018) no valor total de 800.000€ de reforços e anulações no orçamento da despesa, com o devido enquadramento legal nos termos dos pontos 8.3.1. e 8.3.2. do POCAL e nos termos do Capítulo VII da NCI, justificando-se pela transição de compromissos por faturar e pagar e dívidas contabilizadas até final da execução orçamental de 2017, as quais não têm no Orçamento de 2018 a suficiente dotação orçamental inscrita.

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