INFORMAÇÃO | CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
A leitura destes extratos não dispensa a consulta dos processos respetivos. Publicação dos extratos das deliberações autárquicas e decisões dos respetivos titulares com eficácia externa
Deliberações da Reunião do Executivo Municipal de 27 de novembro de 2017
Equipamento rural e urbano
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Deliberação nº 49/2017 (Processo 85818):
A Praça do Arnado – as debilidades e deficiências da opção instalada e soluções de melhoria
Tomado conhecimento da proposta apresentada pelo Movimento Somos Coimbra de 22-11-2017.
Deliberação nº 50/2017 (Processo 38448):
Prestação de serviços de limpeza das instalações municipais – minuta do contrato – ratificação
Ratificado o despacho do presidente, de 20-11-2017, que aprovou, ao abrigo do nº 3 do art. 35º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a minuta do contrato de “Prestação de Serviços de Limpeza das Instalações Municipais”, nos termos e para os efeitos dos nºs 1 e 3 do art. 98º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a celebrar entre o Município de Coimbra e “Euromex-Facility Services, Ld”.
Deliberação nº 51/2017 (Processo 41553):
Repavimentação e Modernização de Infraestruturas do Largo de S. Salvador – concurso público – relatório final / proposta de adjudicação
Não admitidos os seguintes concorrentes, por não terem apresentado todos os documentos exigidos: – concorrente nº 1 – Irmãos Almeida Cabral, Lda. – concorrente nº 4 – Vibeiras-Sociedade Comercial de Plantas, S.A.; Ordenadas as propostas conforme consta da informação do júri do procedimento acima identificada, verificando-se que a proposta melhor classificada face aos critérios definidos no ponto 19 do Programa de Procedimento é a proposta do concorrente nº 2 – Obra Magna, Lda.; Adjudicada a empreitada de “Repavimentação e Modernização de Infraestruturas do Largo de S. Salvador, face ao critério definido no ponto 19º do Programa de Procedimento e que se encontra nas condições legais e formais exigidas, à proposta do concorrente nº 2 – Obra Magna, Lda., no valor de 199.985,04€, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução de 240 dias.
Deliberação nº 52/2017 (27/11/2017):
Parque Verde do Mondego, Ampliação do Edifício de Restauração – Ação de relevante interesse público para ocupação de áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) – artigo 21.º do Regime Jurídico da REN – aditamento
Aprovada a assinatura pelo representante do Município da declaração da entidade promotora sobre a inexistência de localização alternativa fora da REN e as vantagens ambientais da localização pretendida; Solicitada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Coimbra (CCDRC) Declaração da Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) relativamente à não sujeição da pretensão a procedimento de AIA; Solicitada à Assembleia Municipal a emissão de Declaração de Interesse Municipal para o projeto de ampliação dos edifícios de restauração do Parque Verde do Mondego, margem direita; Enviado o documento “Parque Verde do Mondego, Ampliação do Edifício de Restauração, Coimbra – Aditamento ao reconhecimento de interesse público (RIP) da ação para ocupação de áreas de REN”, instruído com todos os elementos listados nos pontos anteriores, à CCDRC.
Deliberação nº 53/2017 (27/11/2017):
Valorização do Espaço Público e Modernização de Infraestruturas da Couraça de Lisboa – estudo prévio
Aprovado o Estudo Prévio de “Valorização do Espaço Público e Modernização de Infraestruturas da Couraça de Lisboa”.
Energia
Deliberação nº 54/2017 (Processo n.º 38634):
Consulta ao abrigo do acordo-quadro n.º 9/2017 – aquisição de gás natural – relatório final
Adjudicada a proposta de EDP Comercial – Comercialização de Energia, SA para aquisição de gás natural, objeto da consulta ao abrigo de acordo-quadro nº 9/2017, e conforme preços unitários constantes da proposta e esclarecimento prestado, pelo valor total estimado de 308.172,67€ acrescido de IVA (23% que equivale a 70.879,71€) somando 379.052,38€. Face à possibilidade de prorrogação do contrato por um período até 12 meses, o preço contratual, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 97º do CCP, é de 616.345,34€ acrescido de IVA (23% que equivale a 141.759,43€) perfazendo o valor total de 758.104,77€.
Deliberação nº 55/2017 (27/11/2017):
Consulta ao abrigo do acordo-quadro n.º 10/2017 – aquisição de energia elétrica em baixa tensão especial e média tensão – relatório final
Adjudicada a proposta de Endesa Energia, SA – Sucursal em Portugal para aquisição de energia elétrica em baixa tensão especial, objeto do lote 1 da consulta ao abrigo de acordo-quadro nº 10/2017 e dos preços unitários constantes da proposta, pelo valor total estimado de 406.082,10€ acrescido de IVA (23% que equivale a 93.398,88€) somando 499.480,98€; Adjudicada a proposta de Endesa Energia, SA – Sucursal em Portugal para aquisição de energia elétrica em média tensão, objeto do lote 2 da consulta ao abrigo de acordo-quadro nº 10/2017 e dos preços unitários constantes da proposta, pelo valor total estimado de 385.110,26€ acrescido de IVA (23% que equivale a 88.575,36€) somando 473.685,62€. O total da adjudicação proposta ascende a 791.192,36€ acrescido de IVA (23% que equivale a 181.974,24€) perfazendo o valor total de 973.166,60€.
Transportes e comunicações
Deliberação nº 56/2017 (Processo 41496):
SMTUC – Subsídio à exploração – comparticipação financeira no custo social dos transportes – conhecimento
Tomado conhecimento da transferência para os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), a título de subsídio à exploração – Comparticipação Financeira no Custo Social dos Transportes para o mês de novembro, o montante de 638.491,58€.
Deliberação nº 57/2017 (Processo 9683):
SMTUC – Ajuste direto para prestação de serviços na área de seguros, para os ramos automóvel e acidentes de trabalho
Aprovada a abertura de um ajuste direto para a prestação de serviços na área de seguros, para os ramos automóvel e acidentes de trabalho, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 20º – Escolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, do CCP pelo prazo de 2 meses, com início em 31-12-2017 e fim em 28-02-2018; Convidadas a Fidelidade – Companhia de Seguros, SA., nos termos dos artigos 112º e 113º do CCP, por motivos operacionais decorrentes de ser esta a Seguradora a prestar serviço atualmente e simultaneamente o concorrente a quem é proposta a adjudicação do procedimento, conforme explanado na informação dos SMTUC acima identificada.
Educação
Deliberação nº 58/2017:
Património Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra – imóvel que consta na matriz, sob o n.º 13655, com a área de 5.000m2 – escritura de 29/12/1992 – Av. Armando Goncalves – cláusula de reversão
Aprovado o exercício do direito de reversão da cedência gratuita do imóvel objeto da escritura celebrada em 29-12-1992, nos termos da cláusula quinta da referida escritura.
Património, cultura e ciência
Deliberação nº 59/2017 (Processo 42263):
Equipa de Projeto do Convento São Francisco
Aprovada a criação da Equipa de Projeto “Programação e Gestão do Convento São Francisco – Coimbra Cultura e Congressos”, com duração de 1 ano, sem prejuízo de o referido prazo ser interrompido ou prorrogado por deliberação da CMC, devidamente fundamentada; Aprovada a designação de Filipe Daniel Rosa de Carvalho como Coordenador do Projeto; Aprovada a seguinte constituição da equipa: 8 técnicos superiores, 10 assistentes técnicos e 10 assistentes operacionais, com competências e capacitação nas áreas de atuação abrangidas pelo Projeto, aos quais compete executarem as funções e tarefas determinadas e que sejam necessárias à concretização dos objetivos definidos.
Tempos livres e desporto
Deliberação nº 60/2017 (Processo 80281):
Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra – Animação de Natal – ratificação
Ratificado o despacho do presidente, de 22-11-2017, que autorizou, ao abrigo do nº 3 do artigo 35º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento de taxas no valor de 527,25€, nos termos e para os efeitos da alínea u) do nº 1 do artigo 33º do citado Anexo I, à Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra para realização de animação de natal na Baixa da cidade.
Deliberação nº 61/2017 (27/11/2017):
4.ºs Jogos Europeus Universitários – aprovação de acordo final entre as entidades
Aprovado o Acordo Final dos 4ºs Jogos Europeus Universitários, a celebrar entre a European University Sports Association, a Universidade de Coimbra, a Câmara Municipal de Coimbra, a Associação Académica de Coimbra e a Federação Académica do Desporto Universitário em Portugal; Solicitado aos serviços que verifiquem a eventual necessidade de apreciação por parte da Assembleia Municipal.
Habitação
Deliberação nº 62/2017 (Processo 41894):
Programa Reabilitar para Arrendar – empreitada de Reconstrução e Construção do Edifício Casa das Talhas – Rua Fernandes Tomás, nº. 58 a 66 – abertura de procedimento de concurso público
Revogada a deliberação nº 3169/2017, de 28 de agosto; Aprovado o Programa de Concurso, Caderno de Encargos e Plano de Consignação do Procedimento da empreitada de “Reconstrução e Construção de Edifício Casa das Talhas – Rua Fernandes Tomás, nº 58 a 66”, com o preço base de 846.000,00€ (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) e prazo de execução de 270 dias; Aprovar a abertura de procedimento de Concurso Público para a empreitada acima identificada, nos termos da alínea b) do artigo 19º do CCP; Aprovado que o critério de apreciação das propostas seja o da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 74º do CCP, sendo as propostas avaliadas através do modelo de avaliação descrito na informação da Divisão de Promoção da Habitabilidade acima identificada e elaborado dos termos dos nºs 2 a 4 do artigo 139º do mesmo código; Aprovar o seguinte Júri do Procedimento, nos termos do artigo 67º do CCP: – Eng.ª Rosa Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente (presidente); Eng.ª Graça Brito, Chefe da Divisão de Promoção da Habitabilidade; Eng.º Lino Bernardes, Técnico da Divisão de Promoção da Habitabilidade. Suplentes: Eng.ª Marta Martins, Técnica da Divisão de Promoção da Habitabilidade; Eng.ª Aurora Teixeira, Técnica da Divisão de Promoção da Habitabilidade. Designar como perito, nos termos do nº 6 do artigo 68º do CCP, o Dr. Rui Hamilton, jurista do Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente; Delegar no Júri do Procedimento as competências previstas nos termos do artigo 109º do CCP, conjugado com o nº 2 do artigo 69º do mesmo diploma, com exceção do poder de alteração de peças concursais, de acordo com o recomendado no âmbito do processo de fiscalização prévia nº 1836/2017 pelo Tribunal de Contas; Aprovar que o processo seja integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV, com o endereço eletrónico https://www.vortalgov.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, SA.
Deliberação nº 63/2017 (Processo 39656):
Realojamento do agregado familiar de I.F.G.J – habitação municipal sita no Bairro da Rosa, Lote 9 – 1.º esq.
Revogada a deliberação nº 3170/2017, de 28-08-2017, com os fundamentos de facto e de direito expressos na informação da Divisão de Habitação Social acima identificada, que aprovou o realojamento de Alzira Serra Fadiga na habitação municipal de tipologia T2 sita no Bairro da Rosa, lote 9 – 1º Esquerdo, que, por isso, fica excluída da lista de realojamentos. Aprovado o realojamento do agregado familiar da munícipe Imaculada de Fátima Guadalupe de Jesus, mediante a celebração de contrato de arrendamento, cuja minuta fica apensa à presente ata fazendo parte integrante da mesma, para a habitação municipal de tipologia T2 sita no Bairro da Rosa, lote 9 – 1º Esquerdo, ao abrigo do regime excecional – art.º 14.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, pela renda mensal de 4,21€.
Deliberação nº 64/2017 (Processo 36158):
Recusa de habitação – A.R.L.
Considerar Anabela Ribeiro Lino desistente do procedimento de atribuição de habitação sendo, consequentemente, excluída da listagem de classificação.
Deliberação nº 65/2017 (Processo 41689):
Resolução do contrato de subarrendamento celebrado com S.C.M.S. – habitação sita na Rua Cidade Santa Clara da Califórnia, n.º 7 – r/c Dto.
Aprovada a resolução do contrato de subarrendamento celebrado a 12 de abril de 2013 entre a CMC e Sílvia Cristina Martins e Silva, nos termos da alínea b) do artigo 24º e nº 1 alínea a) do artigo 25º da Lei nº 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei nº 32/2016 de 24 de agosto e ainda com base no nº 3 do artigo 1083º do Código Civil e consequente despejo.
Deliberação nº 66/2017 (27/11/2017):
Resolução do contrato de subarrendamento celebrado com M.C.T. – habitação sita na Estrada de Coselhas, 73 – r/c E – Coimbra
Aprovada a resolução do contrato de subarrendamento celebrado a 5 de setembro de 2011 entre a CMC e Maria do Céu Teixeira de Sá, nos termos da alínea b) do artigo 24º e nº 1 alínea a) do artigo 25º da Lei nº 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei nº 32/2016 de 24 de agosto e consequente despejo.
Promoção do desenvolvimento
Deliberação nº 67/2017 (Processo 41949):
Rua para Todos / Alta – Repavimentação e remodelação de infraestruturas da Rua dos Coutinhos, Rua do Colégio Novo, Rua da Fonte Nova e Rua Joaquim António de Aguiar – relatório final e proposta de não adjudicação
Não adjudicada a obra “Rua para Todos / Alta – Repavimentação e remodelação de infraestruturas da Rua dos Coutinhos, Rua do Colégio Novo, Rua da Fonte Nova e Rua Joaquim António de Aguiar”, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 79º do CCP; Revogada a decisão de contratar – deliberação nº 3228, de 18 de setembro de 2017 – conforme determina o nº 1 do artigo 80º do CCP; Reformulado o projeto da obra e/ou das peças do procedimento atendendo à ausência de propostas – relevando-se as razões de não formulação de propostas referidas na informação do Júri do Procedimento acima identificada – tendo em vista a abertura de novo procedimento.
Deliberação nº 68/2017 (Processo 41977):
Rua para Todos / Alta – Repavimentação e remodelação de infraestruturas da Rua dos Coutinhos, Rua do Colégio Novo, Rua da Fonte Nova e Rua Joaquim António de Aguiar – PEDU – Abertura de novo concurso público
Aprovado o Programa de Procedimento, Caderno de Encargos e elementos do projeto da empreitada “Rua para Todos / Alta – Repavimentação e remodelação de infraestruturas da Rua dos Coutinhos, Rua do Colégio Novo, Rua da Fonte Nova e Rua Joaquim António de Aguiar”; Aprovado a abertura de concurso público, enquadrável na alínea b) do artigo 19º do Código dos Contratos Públicos, conforme minuta do anúncio, com preço base de 642.610,00€ (+ IVA) e preço base de execução de 300 dias; Utilizada a plataforma eletrónica de contratação pública “Vortal” como único meio de apresentação, pelos concorrentes, dos documentos que constituem a proposta; Aprovado o seguinte Júri do Procedimento, nos termos do artigo 67º do CCP: – Eng.º Santos Costa, chefe da Divisão de Infraestruturas, Espaço Público e Trânsito, Presidente do Júri; Eng.º Teles de Oliveira, Técnico Superior da Divisão de Infraestruturas, Espaço Público e Trânsito, que substituirá o Presidente do Júri nas suas ausências ou impedimentos; Arq.ª Florbela Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Renovação Urbana;- Suplentes: Eng.º João Garcia, chefe da Divisão de Estudos e Projetos; Eng.º José Gomes, Técnico Superior da Divisão de Infraestruturas, Espaço Público e Trânsito; Teresa Matos Beja, Assistente Técnica da Divisão de Reabilitação Urbana. Delegar no Júri do Procedimento a competência para a realização de Audiência Prévia, nos termos do artigo 109º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o nº 2 do artigo 69º do mesmo diploma; Delegado no Presidente do Júri a competência para subscrever as comunicações associadas ao presente procedimento, bem como as notificações de entrega dos documentos de habilitação e da adjudicação, sempre que aplicável, ao abrigo do nº 1 do artigo 109º do CCP; Aprovado que o acompanhamento arqueológico da empreitada, quando necessário, seja garantido pelos técnicos da Autarquia, inseridos na Divisão de Reabilitação Urbana do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
Deliberação nº 69/2017 (Processo 42029):
Interface Intermodal Coimbra Norte – 1.ª fase – PEDU – (Ligação Parques de Estacionamento Av. Fernão de Magalhães / Rua Padre Estevão Cabral) – relatório final e adjudicação
Aprovada a ordenação das propostas conforme consta da informação do Júri do Procedimento (Divisão de Infraestruturas, Espaço Público e Trânsito) acima identificada, verificando-se que a única proposta classificada é a proposta do concorrente “Delfim de Jesus Martins & Irmão, Lda.”; Adjudicada a empreitada “Interface Intermodal Coimbra Norte – 1.ª fase – PEDU – (Ligação Parques de Estacionamento Av. Fernão de Magalhães / Rua Padre Estevão Cabral)” à empresa “Delfim de Jesus Martins & Irmão, Lda.” pelo valor de 487.994,06€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução de 240 dias, por se constituir como a única proposta apresentada e se encontrar nas condições legais e formais exigidas.
Ordenamento do território e urbanismo
Deliberação nº 70/2017 (Processo 37417):
IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana
Tomado conhecimento do despacho do presidente, de 17-11-2017, exarado sobre a informação nº37417, de 12-10-2017, da Divisão de Planeamento que aprovou a criação no site do Município de um separador para o IFRUU 2020 onde consta um texto de apresentação, plantas com a identificação das áreas de incidência do IFRUU no Município de Coimbra e minuta de ofício para pedido de parecer por parte dos interessados; que os pedidos de parecer sobre o enquadramento da operação de reabilitação, após a receção na Câmara Municipal, sejam remetidos à Divisão de Planeamento, nos termos da informação daquela divisão acima identificada; recomendar aos serviços que este instrumento financeiro seja aproveitado ao máximo.
Outros
Deliberação n.º 71/2017 (Processo 42300):
Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) para 2018
Aprovado submeter à Assembleia Municipal, conforme alínea b) do n.º 1 do art.º 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proposta de fixação da taxa municipal de direitos de passagem para 2018 em 0,25%.
Deliberação n.º 72/2017:
Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) relativo ao ano de 2017, a liquidar e cobrar em 2018
Rejeitada a proposta da Coligação “Mais Coimbra” apresentada pela Senhora Vereadora Madalena Abreu.
Deliberação n.º 73/2017:
Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) relativo ao ano de 2017, a liquidar e cobrar em 2018
Aprovada a proposta complementar da Coligação “Mais Coimbra”, subscrita pelos Senhores Vereadores Madalena Abreu, Paulo Leitão, Paula Pêgo, Francisco Queirós, José Silva e Ana Bastos.
Deliberação n.º 74/2017 (Processo 42218):
Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) relativo ao ano de 2017, a liquidar e cobrar em 2018
Aprovado submeter à Assembleia Municipal, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea ccc) do n.º 1 do art.º 33º do mesmo diploma, a seguinte proposta de taxas de IMI, e respetivas minorações e majorações relativas a 2017, a liquidar e cobrar em 2018:
- Fixar a taxa a aplicar aos prédios rústicos em 0,80%;
- Fixar a taxa a aplicar aos prédios urbanos em 0,33%;
- Fixar uma redução de 30% na taxa de IMI, na área classificada como Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção;
- Fixar uma majoração de 30% na taxa de IMI, a todos os prédios urbanos degradados;
- Fixar uma majoração para o triplo na taxa do IMI a todos os prédios urbanos devolutos há mais de um ano e prédios em ruínas;
- Fixar uma redução de 30% na taxa de IMI a todos os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;
- Fixar uma majoração para o dobro na taxa do IMI a todos os prédios rústicos com áreas florestais que se encontram em situação de abandono.
Deliberação n.º 75/2017 (Processo 42285):
Derrama do ano de 2017 a liquidar e cobrar em 2018
Aprovado submeter à Assembleia Municipal, conforme alíneas b) e c) do n.º 1 do art.º 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a seguinte proposta de taxas de derrama (normal e reduzida) referente ao ano de 2017 a liquidar e a cobrar em 2018, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do mesmo art.º 25º da referida Lei, conjugada com o artigo 18º da Lei nº 73/2013 de 3 de setembro: – 1,5% para empresas com faturação superior a 150.000€; – Isenção para empresas com faturação inferior ou igual a 150.000€.
Deliberação n.º 76/2017 (Processo 42275):
Participação variável no IRS para 2018
Aprovado submeter à Assembleia Municipal, conforme alíneas b) e c) do n.º 1 do art.º 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proposta de participação em 4,5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Município de Coimbra, referente ao ano de 2018, conforme disposto no n.º 1 do art.º 26º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Deliberação nº 77/2017 (Processo 40635):
Alteração ao orçamento nº 19 (modificação dos documentos previsionais nº 23/2017) – conhecimento
Tomado conhecimento do despacho do Senhor Presidente de 08/11/2017, que aprovou a Alteração Orçamental n.º 19 (modificação aos documentos previsionais n.º 23/2017) no valor total de 835.630,44€ de reforços e anulações no orçamento da despesa, com o devido enquadramento legal nos termos dos pontos 8.3.1. e 8.3.2. do POCAL e nos termos do Capítulo VII da Norma de Controlo Interno, justificando-se pelas propostas dos serviços municipais.
Deliberação nº 78/2017 (Processo 42211):
Comunicação ao órgão executivo da celebração/renovação de contratos de aquisição de serviços – conhecimento
Tomado conhecimento da relação de contratos de aquisição de serviços assinados nos últimos 30 dias, para efeitos dos nºs 4 e 12 do art.º 49º da Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro.
Deliberação nº 79/2017 (Processo 40654):
Formalização da adesão à Fundação de Serralves e desenvolvimento da parceria – aprovação das respetivas minutas e linhas gerais
Submetida à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o nº 3 do artigo 56º, conjugado com o nº 1 do artigo 53º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, e com as alíneas n) do nº 1 do artigo 25º e alínea ccc) do nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, a participação na Fundação de Serralves, tendo em consideração os pressupostos justificativos do relevante interesse público local, bem como a minuta do protocolo para atribuição do Estatuto de Fundador e adesão à Fundação de Serralves.
Deliberação da Reunião do Executivo Municipal de 30 de novembro de 2017
Deliberação nº 80/2017:
PONTO ÚNICO – Serviços Municipalizados – Delegação no Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra – alíneas pp) e xx) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro
Aprovar a proposta do presidente que a seguir se transcreve:
“Considerando que:
A Câmara Municipal, à semelhança dos demais órgãos da Administração Pública, está constitucionalmente subordinada ao princípio da desburocratização e da eficiência, devendo, por isso, estruturar-se de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.
A submissão a deliberação camarária de um elevado número de processos, nas mais variadas áreas de atuação, em nada contribui para a desburocratização do funcionamento do próprio órgão executivo, nem para uma gestão mais célere, mais económica e mais eficiente da Administração.
O Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa, impõe aos serviços e organismos da Administração Pública a adoção, nos termos legais aplicáveis, de mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações.
Considerando o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais, e o Regime Jurídico da Delegação de Competências de Órgãos do Estado nos Órgãos das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, estabelecidos na Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando ainda que é objetivo do Presidente da Câmara promover e assegurar o cumprimento célere e eficaz das atribuições municipais em vigor no ordenamento jurídico, bem como incentivar a eficiência da gestão autárquica;
Propõe-se que a Câmara Municipal delibere delegar no seu Presidente, com a faculdade de subdelegar:
EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIAS MATERIAIS E DE FUNCIONAMENTO
As competências previstas no artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, delegáveis ao abrigo do nº 1 do artigo 34º do mesmo diploma legal, bem como as previstas no Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho e no Código dos Contratos Públicos, a seguir enumeradas:
- pp) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados;
- xx) Deliberar, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados.”
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